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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 895 DE 19 DE JANEIRO DE 2024

LEI MUNICIPAL Nº 895/2024 DE 19 DE JANEIRO DE 2024

 

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS REALIZAR REFORMA DE PRÉDIO DA UNIDADE DE SAÚDE DE LINHA LIMEIRA ATÉ O VALOR DE R$40.000,00 E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal, efetuar a reforma do prédio utilizado para sede de Unidade de Saúde da Linha Limeira, interior, Entre Rios/SC, até o valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), de acordo com peça orçamentária anexa.

Art. 2º - Para atendimento da legislação contábil, fica autorizado o município de Entre Rios, incorporar ao patrimônio municipal, o prédio que abriga a Unidade de Saúde de Linha Limeira, para realização da reforma predial, nos quesitos elencados no orçamento.

Art. 3º - Autoriza ainda, após a conclusão da reforma, a doação da obra reformada, para a comunidade, representada pela SESAI, responsável pelo funcionamento da Unidade de Saúde e atendimento da comunidade indígena de Linha aldeia Limeira.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 19 de janeiro de 2024

 

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - Presidente

RUBIA DE MOURA DE LOSBEL - 1º Secretário (a)

ADALMIR DE GIACOMETTI - 2º Secretario

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 895 DE 19 DE JANEIRO DE 2024

Publicado em
14/03/2024 por

LEI MUNICIPAL Nº 895/2024 DE 19 DE JANEIRO DE 2024

 

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS REALIZAR REFORMA DE PRÉDIO DA UNIDADE DE SAÚDE DE LINHA LIMEIRA ATÉ O VALOR DE R$40.000,00 E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal, efetuar a reforma do prédio utilizado para sede de Unidade de Saúde da Linha Limeira, interior, Entre Rios/SC, até o valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), de acordo com peça orçamentária anexa.

Art. 2º - Para atendimento da legislação contábil, fica autorizado o município de Entre Rios, incorporar ao patrimônio municipal, o prédio que abriga a Unidade de Saúde de Linha Limeira, para realização da reforma predial, nos quesitos elencados no orçamento.

Art. 3º - Autoriza ainda, após a conclusão da reforma, a doação da obra reformada, para a comunidade, representada pela SESAI, responsável pelo funcionamento da Unidade de Saúde e atendimento da comunidade indígena de Linha aldeia Limeira.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 19 de janeiro de 2024

 

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - Presidente

RUBIA DE MOURA DE LOSBEL - 1º Secretário (a)

ADALMIR DE GIACOMETTI - 2º Secretario