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LEI 661/2004, DE 17 DE AGOSTO DE 2004.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL E SUPLEMENTAR JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL, NO VALOR DE RS 35.000,00 (Trinta Mil Reis) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAREMA - Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, e com a Lei Municipal N° 636/2003 de 19 de Dezembro de 2003, faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Para dar cobertura a abertura de credito suplementar constante do Artigo segundo desta Lei, serão utilizados recursos da ordem de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) da seguinte dotação e programação de despesa:
0301 |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
||
0412204022003 |
Manutenção das atividades Administrativas. |
|
|
44905200 |
Equip. e Material Permanente (80 - Ordinário) |
R$ |
10.000,00 |
0901 |
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA |
||
1545115011004 |
Pavimentação de Ruas e Passeios |
|
|
44905100 |
Obras e instalações (94 - Vinculado) |
R$ |
25.000,00 |
Art. 2º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito Suplementar no Valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reis) no orçamento de 2004 do Município de Marema na seguinte programação:
0901 |
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA |
||
1751217011005 |
Obras e Prevenção de Doenças. |
|
|
44905100 |
Obras e Instalações (80 - Ordinário) |
R$ |
10.000,00 |
44905100 |
Obras e Instalações (94 - Ordinário) |
R$ |
25.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões em 17 de Agosto de 2004.
Anexo: LEI Nº 661 DE 17 DE AGOSTO DE 2004
LEI 661/2004, DE 17 DE AGOSTO DE 2004.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL E SUPLEMENTAR JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL, NO VALOR DE RS 35.000,00 (Trinta Mil Reis) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAREMA - Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, e com a Lei Municipal N° 636/2003 de 19 de Dezembro de 2003, faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Para dar cobertura a abertura de credito suplementar constante do Artigo segundo desta Lei, serão utilizados recursos da ordem de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) da seguinte dotação e programação de despesa:
0301 |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
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0412204022003 |
Manutenção das atividades Administrativas. |
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44905200 |
Equip. e Material Permanente (80 - Ordinário) |
R$ |
10.000,00 |
0901 |
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA |
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1545115011004 |
Pavimentação de Ruas e Passeios |
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44905100 |
Obras e instalações (94 - Vinculado) |
R$ |
25.000,00 |
Art. 2º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito Suplementar no Valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reis) no orçamento de 2004 do Município de Marema na seguinte programação:
0901 |
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA |
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1751217011005 |
Obras e Prevenção de Doenças. |
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44905100 |
Obras e Instalações (80 - Ordinário) |
R$ |
10.000,00 |
44905100 |
Obras e Instalações (94 - Ordinário) |
R$ |
25.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões em 17 de Agosto de 2004.