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MAREMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 023 DE 18 DE MAIO DE 2001

LEI COMPLEMENTAR N° 023/2001, DE 18 DE MAIO DE 2001.

ESTABELECE PRAZO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 125 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais, Faz saber a todos os habitantes que o Plenário Aprovou a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Para 023/2001, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei Orçamentária anual, das diversas unidades gestoras da Administração Municipal, direta e indireta obedecerão aos seguintes prazos para encaminhamento e votação na Câmara Municipal:

I - O Plano Plurianual será encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores, pelo Poder Executivo Municipal, até 31 de julho do primeiro ano de mandato;

II - A Lei de Diretrizes Orçamentária será encaminhada à Câmara Municipal de Marema até 20 de agosto de cada exercício;

III - A Lei Orçamentária anual será encaminhada à Câmara Municipal de Marema, pelo Poder Executivo Municipal, até 30 de outubro de cada exercício.

Art. 2o A Câmara Municipal apreciará, votará e devolverá ao Executivo Municipal os instrumentos de planejamento referidos no artigo primeiro, nas seguintes datas:

I - Plano Plurianual, até 31 de agosto do primeiro ano de mandato;

II - A Lei de Diretrizes Orçamentária, até 20 de setembro de cada exercício;

III – A Lei Orçamentária, até 15 de dezembro de cada exercício.

Parágrafo único.  Vencidos quaisquer dos prazos estabelecidos no presente artigo, sem que tenha concluído a votação, a Câmara passará a realizar sessões diárias até concluir a votação da matéria objeto da discussão, sobrestando todas as outras matérias em tramitação.

Art. 3o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento anual do Município.

Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrario.

Sala das Sessões, 18 de Maio de 2001.

MAREMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 023 DE 18 DE MAIO DE 2001

Publicado em
29/09/2014 por

LEI COMPLEMENTAR N° 023/2001, DE 18 DE MAIO DE 2001.

ESTABELECE PRAZO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 125 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais, Faz saber a todos os habitantes que o Plenário Aprovou a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Para 023/2001, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei Orçamentária anual, das diversas unidades gestoras da Administração Municipal, direta e indireta obedecerão aos seguintes prazos para encaminhamento e votação na Câmara Municipal:

I - O Plano Plurianual será encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores, pelo Poder Executivo Municipal, até 31 de julho do primeiro ano de mandato;

II - A Lei de Diretrizes Orçamentária será encaminhada à Câmara Municipal de Marema até 20 de agosto de cada exercício;

III - A Lei Orçamentária anual será encaminhada à Câmara Municipal de Marema, pelo Poder Executivo Municipal, até 30 de outubro de cada exercício.

Art. 2o A Câmara Municipal apreciará, votará e devolverá ao Executivo Municipal os instrumentos de planejamento referidos no artigo primeiro, nas seguintes datas:

I - Plano Plurianual, até 31 de agosto do primeiro ano de mandato;

II - A Lei de Diretrizes Orçamentária, até 20 de setembro de cada exercício;

III – A Lei Orçamentária, até 15 de dezembro de cada exercício.

Parágrafo único.  Vencidos quaisquer dos prazos estabelecidos no presente artigo, sem que tenha concluído a votação, a Câmara passará a realizar sessões diárias até concluir a votação da matéria objeto da discussão, sobrestando todas as outras matérias em tramitação.

Art. 3o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento anual do Município.

Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrario.

Sala das Sessões, 18 de Maio de 2001.