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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 892 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

LEI MUNICIPAL Nº 892/2023 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Entre Rios, SC, para exercício de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 26.150.000,00 (Vinte e seis milhões, e cento e cinquenta   mil reais).

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

Art. 2º - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2024 estima a Receita em R$ 24.800.000,00 (Vinte e quatro milhões, e oitocentos mil reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 18.610.000,00 (dezoito milhões, e seiscentos e dez mil reais) e a Despesa Financeira de R$ 6.190.000,00 (seis milhões, e cento e noventa mil reais).

§1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

24.774.000,00

1.1- Receita Tributária

1.200.800,00

1.2- Receitas de Contribuições

48.000,00

1.3- Receita Patrimonial

194.500,00

1.4- Receita Agropecuária

6.000,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

6.000,00

17-Transferências Correntes

23.264.700,00

1.9- Outras Receitas Correntes

54.000,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

26.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

2.000,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

24.000,00

TOTAL

24.800.000,00

 §2º - A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

17.697.800,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

9.359.500,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

400.000,00

3.3- Outras Despesas Correntes

7.938.300,00

4 - DESPESAS DE CAPITAL

882.200,00

4.4- Investimentos

582.200,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

300.000,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

30.000,00

9.9- Reserva de Contingência

30.000,00

 – TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS

6.190.000,00

- Fundo Municipal da Saúde

4.750.000,00

- Câmara Municipal de Vereadores

1.440.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

24.800.000,00

 Art. 3º - O orçamento do Fundo Municipal da Saúde e do Poder Legislativo para o exercício de 2024 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:

I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

1.346.000,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

53.000,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

1.293.000,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

0,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

4.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

4.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

4.750.000,00

- Transferências financeiras da Prefeitura

4.750.000,00

TOTAL

6.100.000,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

6.039.000,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

3.593.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

2.446.000,00

4 - DESPESAS DE CAPITAL

61.000,00

4.4- Investimentos

61.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

6.100.000,00

II – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

1.440.000,00

- Transferências financeiras da Prefeitura

1.440.000,00

TOTAL

1.440.000,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

1.315.000,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

955.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

360.000,00

4 - DESPESAS DE CAPITAL

125.000,00

4.4- Investimentos

125.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

1.440.000,00

Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza conforme anexo IX da LDO:

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS

I – Passivo Contingente

0,00

II – Intempéries

30.000,00

III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

0,00

IV – Obtenção de Resultado Primário

0,00

V – Reforço de dotações Orçamentárias

0,00

TOTAL

30.000,00

§1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

§2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.

Art. 5º - O Executivo está autorizado, durante o exercício de 2024, a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, e Art. 24, Incisos I, II, III, e Parágrafo Único da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentária, para o exercício de 2024.

Art. 6º - As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.

Art. 7º – Durante o exercício de 2024 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.

Art. 9º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

Art. 10 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2024, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 07 de dezembro de 2023

 

RUBIA DE MOURA DE LOSBEL – Presidente

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário

ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - 2º Secretário

 

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 892 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

Publicado em
14/03/2024 por

LEI MUNICIPAL Nº 892/2023 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Entre Rios, SC, para exercício de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 26.150.000,00 (Vinte e seis milhões, e cento e cinquenta   mil reais).

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

Art. 2º - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2024 estima a Receita em R$ 24.800.000,00 (Vinte e quatro milhões, e oitocentos mil reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 18.610.000,00 (dezoito milhões, e seiscentos e dez mil reais) e a Despesa Financeira de R$ 6.190.000,00 (seis milhões, e cento e noventa mil reais).

§1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

24.774.000,00

1.1- Receita Tributária

1.200.800,00

1.2- Receitas de Contribuições

48.000,00

1.3- Receita Patrimonial

194.500,00

1.4- Receita Agropecuária

6.000,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

6.000,00

17-Transferências Correntes

23.264.700,00

1.9- Outras Receitas Correntes

54.000,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

26.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

2.000,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

24.000,00

TOTAL

24.800.000,00

 §2º - A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

17.697.800,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

9.359.500,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

400.000,00

3.3- Outras Despesas Correntes

7.938.300,00

4 - DESPESAS DE CAPITAL

882.200,00

4.4- Investimentos

582.200,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

300.000,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

30.000,00

9.9- Reserva de Contingência

30.000,00

 – TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS

6.190.000,00

- Fundo Municipal da Saúde

4.750.000,00

- Câmara Municipal de Vereadores

1.440.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

24.800.000,00

 Art. 3º - O orçamento do Fundo Municipal da Saúde e do Poder Legislativo para o exercício de 2024 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:

I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

1.346.000,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

53.000,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

1.293.000,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

0,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

4.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

4.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

4.750.000,00

- Transferências financeiras da Prefeitura

4.750.000,00

TOTAL

6.100.000,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

6.039.000,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

3.593.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

2.446.000,00

4 - DESPESAS DE CAPITAL

61.000,00

4.4- Investimentos

61.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

6.100.000,00

II – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

1.440.000,00

- Transferências financeiras da Prefeitura

1.440.000,00

TOTAL

1.440.000,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

1.315.000,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

955.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

360.000,00

4 - DESPESAS DE CAPITAL

125.000,00

4.4- Investimentos

125.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

1.440.000,00

Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza conforme anexo IX da LDO:

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS

I – Passivo Contingente

0,00

II – Intempéries

30.000,00

III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

0,00

IV – Obtenção de Resultado Primário

0,00

V – Reforço de dotações Orçamentárias

0,00

TOTAL

30.000,00

§1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

§2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.

Art. 5º - O Executivo está autorizado, durante o exercício de 2024, a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, e Art. 24, Incisos I, II, III, e Parágrafo Único da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentária, para o exercício de 2024.

Art. 6º - As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.

Art. 7º – Durante o exercício de 2024 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.

Art. 9º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

Art. 10 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2024, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 07 de dezembro de 2023

 

RUBIA DE MOURA DE LOSBEL – Presidente

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário

ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - 2º Secretário