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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 894 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

LEI MUNICIPAL Nº 894/2023 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

 

“APROVA EXPANSÃO DO QUADRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS, APROVA DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL RURAL EM AREAS MENORES, APROVA A IMPLANTAÇÃO DE AREA INSTITUCIONAL DE ENSINO E AREA INSTITUCIONAL DE HABITAÇÃO, AUTORIZA A DIVISÃO DE AREAS MENORES DE ACORDO COM PROJETO DE ENGENHARIA (ANEXO) E COM PROJETO AMBIENTAL, NOMEIA AREA E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal: 

Art.1º Fica agregado ao perímetro urbano do município, área de terra, de propriedade da Prefeitura Municipal de Entre Rios, identificada como parte do lote 352-352, com área de 48.601,64 m², conforme matrícula 25.396, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xaxim. 

Art. 2º Aprova o desmembramento da área descrita no artigo anterior, em áreas menores, com criação de matriculas individualizadas, todas de propriedade do município, de acordo com o memorial descritivo elaborado pelo setor de engenharia da Associação dos Municípios do Alto Irani – AMAI.

Parágrafo Único: Faz parte integrante desta lei, na forma de “anexo único”, o mapa do desmembramento, com o memorial descritivo.

Art. 3º. Aprova a denominação social da área descrita no art. 1º, como sendo “Sol Nascente”, compreendidas as quadras 51, 52, 53, 54 e 55.

Art. 4º. Os desmembramentos a que se refere esta lei, são compostos pelos seguintes:

a. Quadra 51: lotes 01 à 06 destinados à habitação; lote 07 – área de vegetação remanescente; lotes 08, 09, 10 e 11 área de compensação ambiental; lote 12 – área verde; lote 13 – área de reposição florestal;

b. Quadra 52: lotes de números 01 à 20, destinados à habitação;

c. Quadra 53: composto pelos lotes 01 a 20 destinados à habitação;

d. Quadra 54: composto pelos lotes 01 à 20, área institucional de habitação, destinados à programa de habitação do município;

e. Quadra 55: área 1 – área institucional educacional e área 2 – área verde;

f. Ruas “A”, “B”, “C”, “D” e “E”;

Parágrafo Único: A área descrita neste projeto, localiza-se acima da Rua dos Índios, até a Estrada Geral que liga à ramal da comunidade de Guarani. A Estrada Geral recebe a denominação “José Bonora”, em toda sua extensão, que liga o centro do município até a propriedade limítrofe com o Rio Chapecó.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

Sala das Sessões em, 07 de dezembro de 2023

 

RUBIA DE MOURA DE LOSBEL – Presidente

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário

ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - 2º Secretário

 

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 894 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

Publicado em
14/03/2024 por

LEI MUNICIPAL Nº 894/2023 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

 

“APROVA EXPANSÃO DO QUADRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS, APROVA DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL RURAL EM AREAS MENORES, APROVA A IMPLANTAÇÃO DE AREA INSTITUCIONAL DE ENSINO E AREA INSTITUCIONAL DE HABITAÇÃO, AUTORIZA A DIVISÃO DE AREAS MENORES DE ACORDO COM PROJETO DE ENGENHARIA (ANEXO) E COM PROJETO AMBIENTAL, NOMEIA AREA E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal: 

Art.1º Fica agregado ao perímetro urbano do município, área de terra, de propriedade da Prefeitura Municipal de Entre Rios, identificada como parte do lote 352-352, com área de 48.601,64 m², conforme matrícula 25.396, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xaxim. 

Art. 2º Aprova o desmembramento da área descrita no artigo anterior, em áreas menores, com criação de matriculas individualizadas, todas de propriedade do município, de acordo com o memorial descritivo elaborado pelo setor de engenharia da Associação dos Municípios do Alto Irani – AMAI.

Parágrafo Único: Faz parte integrante desta lei, na forma de “anexo único”, o mapa do desmembramento, com o memorial descritivo.

Art. 3º. Aprova a denominação social da área descrita no art. 1º, como sendo “Sol Nascente”, compreendidas as quadras 51, 52, 53, 54 e 55.

Art. 4º. Os desmembramentos a que se refere esta lei, são compostos pelos seguintes:

a. Quadra 51: lotes 01 à 06 destinados à habitação; lote 07 – área de vegetação remanescente; lotes 08, 09, 10 e 11 área de compensação ambiental; lote 12 – área verde; lote 13 – área de reposição florestal;

b. Quadra 52: lotes de números 01 à 20, destinados à habitação;

c. Quadra 53: composto pelos lotes 01 a 20 destinados à habitação;

d. Quadra 54: composto pelos lotes 01 à 20, área institucional de habitação, destinados à programa de habitação do município;

e. Quadra 55: área 1 – área institucional educacional e área 2 – área verde;

f. Ruas “A”, “B”, “C”, “D” e “E”;

Parágrafo Único: A área descrita neste projeto, localiza-se acima da Rua dos Índios, até a Estrada Geral que liga à ramal da comunidade de Guarani. A Estrada Geral recebe a denominação “José Bonora”, em toda sua extensão, que liga o centro do município até a propriedade limítrofe com o Rio Chapecó.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

Sala das Sessões em, 07 de dezembro de 2023

 

RUBIA DE MOURA DE LOSBEL – Presidente

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário

ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - 2º Secretário