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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 899 DE 08 DE MARÇO DE 2024

LEI MUNICIPAL Nº 899/2024 DE 08 DE MARÇO DE 2024

 

“ALTERA O § 3º DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 875/2023 DE 10/05/2023 E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º. O parágrafo 3º do artigo 4º da Lei Municipal nº 875/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]

Art. 4º. .................................

§ 3º Toda concessão de benefício, será precedido de “estudo técnico”, com emissão de “parecer social”, emitido por técnico de nível superior que compõe as equipes socioassistenciais, contendo todos os detalhes da composição do núcleo familiar (renda e patrimônio), além de todas as demais normativas estabelecidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor, após sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 08 de março de 2024

 

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - Presidente

RUBIA DE MOURA DE LOSBEL - 1º Secretário

ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 899 DE 08 DE MARÇO DE 2024

Publicado em
14/03/2024 por

LEI MUNICIPAL Nº 899/2024 DE 08 DE MARÇO DE 2024

 

“ALTERA O § 3º DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 875/2023 DE 10/05/2023 E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º. O parágrafo 3º do artigo 4º da Lei Municipal nº 875/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]

Art. 4º. .................................

§ 3º Toda concessão de benefício, será precedido de “estudo técnico”, com emissão de “parecer social”, emitido por técnico de nível superior que compõe as equipes socioassistenciais, contendo todos os detalhes da composição do núcleo familiar (renda e patrimônio), além de todas as demais normativas estabelecidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor, após sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 08 de março de 2024

 

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - Presidente

RUBIA DE MOURA DE LOSBEL - 1º Secretário

ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - 2º Secretário