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LEI MUNICIPAL Nº 891/2023 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2023 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 75.530,00 (setenta e cinco mil quinhentos e trinta reais), nas seguintes programações:
01.001 – Câmara de Vereadores |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
01.031.0101 |
2.030 |
Manutenção das Atividades Legislativa |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
3.1.90.00.00 |
Apl.Dir.Desp (1) |
1.500.0000 |
75.530,00 |
Total |
75.530,00 |
Art. 2º - Para satisfazer a abertura do crédito adicional suplementar citado no Art. 1º, serão utilizados recursos de anulação de dotação orçamentaria proveniente a seguir:
01.001 – Câmara de Vereadores |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
01.031.0101 |
2.031 |
Subsidio dos Vereadores |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
3.1.90.00.00 |
Apl.Dir.Desp (5) |
1.500.0000 |
75.530,00 |
Total |
75.530,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 29 de novembro de 2023
RUBIA DE MOURA DE LOSBEL – Presidente
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário
ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - 2º Secretário
LEI MUNICIPAL Nº 891/2023 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2023 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 75.530,00 (setenta e cinco mil quinhentos e trinta reais), nas seguintes programações:
01.001 – Câmara de Vereadores |
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Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
01.031.0101 |
2.030 |
Manutenção das Atividades Legislativa |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
3.1.90.00.00 |
Apl.Dir.Desp (1) |
1.500.0000 |
75.530,00 |
Total |
75.530,00 |
Art. 2º - Para satisfazer a abertura do crédito adicional suplementar citado no Art. 1º, serão utilizados recursos de anulação de dotação orçamentaria proveniente a seguir:
01.001 – Câmara de Vereadores |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
01.031.0101 |
2.031 |
Subsidio dos Vereadores |
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Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
3.1.90.00.00 |
Apl.Dir.Desp (5) |
1.500.0000 |
75.530,00 |
Total |
75.530,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 29 de novembro de 2023
RUBIA DE MOURA DE LOSBEL – Presidente
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário
ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - 2º Secretário