Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience.
LEI COMPLEMENTAR Nº 019/1995, DE 13 DO NOVEMBRO DE 1995.
ALTERA ARTIGOS E ACRESCENTA PARÁGRAFOS DA LEI MUNICIPAL Nº 172/92 DE 20 DE ABRIL DE 1992, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema- SC, no uso de suas atribuições legais Faz saber a todos os Munícipes que o plenário aprovou a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º O art. 4º da lei Municipal nº 172/92 de 20 de abril de 1992, passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 4º------------------------------------------------------.
a) - um representante do Governo Municipal;
- um representante da EPAGRI do setor local;
- um representante do departamento Municipal de saúde;
b) - Prestadores de Serviço:
- um representante do Posto Saúde;
- um representante da Assistência Social;
- um representante dos agentes de saúde;
c) - Profissionais de Saúde:
- um representante dos auxiliares de enfermagem;
d) - Usuários do Sistema:
- um represente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
- um representante do Conselho comunitário;
- um representante da APAE
- um representante ABEMA.
- uma representante das mulheres Agricultoras;
- um representante da Pastoral da Juventude.
Art. 2º O art.5º da lei Municipal nº 172/92 de 20 Abril de 1992, passa a vigorar com seguinte redação:
Art.5º -------------------------------------
§ 1º--------------------------------------
§ 2º----------------------------------------
§ 3º------------------------------------------
§ 4º A duração do mandato dos conselheiros do Conselho Municipal de Saúde será de dois anos com direito a reeleição.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 do Novembro de 1.995.
LEI COMPLEMENTAR Nº 019/1995, DE 13 DO NOVEMBRO DE 1995.
ALTERA ARTIGOS E ACRESCENTA PARÁGRAFOS DA LEI MUNICIPAL Nº 172/92 DE 20 DE ABRIL DE 1992, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema- SC, no uso de suas atribuições legais Faz saber a todos os Munícipes que o plenário aprovou a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º O art. 4º da lei Municipal nº 172/92 de 20 de abril de 1992, passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 4º------------------------------------------------------.
a) - um representante do Governo Municipal;
- um representante da EPAGRI do setor local;
- um representante do departamento Municipal de saúde;
b) - Prestadores de Serviço:
- um representante do Posto Saúde;
- um representante da Assistência Social;
- um representante dos agentes de saúde;
c) - Profissionais de Saúde:
- um representante dos auxiliares de enfermagem;
d) - Usuários do Sistema:
- um represente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
- um representante do Conselho comunitário;
- um representante da APAE
- um representante ABEMA.
- uma representante das mulheres Agricultoras;
- um representante da Pastoral da Juventude.
Art. 2º O art.5º da lei Municipal nº 172/92 de 20 Abril de 1992, passa a vigorar com seguinte redação:
Art.5º -------------------------------------
§ 1º--------------------------------------
§ 2º----------------------------------------
§ 3º------------------------------------------
§ 4º A duração do mandato dos conselheiros do Conselho Municipal de Saúde será de dois anos com direito a reeleição.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 do Novembro de 1.995.