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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 661 DE 17 DE AGOSTO DE 2004

LEI 661/2004, DE 17 DE AGOSTO DE 2004.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL E SUPLEMENTAR JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL, NO VALOR DE RS 35.000,00 (Trinta Mil Reis) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAREMA - Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, e com a Lei Municipal N° 636/2003 de 19 de Dezembro de 2003, faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Para dar cobertura a abertura de credito suplementar constante do Artigo segundo desta Lei, serão utilizados recursos da ordem de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) da seguinte dotação e programação de despesa:

0301

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

0412204022003

Manutenção das atividades Administrativas.

 

 

44905200

Equip. e Material Permanente (80 - Ordinário)

R$

10.000,00

0901

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA

1545115011004

Pavimentação de Ruas e Passeios

 

 

44905100

Obras e instalações (94 - Vinculado)

R$

25.000,00

Art. 2º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito Suplementar no Valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reis) no orçamento de 2004 do Município de Marema na seguinte programação:

0901

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA

1751217011005

Obras e Prevenção de Doenças.

 

 

44905100

Obras e Instalações (80 - Ordinário)

R$

10.000,00

44905100

Obras e Instalações (94 - Ordinário)

R$

25.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões em 17 de Agosto de 2004.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 661 DE 17 DE AGOSTO DE 2004

Publicado em
29/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 661 DE 17 DE AGOSTO DE 2004

LEI 661/2004, DE 17 DE AGOSTO DE 2004.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL E SUPLEMENTAR JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL, NO VALOR DE RS 35.000,00 (Trinta Mil Reis) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAREMA - Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, e com a Lei Municipal N° 636/2003 de 19 de Dezembro de 2003, faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Para dar cobertura a abertura de credito suplementar constante do Artigo segundo desta Lei, serão utilizados recursos da ordem de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) da seguinte dotação e programação de despesa:

0301

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

0412204022003

Manutenção das atividades Administrativas.

 

 

44905200

Equip. e Material Permanente (80 - Ordinário)

R$

10.000,00

0901

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA

1545115011004

Pavimentação de Ruas e Passeios

 

 

44905100

Obras e instalações (94 - Vinculado)

R$

25.000,00

Art. 2º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito Suplementar no Valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reis) no orçamento de 2004 do Município de Marema na seguinte programação:

0901

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA

1751217011005

Obras e Prevenção de Doenças.

 

 

44905100

Obras e Instalações (80 - Ordinário)

R$

10.000,00

44905100

Obras e Instalações (94 - Ordinário)

R$

25.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões em 17 de Agosto de 2004.