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LEI MUNICIPAL Nº 896/2024 DE 19 DE JANEIRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ACORDO COM O INDÍCE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR – INPC DOS ULTIMOS DOZE MESES, FIXA O PISO SALARIAL MINIMO E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica concedido, a título de reposição salarial, o reajuste de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento), que representa a variação do INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses, precisamente de janeiro/2023 até dezembro/2023, a todos os servidores públicos municipais.
Art. 2º - O piso salarial dos servidores públicos do município de Entre Rios equivalerá ao valor de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 19 de janeiro de 2024
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - Presidente
RUBIA DE MOURA DE LOSBEL - 1º Secretário (a)
ADALMIR DE GIACOMETTI - 2º Secretario
LEI MUNICIPAL Nº 896/2024 DE 19 DE JANEIRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ACORDO COM O INDÍCE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR – INPC DOS ULTIMOS DOZE MESES, FIXA O PISO SALARIAL MINIMO E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica concedido, a título de reposição salarial, o reajuste de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento), que representa a variação do INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses, precisamente de janeiro/2023 até dezembro/2023, a todos os servidores públicos municipais.
Art. 2º - O piso salarial dos servidores públicos do município de Entre Rios equivalerá ao valor de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 19 de janeiro de 2024
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - Presidente
RUBIA DE MOURA DE LOSBEL - 1º Secretário (a)
ADALMIR DE GIACOMETTI - 2º Secretario