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MAREMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 019 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1995

LEI COMPLEMENTAR Nº 019/1995, DE 13 DO NOVEMBRO DE 1995.

ALTERA ARTIGOS E ACRESCENTA PARÁGRAFOS DA LEI MUNICIPAL Nº 172/92 DE 20 DE ABRIL DE 1992, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema- SC, no uso de su­as atribuições legais Faz saber a todos os Munícipes que o plenário aprovou a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º O art. 4º da lei Municipal nº 172/92 de 20 de abril de 1992, passa a vigorar com seguinte redação:

Art. 4º------------------------------------------------------.

a) - um representante do Governo Municipal;

- um representante da EPAGRI do setor local;

- um representante do departamento Municipal de saúde;

b) - Prestadores de Serviço:

- um representante do Posto Saúde;

- um representante da Assistência Social;

- um representante dos agentes de saúde;

c) - Profissionais de Saúde:

- um representante dos auxiliares de enfermagem;

d) - Usuários do Sistema:

- um represente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais

- um representante do Conselho comunitário;

- um representante da APAE

- um representante ABEMA.

- uma representante das mulheres Agricultoras;

- um representante da Pastoral da Juventude.

Art. 2º O art.5º da lei Municipal nº 172/92 de 20 Abril de 1992, passa a vigorar com seguinte redação:

Art.5º -------------------------------------

§ 1º--------------------------------------

§ 2º----------------------------------------

§ 3º------------------------------------------

§ 4º A duração do mandato dos conselheiros do Conselho Municipal de Saúde será de dois anos com direito a reeleição.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 do Novembro de 1.995.

MAREMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 019 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1995

Publicado em
29/09/2014 por

LEI COMPLEMENTAR Nº 019/1995, DE 13 DO NOVEMBRO DE 1995.

ALTERA ARTIGOS E ACRESCENTA PARÁGRAFOS DA LEI MUNICIPAL Nº 172/92 DE 20 DE ABRIL DE 1992, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema- SC, no uso de su­as atribuições legais Faz saber a todos os Munícipes que o plenário aprovou a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º O art. 4º da lei Municipal nº 172/92 de 20 de abril de 1992, passa a vigorar com seguinte redação:

Art. 4º------------------------------------------------------.

a) - um representante do Governo Municipal;

- um representante da EPAGRI do setor local;

- um representante do departamento Municipal de saúde;

b) - Prestadores de Serviço:

- um representante do Posto Saúde;

- um representante da Assistência Social;

- um representante dos agentes de saúde;

c) - Profissionais de Saúde:

- um representante dos auxiliares de enfermagem;

d) - Usuários do Sistema:

- um represente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais

- um representante do Conselho comunitário;

- um representante da APAE

- um representante ABEMA.

- uma representante das mulheres Agricultoras;

- um representante da Pastoral da Juventude.

Art. 2º O art.5º da lei Municipal nº 172/92 de 20 Abril de 1992, passa a vigorar com seguinte redação:

Art.5º -------------------------------------

§ 1º--------------------------------------

§ 2º----------------------------------------

§ 3º------------------------------------------

§ 4º A duração do mandato dos conselheiros do Conselho Municipal de Saúde será de dois anos com direito a reeleição.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 do Novembro de 1.995.