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MAREMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 046 DE 08 DE MAIO DE 2017

LEI COMPLEMENTAR Nº 046 DE 08 DE MAIO DE 2017

EXTINGUE CARGO, DIMINUI NUMERO DE VAGAS DE CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 027/2005 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005 E LEI COMPLEMENTAR N. 036/2014 DE 19/02/2014 QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam extintos os cargos de Provimento em Comissão de livre nomeação e exoneração, de que trata a Lei Complementar n. 027/2005 de 12/12/2005 conforme segue:

- Assessor Especial de Gabinete;

-Assessor de Planejamento e Gestão Administrativa.

Parágrafo único - Ficam extinto os cargos de Provimento em Comissão de livre nomeação e exoneração, de que trata a Lei Complementar n. 036/2014 de 19/02/2014 conforme segue:

-Assessor de Administração IV;

-Chefe de Gabinete;

 Art. 2º - Fica alterada a quantidade de vagas dos cargos de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração, conforme segue:

- Diretor de Departamento, de oito vagas para seis vagas, com diminuição de duas vagas.

Art. 3º - Em virtude da extinção de cargos e diminuição das quantidades de vagas, o Anexo II – Quadro de Cargos de Provimento Comissionado de Livre Nomeação e Exoneração, de que trata a Lei Complementar Municipal n. 036/2014 de 19/02/2014 que dispõe sobre a Reforma do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipal, passa a vigorar com as referidas alterações.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do Orçamento Municipal, em cada exercício.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das reuniões, em 08 de maio de 2017.

Nelio Jean Baú
Presidente

Osmar Pagliari
1º secretário

Leandro Nespolo
2º secretário

ANEXO II

DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO DE LIVRE NOMEAÇÃOEXONERAÇÃO E VENCIMENTOS

CÓD

CARGO

NÍVEL

Nº DE VAGAS

VAGAS OCUPADAS

VENCIMENTO / SUBÍSIDIO

50

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO I

CC-08

3

 

 

51

ASSESSOR DE ADMINSTRAÇÃO III

CC-10

6

 

 

52

ASSESSOR JURÍDICO

CC-12

1

 

 

53

CHEFE DE DEPARTAMENTO

CC-05

5

 

 

54

CHEFE DE SETOR

CC-06

3

 

 

56

DIRETOR

CC-02

6

 

 

57

SUB-DIRETOR

CC-04

5

 

 

58

ASSESSOR DE ADMINSITRAÇÃO II

CC-09

4

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, em 03 de março de 2017.

Adilson Barella
Prefeito Municipal

MAREMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 046 DE 08 DE MAIO DE 2017

Publicado em
01/09/2017 por

LEI COMPLEMENTAR Nº 046 DE 08 DE MAIO DE 2017

EXTINGUE CARGO, DIMINUI NUMERO DE VAGAS DE CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 027/2005 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005 E LEI COMPLEMENTAR N. 036/2014 DE 19/02/2014 QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam extintos os cargos de Provimento em Comissão de livre nomeação e exoneração, de que trata a Lei Complementar n. 027/2005 de 12/12/2005 conforme segue:

- Assessor Especial de Gabinete;

-Assessor de Planejamento e Gestão Administrativa.

Parágrafo único - Ficam extinto os cargos de Provimento em Comissão de livre nomeação e exoneração, de que trata a Lei Complementar n. 036/2014 de 19/02/2014 conforme segue:

-Assessor de Administração IV;

-Chefe de Gabinete;

 Art. 2º - Fica alterada a quantidade de vagas dos cargos de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração, conforme segue:

- Diretor de Departamento, de oito vagas para seis vagas, com diminuição de duas vagas.

Art. 3º - Em virtude da extinção de cargos e diminuição das quantidades de vagas, o Anexo II – Quadro de Cargos de Provimento Comissionado de Livre Nomeação e Exoneração, de que trata a Lei Complementar Municipal n. 036/2014 de 19/02/2014 que dispõe sobre a Reforma do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipal, passa a vigorar com as referidas alterações.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do Orçamento Municipal, em cada exercício.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das reuniões, em 08 de maio de 2017.

Nelio Jean Baú
Presidente

Osmar Pagliari
1º secretário

Leandro Nespolo
2º secretário

ANEXO II

DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO DE LIVRE NOMEAÇÃOEXONERAÇÃO E VENCIMENTOS

CÓD

CARGO

NÍVEL

Nº DE VAGAS

VAGAS OCUPADAS

VENCIMENTO / SUBÍSIDIO

50

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO I

CC-08

3

 

 

51

ASSESSOR DE ADMINSTRAÇÃO III

CC-10

6

 

 

52

ASSESSOR JURÍDICO

CC-12

1

 

 

53

CHEFE DE DEPARTAMENTO

CC-05

5

 

 

54

CHEFE DE SETOR

CC-06

3

 

 

56

DIRETOR

CC-02

6

 

 

57

SUB-DIRETOR

CC-04

5

 

 

58

ASSESSOR DE ADMINSITRAÇÃO II

CC-09

4

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, em 03 de março de 2017.

Adilson Barella
Prefeito Municipal