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LEI COMPLEMENTAR Nº 031/2012, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012. ACRESCENTA INCISO III AO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 123 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 16/94 DE 30 DE MARÇO DE 1994 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Mesa da Câmara Municipal de vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que o Plenário aprovou a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 123 § 2º da Lei Complementar nº 16/94 de 30 de março de 1994 que institui o código de postura do Município, passará ser acrescido do inciso III com a seguinte redação: Art. 123º......................................................................................... § 2º................................................................................................ III – Para construção de edificação residencial, não superior a dois pisos, será admitido o recuo de dois metros a partir da testada do passeio. Art. 2º As demais disposições constantes da Lei Complementar nº 16/94 de 30 de março de 1994 permaneceram inalteradas. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Sessões, em 27 de fevereiro de 2012. Natalino D. Baú Presidente Nelci Zilli 1º secretário Everton Ceratto 2º Secretário