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LEI MUNICIPAL Nº 892/2023 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Entre Rios, SC, para exercício de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 26.150.000,00 (Vinte e seis milhões, e cento e cinquenta mil reais).
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 2º - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2024 estima a Receita em R$ 24.800.000,00 (Vinte e quatro milhões, e oitocentos mil reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 18.610.000,00 (dezoito milhões, e seiscentos e dez mil reais) e a Despesa Financeira de R$ 6.190.000,00 (seis milhões, e cento e noventa mil reais).
§1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
24.774.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
1.200.800,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
48.000,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
194.500,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
6.000,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
6.000,00 |
17-Transferências Correntes |
23.264.700,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
54.000,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
26.000,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
2.000,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
24.000,00 |
TOTAL |
24.800.000,00 |
§2º - A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
17.697.800,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
9.359.500,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
400.000,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
7.938.300,00 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL |
882.200,00 |
4.4- Investimentos |
582.200,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
300.000,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
30.000,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
30.000,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS |
6.190.000,00 |
- Fundo Municipal da Saúde |
4.750.000,00 |
- Câmara Municipal de Vereadores |
1.440.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
24.800.000,00 |
Art. 3º - O orçamento do Fundo Municipal da Saúde e do Poder Legislativo para o exercício de 2024 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:
I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
1.346.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
53.000,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
1.293.000,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
0,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
4.000,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
4.000,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
4.750.000,00 |
- Transferências financeiras da Prefeitura |
4.750.000,00 |
TOTAL |
6.100.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
6.039.000,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
3.593.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
2.446.000,00 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL |
61.000,00 |
4.4- Investimentos |
61.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
6.100.000,00 |
II – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
1.440.000,00 |
- Transferências financeiras da Prefeitura |
1.440.000,00 |
TOTAL |
1.440.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
1.315.000,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
955.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
360.000,00 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL |
125.000,00 |
4.4- Investimentos |
125.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
1.440.000,00 |
Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza conforme anexo IX da LDO:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS
I – Passivo Contingente |
0,00 |
II – Intempéries |
30.000,00 |
III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos |
0,00 |
IV – Obtenção de Resultado Primário |
0,00 |
V – Reforço de dotações Orçamentárias |
0,00 |
TOTAL |
30.000,00 |
§1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
§2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.
Art. 5º - O Executivo está autorizado, durante o exercício de 2024, a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, e Art. 24, Incisos I, II, III, e Parágrafo Único da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentária, para o exercício de 2024.
Art. 6º - As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.
Art. 7º – Durante o exercício de 2024 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.
Art. 9º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 10 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2024, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 07 de dezembro de 2023
RUBIA DE MOURA DE LOSBEL – Presidente
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário
ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - 2º Secretário
LEI MUNICIPAL Nº 892/2023 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Entre Rios, SC, para exercício de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 26.150.000,00 (Vinte e seis milhões, e cento e cinquenta mil reais).
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 2º - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2024 estima a Receita em R$ 24.800.000,00 (Vinte e quatro milhões, e oitocentos mil reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 18.610.000,00 (dezoito milhões, e seiscentos e dez mil reais) e a Despesa Financeira de R$ 6.190.000,00 (seis milhões, e cento e noventa mil reais).
§1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
24.774.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
1.200.800,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
48.000,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
194.500,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
6.000,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
6.000,00 |
17-Transferências Correntes |
23.264.700,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
54.000,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
26.000,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
2.000,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
24.000,00 |
TOTAL |
24.800.000,00 |
§2º - A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
17.697.800,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
9.359.500,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
400.000,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
7.938.300,00 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL |
882.200,00 |
4.4- Investimentos |
582.200,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
300.000,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
30.000,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
30.000,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS |
6.190.000,00 |
- Fundo Municipal da Saúde |
4.750.000,00 |
- Câmara Municipal de Vereadores |
1.440.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
24.800.000,00 |
Art. 3º - O orçamento do Fundo Municipal da Saúde e do Poder Legislativo para o exercício de 2024 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:
I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
1.346.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
53.000,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
1.293.000,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
0,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
4.000,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
4.000,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
4.750.000,00 |
- Transferências financeiras da Prefeitura |
4.750.000,00 |
TOTAL |
6.100.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
6.039.000,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
3.593.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
2.446.000,00 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL |
61.000,00 |
4.4- Investimentos |
61.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
6.100.000,00 |
II – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
1.440.000,00 |
- Transferências financeiras da Prefeitura |
1.440.000,00 |
TOTAL |
1.440.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
1.315.000,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
955.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
360.000,00 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL |
125.000,00 |
4.4- Investimentos |
125.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
1.440.000,00 |
Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza conforme anexo IX da LDO:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS
I – Passivo Contingente |
0,00 |
II – Intempéries |
30.000,00 |
III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos |
0,00 |
IV – Obtenção de Resultado Primário |
0,00 |
V – Reforço de dotações Orçamentárias |
0,00 |
TOTAL |
30.000,00 |
§1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
§2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.
Art. 5º - O Executivo está autorizado, durante o exercício de 2024, a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, e Art. 24, Incisos I, II, III, e Parágrafo Único da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentária, para o exercício de 2024.
Art. 6º - As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.
Art. 7º – Durante o exercício de 2024 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.
Art. 9º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 10 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2024, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 07 de dezembro de 2023
RUBIA DE MOURA DE LOSBEL – Presidente
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário
ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - 2º Secretário