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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 898 DE 08 DE MARÇO DE 2024

LEI MUNICIPAL Nº 898/2024 DE 08 DE MARÇO DE 2024

 

“APROVA RESOLUÇÃO 093/2023 DE CONSELHO EXECUTIVO DA FEDERAÇÃO DE CONSÓRICIOS, ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS E MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA, FECAM, QUE TRATA DO ORÇAMENTO 2024, APROVA RESOLUÇÃO 02/2023, DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS – CNM E CONFERE OUTRAS PROVIDENCIAS”

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Aprova as resoluções da Federação Catarinense de Municípios – FECAM de nº 93/2023 e da Confederação Nacional de Municípios – CNM, de nº 02/2023, nos moldes dos documentos anexos.

Art. 2º Face o disposto no artigo anterior, fica o Município autorizado a contribuir, financeiramente, com as entidades, inclusive efetuar o pagamento das mensalidades e ou anuidades, retroativas à 01 de janeiro de 2024.

Art. 3º As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Município, do respectivo exercício financeiro e seguintes.

Art. 4º Para o caso específico de novos reajustes de valores, estabelecidos em Assembleias destas entidades nominadas, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as adequações das parcelas reajustadas mediante a edição de Decreto Executivo.

Art. 5º O repasse financeiro de que trata esta Lei tem por finalidade a manutenção das atividades das Federações e Confederações, que prestam relevantes serviços de apoio aos Municípios das regiões por elas compreendidas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 08 de março de 2024

 

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - Presidente

RUBIA DE MOURA DE LOSBEL - 1º Secretário

ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 898 DE 08 DE MARÇO DE 2024

Publicado em
14/03/2024 por

LEI MUNICIPAL Nº 898/2024 DE 08 DE MARÇO DE 2024

 

“APROVA RESOLUÇÃO 093/2023 DE CONSELHO EXECUTIVO DA FEDERAÇÃO DE CONSÓRICIOS, ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS E MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA, FECAM, QUE TRATA DO ORÇAMENTO 2024, APROVA RESOLUÇÃO 02/2023, DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS – CNM E CONFERE OUTRAS PROVIDENCIAS”

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Aprova as resoluções da Federação Catarinense de Municípios – FECAM de nº 93/2023 e da Confederação Nacional de Municípios – CNM, de nº 02/2023, nos moldes dos documentos anexos.

Art. 2º Face o disposto no artigo anterior, fica o Município autorizado a contribuir, financeiramente, com as entidades, inclusive efetuar o pagamento das mensalidades e ou anuidades, retroativas à 01 de janeiro de 2024.

Art. 3º As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Município, do respectivo exercício financeiro e seguintes.

Art. 4º Para o caso específico de novos reajustes de valores, estabelecidos em Assembleias destas entidades nominadas, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as adequações das parcelas reajustadas mediante a edição de Decreto Executivo.

Art. 5º O repasse financeiro de que trata esta Lei tem por finalidade a manutenção das atividades das Federações e Confederações, que prestam relevantes serviços de apoio aos Municípios das regiões por elas compreendidas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 08 de março de 2024

 

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - Presidente

RUBIA DE MOURA DE LOSBEL - 1º Secretário

ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - 2º Secretário