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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 891 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

LEI MUNICIPAL Nº 891/2023 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2023 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 75.530,00 (setenta e cinco mil quinhentos e trinta reais), nas seguintes programações:

01.001 – Câmara de Vereadores

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

01.031.0101

2.030

Manutenção das Atividades Legislativa

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

3.1.90.00.00

Apl.Dir.Desp (1)

1.500.0000

75.530,00

Total

75.530,00

 

Art. 2º - Para satisfazer a abertura do crédito adicional suplementar citado no Art. 1º, serão utilizados recursos de anulação de dotação orçamentaria proveniente a seguir:

01.001 – Câmara de Vereadores

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

01.031.0101

2.031

Subsidio dos Vereadores

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

3.1.90.00.00

Apl.Dir.Desp (5)

1.500.0000

75.530,00

Total

75.530,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 29 de novembro de 2023

 

RUBIA DE MOURA DE LOSBEL – Presidente

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário

ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - 2º Secretário

 

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 891 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

Publicado em
14/03/2024 por

LEI MUNICIPAL Nº 891/2023 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2023 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 75.530,00 (setenta e cinco mil quinhentos e trinta reais), nas seguintes programações:

01.001 – Câmara de Vereadores

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

01.031.0101

2.030

Manutenção das Atividades Legislativa

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

3.1.90.00.00

Apl.Dir.Desp (1)

1.500.0000

75.530,00

Total

75.530,00

 

Art. 2º - Para satisfazer a abertura do crédito adicional suplementar citado no Art. 1º, serão utilizados recursos de anulação de dotação orçamentaria proveniente a seguir:

01.001 – Câmara de Vereadores

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

01.031.0101

2.031

Subsidio dos Vereadores

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

3.1.90.00.00

Apl.Dir.Desp (5)

1.500.0000

75.530,00

Total

75.530,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 29 de novembro de 2023

 

RUBIA DE MOURA DE LOSBEL – Presidente

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário

ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - 2º Secretário