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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1094 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016

Lei n. 1.094/2016 de 23 de fevereiro de 2016

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSEFERIR A PROPRIEDADE DOS TERRENOS DO LOTEAMENTO SOL NASCENTE AS FAMILIAS DESLOCADAS CONFORME LEI 975/2012 DE 28/05/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCOS PEDRO BATISTEL Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei.

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado transferir a propriedade dos terrenos no Loteamento Sol Nascente, há 19 famílias, que foram deslocadas devido ao desmoronamento acontecido no Bairro Esperança em 2011, onde a área foi interditada pela Defesa Civil conforme documentos em anexo.

Art. 2° - Fica determinado que os referidos imóveis sejam desmembrados do patrimônio municipal que se encontra em nome do Município e registrado em nome de cada família beneficiada junto a matricula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xaxim, conforme especificações a seguir:

I - Lote Urbano n. 02, da quadra n° 03, sob a matricula 23.348 do CRI de Xaxim SC, localizado no lado par da Rua das Laranjeiras, distante, pelo lado esquerdo, 24,00metros da Rua das Flores, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema-SC, com área superficial de duzentos e setenta metros quadrados (270) m2, constando sobre o imóvel construção de alvenaria, sem número, destinada para uso residencial, com 01 pavimento, área de 40,20m2 com as seguintes confrontações:

Ao Noroeste, em 12,00 metros, com Rua das Laranjeiras;
Ao Sudeste, em 12,00 metros, com o lote urbano n°. 19;
Ao Nordeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n° 03;
Ao Sudoeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n.01°

FAMILIA BENEFÍCIADA: LEONIR BORGES DO AMARAL

II - Lote Urbano n. 03, da quadra n° 03, sob a matricula 23.349 do CRI de Xaxim SC, localizado no lado par da Rua das Laranjeiras, distante, pelo lado esquerdo, 36,00metros da Rua das Flores, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema-SC, com área superficial de duzentos e setenta metros quadrados (270) m2, constando sobre o imóvel construção de alvenaria, sem número, destinada para uso residencial, com 01 pavimento, área de 40,20m2, com as seguintes confrontações:

Ao Noroeste, em 12,00 metros, com Rua das Laranjeiras;
Ao Sudeste, em 12,00 metros, com o lote urbano n°. 18;
Ao Nordeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n° 04;
Ao Sudoeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n.02°.

FAMILIA BENEFÍCIADA: EDINEIS LAMPUGNANI E ARMINDO

PEREIRA

III - Lote Urbano n. 04, da quadra n° 03, sob a matricula 23.350 do CRI de Xaxim SC localizado no lado par da Rua das Laranjeiras, distante, pelo lado esquerdo, 48,00metros da Rua das Flores, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema-SC, com área superficial de duzentos e setenta metros quadrados (270) m2, constando sobre o imóvel construção de alvenaria, sem número, destinada para uso residencial, com 01 pavimento, área de 40,20m2 com as seguintes confrontações:

Ao Noroeste, em 12,00 metros, com Rua das Laranjeiras;
Ao Sudeste, em 12,00 metros, com o lote urbano n°. 17;
Ao Nordeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n° 05;
Ao Sudoeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n.03°.

FAMILIA BENEFÍCIADA: ROSANE DOS SANTOS E VALDEMAR

CONCARI

IV - Lote Urbano n. 05, da quadra n° 03, sob a matricula 23.351 do CRI de Xaxim SC, localizado no lado par da Rua das Laranjeiras, distante, pelo lado esquerdo, 60,00metros da Rua das Flores, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema-SC, com área superficial de duzentos e setenta metros quadrados (270) m2, constando sobre o imóvel construção de alvenaria, sem número, destinada para uso residencial, com 01 pavimento, área de 40,20m2 com as seguintes confrontações:

Ao Noroeste, em 12,00 metros, com Rua das Laranjeiras;

Ao Sudeste, em 12,00 metros, com o lote urbano n°. 16;

Ao Nordeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n° 06;

Ao Sudoeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n.04°.

FAMILIA BENEFÍCIADA: MARIA APARECIDA DOS SANTOS

V - Lote Urbano n. 06, da quadra n° 03, sob a matricula 23.352 do CRI de Xaxim SC, localizado no lado par da Rua das Laranjeiras, distante, pelo lado direito, 54,18 metros da Rua Mata Verde, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema-SC, com área superficial de duzentos e setenta metros quadrados (270) m2, constando sobre o imóvel construção de alvenaria, sem número, destinada para uso residencial, com 01 pavimento, área de 40,20m2 com as seguintes confrontações:

Ao Noroeste, em 12,00 metros, com Rua das Laranjeiras;

Ao Sudeste, em 12,00 metros, com o lote urbano n°. 15;

Ao Nordeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n° 07;

Ao Sudoeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n.05°.

FAMILIA BENEFÍCIADA: ROSANGELA APARECIDA VIEIRA

VI - Lote Urbano n. 07, da quadra n° 03, sob a matricula 23.353 do CRI de Xaxim SC, localizado no lado par da Rua das Laranjeiras, distante, pelo lado direito, 42,18 metros da Rua Mata Verde, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema-SC, com área superficial de duzentos e setenta metros quadrados (270) m2, constando sobre o imóvel construção de alvenaria, sem número, destinada para uso residencial, com 01 pavimento, área de 40,20m2 com as seguintes confrontações:

Ao Noroeste, em 12,00 metros, com Rua das Laranjeiras;

Ao Sudeste, em 12,00 metros, com o lote urbano n°. 14;

Ao Nordeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n° 08;

Ao Sudoeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n.06°.

FAMILIA BENEFÍCIADA: LORENI RODRIGUES

VII - Lote Urbano n. 08, da quadra n° 03, sob a matricula 23.354 do CRI de Xaxim SC, localizado no lado par da Rua das Laranjeiras, distante, pelo lado direito, 30,18 metros da Rua Mata Verde, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema-SC, com área superficial de duzentos e setenta metros quadrados (270) m2, constando sobre o imóvel construção de alvenaria, sem número, destinada para uso residencial, com 01 pavimento, área de 40,20m2 com as seguintes confrontações:

Ao Noroeste, em 12,00 metros, com Rua das Laranjeiras;

Ao Sudeste, em 12,00 metros, com o lote urbano n°. 13;

Ao Nordeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n° 09;

Ao Sudoeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n.07°.

FAMILIA BENEFÍCIADA: TEREZINHA LURDES MACIEL

RODRIGUES DOS SANTOS E VALDOMIRO RODRIGUES DOS SANTOS

VIII - Lote Urbano n. 12, da quadra n° 03, sob a matricula 23.358 do CRI de Xaxim SC, localizado no lado ímpar da Rua das águas, distante, pelo lado esquerdo, 14,62 metros da Rua Mata Verde, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema-SC, com área superficial de duzentos e setenta metros quadrados (270) m2, constando sobre o imóvel construção de alvenaria, sem número, destinada para uso residencial, com 01 pavimento, área de 40,20m2 com as seguintes confrontações:

Ao Noroeste, em 12,00 metros, com o lote urbano n°. 09;

Ao Sudeste, em 12,00 metros, com a Rua das Águas;

Ao Nordeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n° 11;

Ao Sudoeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n.13°.

FAMILIA BENEFÍCIADA: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS E PAULO CONCARI

IX - Lote Urbano n. 13, da quadra n° 03, sob a matricula 23.359 do CRI de Xaxim SC, localizado no lado ímpar da Rua das águas, distante, pelo lado esquerdo, 26,62 metros da Rua Mata Verde, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema-SC, com área superficial de duzentos e setenta metros quadrados (270) m2, constando sobre o imóvel construção de alvenaria, sem número, destinada para uso residencial, com 01 pavimento, área de 40,20m2 com as seguintes confrontações:

Ao Noroeste, em 12,00 metros, com o lote urbano n°. 08;

Ao Sudeste, em 12,00 metros, com a Rua das Águas;

Ao Nordeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n° 12;

Ao Sudoeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n.14°.

FAMILIA BENEFÍCIADA: JAIME BELLAVER

X - Lote Urbano n. 14, da quadra n° 03, sob a matricula 23.360 do CRI de Xaxim SC, localizado no lado ímpar da Rua das águas, distante, pelo lado esquerdo, 38.62 metros da Rua Mata Verde, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema-SC, com área superficial de duzentos e setenta metros quadrados (270) m2, constando sobre o imóvel construção de alvenaria, sem número, destinada para uso residencial, com 01 pavimento, área de 40,20m2 com as seguintes confrontações:

Ao Noroeste, em 12,00 metros, com o lote urbano n°. 07;

Ao Sudeste, em 12,00 metros, com a Rua das Águas;

Ao Nordeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n° 13;

Ao Sudoeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n.15°.

FAMILIA BENEFÍCIADA: DENISE FERREIRA

XI - Lote Urbano n. 15, da quadra n° 03, sob a matricula 23.361 do CRI de Xaxim SC, localizado no lado ímpar da Rua das águas, distante, pelo lado esquerdo, 50,36 metros da Rua Mata Verde, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema-SC, com área superficial de duzentos e setenta metros quadrados (270) m2, constando sobre o imóvel construção de alvenaria, sem número, destinada para uso residencial, com 01 pavimento, área de 40,20m2 com as seguintes confrontações:

Ao Noroeste, em 12,00 metros, com o lote urbano n°. 06;

Ao Sudeste, em 12,00 metros, com a Rua das Águas;

Ao Nordeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n° 14;

Ao Sudoeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n.16°.

FAMILIA BENEFÍCIADA: IRINEU ANTUNES DA SILVA LENI DO

PRADO DA SILVA

XII - Lote Urbano n. 16, da quadra n° 03, sob a matricula 23.362 do CRI de Xaxim SC, localizado no lado ímpar da Rua das águas, distante, pelo lado direito 38,34 metros da Rua das Flores, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema-SC, com área superficial de duzentos e setenta metros quadrados (270) m2, constando sobre o imóvel construção de alvenaria, sem número, destinada para uso residencial, com 01 pavimento, área de 40,20m2 com as seguintes confrontações:

Ao Noroeste, em 12,00 metros, com o lote urbano n°. 05;

Ao Sudeste, em 12,00 metros, com a Rua das Águas;

Ao Nordeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n° 15;

Ao Sudoeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n.17°.

FAMILIA BENEFÍCIADA:  MAFALDA MACIOSKI E DAVI CASTILHO DA CONCEIÇÃO

XIII - Lote Urbano n. 17, da quadra n° 03, sob a matricula 23.363 do CRI de Xaxim SC, localizado no lado ímpar da Rua das águas, distante, pelo lado direito, 26,34 metros da Rua das Flores, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema-SC, com área superficial de duzentos e setenta metros quadrados (270) m2, constando sobre o imóvel construção de alvenaria, sem número, destinada para uso residencial, com 01 pavimento, área de 40,20m2 com as seguintes confrontações:

Ao Noroeste, em 12,00 metros, com o lote urbano n°. 04;

Ao Sudeste, em 12,00 metros, com a Rua das Águas;

Ao Nordeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n° 16;

Ao Sudoeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n.18°.

FAMILIA BENEFÍCIADA: MARIA ANDRE

XIV - Lote Urbano n. 18, da quadra n° 03, sob a matricula 23.364 do CRI de Xaxim SC, localizado no lado ímpar da Rua das Águas, distante, pelo lado direito, 14,34 metros da Rua das Flores, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema-SC, com área superficial de duzentos e setenta metros quadrados (270) m2, constando sobre o imóvel construção de alvenaria, sem número, destinada para uso residencial, com 01 pavimento, área de 40,20m2 com as seguintes confrontações:

Ao Noroeste, em 12,00 metros, com o lote urbano n°. 03;

Ao Sudeste, em 12,00 metros, com a Rua das Águas;

Ao Nordeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n° 17;

Ao Sudoeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n.19°.

FAMILIA BENEFÍCIADA: MARIA SONILDA PEREIRA E ANTONIO PEREIRA

XV - Lote Urbano n. 19, da quadra n° 03, sob a matricula 23.365 do CRI de Xaxim SC, localizado no lado ímpar da Rua das Águas, distante, pelo lado direito, 2,34 metros da Rua das Flores, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema-SC, com área superficial de duzentos e setenta metros quadrados (270) m2, constando sobre o imóvel construção de alvenaria, sem número, destinada para uso residencial, com 01 pavimento, área de 40,20m2 com as seguintes confrontações:

Ao Noroeste, em 12,00 metros, com o lote urbano n°. 02;

Ao Sudeste, em 12,00 metros, com a Rua das Águas;

Ao Nordeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n° 18;

Ao Sudoeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n.01°.

FAMILIA BENEFÍCIADA: CLAUDETE BATAGLIAN ZORZO E ZEZERINO ANTONIO BELINO

XVI - Lote Urbano n. 10, da quadra n° 02, sob a matricula 23.344 do CRI de Xaxim SC, localizado no lado ímpar da Rua das Laranjeiras, distante, pelo lado esquerdo, 22,33 metros da Rua Mata Verde, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema-SC, com área superficial de duzentos e setenta metros quadrados (270) m2, com as seguintes confrontações:

Ao Noroeste, em 12,00 metros, com parte dos lotes rurais n°. 13 e 14 matricula 2.342;

Ao Sudeste, em 12,00 metros, com Rua das Laranjeiras;

Ao Nordeste, em 22,50 metros, com o lote urbano n° 11;

Ao Sudoeste, em 22,50 metros, com o lote urbano n.09°.

FAMILIA BENEFÍCIADA: PAULO AUGUSTO GOMES DE LIMA

XVI - Lote Urbano nº 10, da quadra nº 02, sob a matricula 23.344 do CRI de Xaxim SC, localizado no lado ímpar da Rua das Laranjeiras, distante, pelo lado esquerdo, 22,33 metros da Rua Mata Verde, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema-SC, com área superficial de duzentos e setenta metros quadrados (270) m², com as seguintes confrontações:

Ao Noroeste, em 12,00 metros, com parte dos lotes rurais nº 13 e 14 matricula 2.342;

A Sudeste, em 12,00 metros, com Rua das Laranjeiras;

A Nordeste, em 22,50 metros, com o lote urbano nº 11;

A Sudoeste, em 22,50 metros, com o lote urbano nº 09.

FAMILIA BENEFÍCIADA: PAULO AUGUSTO GOMES DE LIMA, portador do RG 4.030.177 e CPF 050.888.079-37. (Inciso alterado pela Lei nº 1185/2019)

XVII - Lote Urbano n. 08, da quadra n° 02, sob a matricula 23.342 do CRI de Xaxim SC, localizado no lado impar da Rua das Laranjeiras, distante, pelo lado esquerdo, 46,33 metros da Rua Mata Verde, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema-SC, com área superficial de duzentos e setenta metros quadrados (270) m2, com as seguintes confrontações:

Ao Noroeste, em 12,00 metros, com parte dos lotes rurais n°. 13 e 14 matricula 2.342;

Ao Sudeste, em 12,00 metros, com Rua das Laranjeiras;

Ao Nordeste, em 22,50 metros, com o lote urbano n° 09;

Ao Sudoeste, em 22,50 metros, com o lote urbano n° 07

FAMILIA BENEFÍCIADA: ROSANGELA APARECIDA VIEIRA

XVIIII - Lote Urbano n. 07, da quadra n° 02, sob a matricula 23.341 do CRI

de Xaxim SC,  localizado no lado impar da Rua das Laranjeiras, distante, pelo lado esquerdo, 58,33 metros da Rua Mata Verde, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema-SC, com área superficial  de duzentos e setenta metros quadrados (270) m2, com as seguintes confrontações:

Ao Noroeste, em 12,00 metros, com parte dos lotes rurais n°. 13 e 14 matricula 2.342;

Ao Sudeste, em 12,00 metros, com Rua das Laranjeiras;

Ao Nordeste, em 22,50 metros, com o lote urbano n° 08;

Ao Sudoeste, em 22,50 metros, com o lote urbano n°06

FAMILIA BENEFÍCIADA: LUIZ COFF

XVIIII – Lote Urbano n. 06, da quadra nº 02, sob a matricula 23.340 do CRI de Xaxim SC, localizado no lado ímpar da Rua das Laranjeiras, distante, pelo lado esquerdo, 58,33 metros da Rua Mata Verde, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema/SC, com área superficial de duzentos e setenta metros quadrados (270) m², com as seguintes confrontações:

A Noroeste, em 12,00 metros, com parte dos lotes rurais nº 13 e 14 matricula 2.342;

A Sudeste, em 12,00 metros, com Rua das Laranjeiras;

A Nordeste, em 22,50 metros, com o lote urbano nº 08;

A Sudoeste, em 22,50 metros, com o lote urbano nº.06

FAMÍLIA BENEFICIADA: LUIZ COFF, portador do RG17/R 2.721.353 e CPF 494.670.009-97. (Inciso alterado pela Lei nº 1185/2019)

XIX - Lote Urbano n. 09, da quadra n° 02, sob a matricula 23.343 do CRI de Xaxim SC, localizado no lado impar da Rua das Laranjeiras, distante, pelo lado esquerdo, 34,33 metros da Rua Mata Verde, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema-SC, com área superficial de duzentos e setenta metros quadrados (270) m2, com as seguintes confrontações:

Ao Noroeste, em 12,00 metros, com parte dos lotes rurais n°. 13 e 14 matricula 2.342;

Ao Sudeste, em 12,00 metros, com Rua das Laranjeiras;

Ao Nordeste, em 22,50 metros, com o lote urbano n° 10;

Ao Sudoeste, em 22,50 metros, com o lote urbano n° 08

FAMILIA BENEFÍCIADA: IVANI MOREIRA RODRIGUES

XIX – Lote Urbano n. 08, da quadra nº 02, sob a matricula 23.342 do CRI de Xaxim SC, localizado no lado Ímpar da Rua das Laranjeiras, distante, pelo lado esquerdo, 34,33 metros da Rua Mata Verde, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema/SC, com área superficial de duzentos e setenta metros quadrados (270) m², com as seguintes confrontações:

A Noroeste, em 12,00 metros, com parte dos lotes rurais nº. 13 e 14 matricula 2.342;

A Sudeste, em 12,00 metros, com Rua das Laranjeiras;

A Nordeste, em 22,50 metros, com o lote urbano nº 10;

A Sudoeste, em 22,50 metros, com o lote urbano nº. 08.

FAMILIA BENEFÍCIADA: IVANI MOREIRA RODRI-GUES, portadora do RG 4.498.255 e CPF 053.617.439.33.   (Inciso alterado pela Lei nº 1185/2019)

Art. 2º-A.  Os termos das transferências disposta nesta Lei deverão ser regulados por escritura pública, com termo de reversão, caso haja a desistência da parte beneficiária. (Artigo adicionado pela Lei 1201/2019)

Parágrafo único - O beneficiário da doação de terreno não poderá dispor do imóvel pelo prazo de 10 (dez) anos e não será mais beneficiário de outras doações de imóveis decorrentes de programas de habitação de interesse social. (Parágrafo adicionado pela Lei 1201/2019)

Art. 2º-B. O controle de uso da área terá a fiscalização da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, com a supervisão do respectivo Conselho Municipal. (Artigo adicionado pela Lei 1201/2019)

§ 1º O beneficiário é obrigado a usar o imóvel cedido para fins habitacionais próprias, sendo vedado cedê-lo, transferi-lo, doá-lo, emprestá-lo, alugá-lo a qualquer título, no prazo estabelecido no parágrafo único do Art. 2 º desta lei. (Parágrafo adicionado pela Lei 1201/2019)

§ 2º Ao Executivo municipal é facultado o direito de retomar o imóvel caso ocorra qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior. (Parágrafo adicionado pela Lei 1201/2019)

§ 3º No caso de morte da parte beneficiária a propriedade se transmite aos sucessores na forma da Lei civil. (Parágrafo adicionado pela Lei 1201/2019)

Art. 2º-C. Para efeito de transferência dos imóveis doados para fins de habitação social, as custas advindas do Tabelionato de Notas e do Cartório de Registro de Imóveis são ônus do Município. (Artigo adicionado pela Lei 1201/2019)

Parágrafo único: As guias de ITCMD serão providenciadas pelo Município, sendo por servidor as quais serão levadas à homologação na Receita Estadual/SC, com o fim de requerer a isenção do referido imposto com fundamento na política de habitação social. (Parágrafo adicionado pela Lei 1201/2019)

Art. 3° - As despesas inerentes de transferência e escrituração junto aos respectivos Cartórios ocorrerão por conta das famílias beneficiadas.

Art. 3º Para efeito de transferência dos imóveis doados para fins de habitação social, as custas advindas do Tabelionato de Notas e do Cartório de Registro de Imóveis são ônus do Município.

§ 1º As guias de ITCMD serão providenciadas pelo Município, sendo por servidor ou por contratação de prestação de serviço, as quais serão levadas à homologação na Receita Estadual/SC, com o fim de requerer a isenção do referido imposto com fundamento na política de habitação social.

§ 2º As disposições do caput se aplicam as doações pretéritas que tem como fundamento a política de habitação social. (Artigo alterado e parágrafos adicionados pela Lei nº 1195/2019)

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2016.


MARCOS PEDRO BATISTEL
Prefeito Municipal

Esta Lei foi registrada e publicada em data supra e local de costume.

SILVANO CIRO PIASESKI
Servidor Designado

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1094 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016

Publicado em
29/11/2016 por

Anexo: LEI Nº 1094 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016

Lei n. 1.094/2016 de 23 de fevereiro de 2016

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSEFERIR A PROPRIEDADE DOS TERRENOS DO LOTEAMENTO SOL NASCENTE AS FAMILIAS DESLOCADAS CONFORME LEI 975/2012 DE 28/05/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCOS PEDRO BATISTEL Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei.

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado transferir a propriedade dos terrenos no Loteamento Sol Nascente, há 19 famílias, que foram deslocadas devido ao desmoronamento acontecido no Bairro Esperança em 2011, onde a área foi interditada pela Defesa Civil conforme documentos em anexo.

Art. 2° - Fica determinado que os referidos imóveis sejam desmembrados do patrimônio municipal que se encontra em nome do Município e registrado em nome de cada família beneficiada junto a matricula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xaxim, conforme especificações a seguir:

I - Lote Urbano n. 02, da quadra n° 03, sob a matricula 23.348 do CRI de Xaxim SC, localizado no lado par da Rua das Laranjeiras, distante, pelo lado esquerdo, 24,00metros da Rua das Flores, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema-SC, com área superficial de duzentos e setenta metros quadrados (270) m2, constando sobre o imóvel construção de alvenaria, sem número, destinada para uso residencial, com 01 pavimento, área de 40,20m2 com as seguintes confrontações:

Ao Noroeste, em 12,00 metros, com Rua das Laranjeiras;
Ao Sudeste, em 12,00 metros, com o lote urbano n°. 19;
Ao Nordeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n° 03;
Ao Sudoeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n.01°

FAMILIA BENEFÍCIADA: LEONIR BORGES DO AMARAL

II - Lote Urbano n. 03, da quadra n° 03, sob a matricula 23.349 do CRI de Xaxim SC, localizado no lado par da Rua das Laranjeiras, distante, pelo lado esquerdo, 36,00metros da Rua das Flores, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema-SC, com área superficial de duzentos e setenta metros quadrados (270) m2, constando sobre o imóvel construção de alvenaria, sem número, destinada para uso residencial, com 01 pavimento, área de 40,20m2, com as seguintes confrontações:

Ao Noroeste, em 12,00 metros, com Rua das Laranjeiras;
Ao Sudeste, em 12,00 metros, com o lote urbano n°. 18;
Ao Nordeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n° 04;
Ao Sudoeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n.02°.

FAMILIA BENEFÍCIADA: EDINEIS LAMPUGNANI E ARMINDO

PEREIRA

III - Lote Urbano n. 04, da quadra n° 03, sob a matricula 23.350 do CRI de Xaxim SC localizado no lado par da Rua das Laranjeiras, distante, pelo lado esquerdo, 48,00metros da Rua das Flores, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema-SC, com área superficial de duzentos e setenta metros quadrados (270) m2, constando sobre o imóvel construção de alvenaria, sem número, destinada para uso residencial, com 01 pavimento, área de 40,20m2 com as seguintes confrontações:

Ao Noroeste, em 12,00 metros, com Rua das Laranjeiras;
Ao Sudeste, em 12,00 metros, com o lote urbano n°. 17;
Ao Nordeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n° 05;
Ao Sudoeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n.03°.

FAMILIA BENEFÍCIADA: ROSANE DOS SANTOS E VALDEMAR

CONCARI

IV - Lote Urbano n. 05, da quadra n° 03, sob a matricula 23.351 do CRI de Xaxim SC, localizado no lado par da Rua das Laranjeiras, distante, pelo lado esquerdo, 60,00metros da Rua das Flores, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema-SC, com área superficial de duzentos e setenta metros quadrados (270) m2, constando sobre o imóvel construção de alvenaria, sem número, destinada para uso residencial, com 01 pavimento, área de 40,20m2 com as seguintes confrontações:

Ao Noroeste, em 12,00 metros, com Rua das Laranjeiras;

Ao Sudeste, em 12,00 metros, com o lote urbano n°. 16;

Ao Nordeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n° 06;

Ao Sudoeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n.04°.

FAMILIA BENEFÍCIADA: MARIA APARECIDA DOS SANTOS

V - Lote Urbano n. 06, da quadra n° 03, sob a matricula 23.352 do CRI de Xaxim SC, localizado no lado par da Rua das Laranjeiras, distante, pelo lado direito, 54,18 metros da Rua Mata Verde, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema-SC, com área superficial de duzentos e setenta metros quadrados (270) m2, constando sobre o imóvel construção de alvenaria, sem número, destinada para uso residencial, com 01 pavimento, área de 40,20m2 com as seguintes confrontações:

Ao Noroeste, em 12,00 metros, com Rua das Laranjeiras;

Ao Sudeste, em 12,00 metros, com o lote urbano n°. 15;

Ao Nordeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n° 07;

Ao Sudoeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n.05°.

FAMILIA BENEFÍCIADA: ROSANGELA APARECIDA VIEIRA

VI - Lote Urbano n. 07, da quadra n° 03, sob a matricula 23.353 do CRI de Xaxim SC, localizado no lado par da Rua das Laranjeiras, distante, pelo lado direito, 42,18 metros da Rua Mata Verde, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema-SC, com área superficial de duzentos e setenta metros quadrados (270) m2, constando sobre o imóvel construção de alvenaria, sem número, destinada para uso residencial, com 01 pavimento, área de 40,20m2 com as seguintes confrontações:

Ao Noroeste, em 12,00 metros, com Rua das Laranjeiras;

Ao Sudeste, em 12,00 metros, com o lote urbano n°. 14;

Ao Nordeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n° 08;

Ao Sudoeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n.06°.

FAMILIA BENEFÍCIADA: LORENI RODRIGUES

VII - Lote Urbano n. 08, da quadra n° 03, sob a matricula 23.354 do CRI de Xaxim SC, localizado no lado par da Rua das Laranjeiras, distante, pelo lado direito, 30,18 metros da Rua Mata Verde, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema-SC, com área superficial de duzentos e setenta metros quadrados (270) m2, constando sobre o imóvel construção de alvenaria, sem número, destinada para uso residencial, com 01 pavimento, área de 40,20m2 com as seguintes confrontações:

Ao Noroeste, em 12,00 metros, com Rua das Laranjeiras;

Ao Sudeste, em 12,00 metros, com o lote urbano n°. 13;

Ao Nordeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n° 09;

Ao Sudoeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n.07°.

FAMILIA BENEFÍCIADA: TEREZINHA LURDES MACIEL

RODRIGUES DOS SANTOS E VALDOMIRO RODRIGUES DOS SANTOS

VIII - Lote Urbano n. 12, da quadra n° 03, sob a matricula 23.358 do CRI de Xaxim SC, localizado no lado ímpar da Rua das águas, distante, pelo lado esquerdo, 14,62 metros da Rua Mata Verde, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema-SC, com área superficial de duzentos e setenta metros quadrados (270) m2, constando sobre o imóvel construção de alvenaria, sem número, destinada para uso residencial, com 01 pavimento, área de 40,20m2 com as seguintes confrontações:

Ao Noroeste, em 12,00 metros, com o lote urbano n°. 09;

Ao Sudeste, em 12,00 metros, com a Rua das Águas;

Ao Nordeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n° 11;

Ao Sudoeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n.13°.

FAMILIA BENEFÍCIADA: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS E PAULO CONCARI

IX - Lote Urbano n. 13, da quadra n° 03, sob a matricula 23.359 do CRI de Xaxim SC, localizado no lado ímpar da Rua das águas, distante, pelo lado esquerdo, 26,62 metros da Rua Mata Verde, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema-SC, com área superficial de duzentos e setenta metros quadrados (270) m2, constando sobre o imóvel construção de alvenaria, sem número, destinada para uso residencial, com 01 pavimento, área de 40,20m2 com as seguintes confrontações:

Ao Noroeste, em 12,00 metros, com o lote urbano n°. 08;

Ao Sudeste, em 12,00 metros, com a Rua das Águas;

Ao Nordeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n° 12;

Ao Sudoeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n.14°.

FAMILIA BENEFÍCIADA: JAIME BELLAVER

X - Lote Urbano n. 14, da quadra n° 03, sob a matricula 23.360 do CRI de Xaxim SC, localizado no lado ímpar da Rua das águas, distante, pelo lado esquerdo, 38.62 metros da Rua Mata Verde, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema-SC, com área superficial de duzentos e setenta metros quadrados (270) m2, constando sobre o imóvel construção de alvenaria, sem número, destinada para uso residencial, com 01 pavimento, área de 40,20m2 com as seguintes confrontações:

Ao Noroeste, em 12,00 metros, com o lote urbano n°. 07;

Ao Sudeste, em 12,00 metros, com a Rua das Águas;

Ao Nordeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n° 13;

Ao Sudoeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n.15°.

FAMILIA BENEFÍCIADA: DENISE FERREIRA

XI - Lote Urbano n. 15, da quadra n° 03, sob a matricula 23.361 do CRI de Xaxim SC, localizado no lado ímpar da Rua das águas, distante, pelo lado esquerdo, 50,36 metros da Rua Mata Verde, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema-SC, com área superficial de duzentos e setenta metros quadrados (270) m2, constando sobre o imóvel construção de alvenaria, sem número, destinada para uso residencial, com 01 pavimento, área de 40,20m2 com as seguintes confrontações:

Ao Noroeste, em 12,00 metros, com o lote urbano n°. 06;

Ao Sudeste, em 12,00 metros, com a Rua das Águas;

Ao Nordeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n° 14;

Ao Sudoeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n.16°.

FAMILIA BENEFÍCIADA: IRINEU ANTUNES DA SILVA LENI DO

PRADO DA SILVA

XII - Lote Urbano n. 16, da quadra n° 03, sob a matricula 23.362 do CRI de Xaxim SC, localizado no lado ímpar da Rua das águas, distante, pelo lado direito 38,34 metros da Rua das Flores, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema-SC, com área superficial de duzentos e setenta metros quadrados (270) m2, constando sobre o imóvel construção de alvenaria, sem número, destinada para uso residencial, com 01 pavimento, área de 40,20m2 com as seguintes confrontações:

Ao Noroeste, em 12,00 metros, com o lote urbano n°. 05;

Ao Sudeste, em 12,00 metros, com a Rua das Águas;

Ao Nordeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n° 15;

Ao Sudoeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n.17°.

FAMILIA BENEFÍCIADA:  MAFALDA MACIOSKI E DAVI CASTILHO DA CONCEIÇÃO

XIII - Lote Urbano n. 17, da quadra n° 03, sob a matricula 23.363 do CRI de Xaxim SC, localizado no lado ímpar da Rua das águas, distante, pelo lado direito, 26,34 metros da Rua das Flores, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema-SC, com área superficial de duzentos e setenta metros quadrados (270) m2, constando sobre o imóvel construção de alvenaria, sem número, destinada para uso residencial, com 01 pavimento, área de 40,20m2 com as seguintes confrontações:

Ao Noroeste, em 12,00 metros, com o lote urbano n°. 04;

Ao Sudeste, em 12,00 metros, com a Rua das Águas;

Ao Nordeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n° 16;

Ao Sudoeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n.18°.

FAMILIA BENEFÍCIADA: MARIA ANDRE

XIV - Lote Urbano n. 18, da quadra n° 03, sob a matricula 23.364 do CRI de Xaxim SC, localizado no lado ímpar da Rua das Águas, distante, pelo lado direito, 14,34 metros da Rua das Flores, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema-SC, com área superficial de duzentos e setenta metros quadrados (270) m2, constando sobre o imóvel construção de alvenaria, sem número, destinada para uso residencial, com 01 pavimento, área de 40,20m2 com as seguintes confrontações:

Ao Noroeste, em 12,00 metros, com o lote urbano n°. 03;

Ao Sudeste, em 12,00 metros, com a Rua das Águas;

Ao Nordeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n° 17;

Ao Sudoeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n.19°.

FAMILIA BENEFÍCIADA: MARIA SONILDA PEREIRA E ANTONIO PEREIRA

XV - Lote Urbano n. 19, da quadra n° 03, sob a matricula 23.365 do CRI de Xaxim SC, localizado no lado ímpar da Rua das Águas, distante, pelo lado direito, 2,34 metros da Rua das Flores, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema-SC, com área superficial de duzentos e setenta metros quadrados (270) m2, constando sobre o imóvel construção de alvenaria, sem número, destinada para uso residencial, com 01 pavimento, área de 40,20m2 com as seguintes confrontações:

Ao Noroeste, em 12,00 metros, com o lote urbano n°. 02;

Ao Sudeste, em 12,00 metros, com a Rua das Águas;

Ao Nordeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n° 18;

Ao Sudoeste, em 23,29 metros, com o lote urbano n.01°.

FAMILIA BENEFÍCIADA: CLAUDETE BATAGLIAN ZORZO E ZEZERINO ANTONIO BELINO

XVI - Lote Urbano n. 10, da quadra n° 02, sob a matricula 23.344 do CRI de Xaxim SC, localizado no lado ímpar da Rua das Laranjeiras, distante, pelo lado esquerdo, 22,33 metros da Rua Mata Verde, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema-SC, com área superficial de duzentos e setenta metros quadrados (270) m2, com as seguintes confrontações:

Ao Noroeste, em 12,00 metros, com parte dos lotes rurais n°. 13 e 14 matricula 2.342;

Ao Sudeste, em 12,00 metros, com Rua das Laranjeiras;

Ao Nordeste, em 22,50 metros, com o lote urbano n° 11;

Ao Sudoeste, em 22,50 metros, com o lote urbano n.09°.

FAMILIA BENEFÍCIADA: PAULO AUGUSTO GOMES DE LIMA

XVI - Lote Urbano nº 10, da quadra nº 02, sob a matricula 23.344 do CRI de Xaxim SC, localizado no lado ímpar da Rua das Laranjeiras, distante, pelo lado esquerdo, 22,33 metros da Rua Mata Verde, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema-SC, com área superficial de duzentos e setenta metros quadrados (270) m², com as seguintes confrontações:

Ao Noroeste, em 12,00 metros, com parte dos lotes rurais nº 13 e 14 matricula 2.342;

A Sudeste, em 12,00 metros, com Rua das Laranjeiras;

A Nordeste, em 22,50 metros, com o lote urbano nº 11;

A Sudoeste, em 22,50 metros, com o lote urbano nº 09.

FAMILIA BENEFÍCIADA: PAULO AUGUSTO GOMES DE LIMA, portador do RG 4.030.177 e CPF 050.888.079-37. (Inciso alterado pela Lei nº 1185/2019)

XVII - Lote Urbano n. 08, da quadra n° 02, sob a matricula 23.342 do CRI de Xaxim SC, localizado no lado impar da Rua das Laranjeiras, distante, pelo lado esquerdo, 46,33 metros da Rua Mata Verde, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema-SC, com área superficial de duzentos e setenta metros quadrados (270) m2, com as seguintes confrontações:

Ao Noroeste, em 12,00 metros, com parte dos lotes rurais n°. 13 e 14 matricula 2.342;

Ao Sudeste, em 12,00 metros, com Rua das Laranjeiras;

Ao Nordeste, em 22,50 metros, com o lote urbano n° 09;

Ao Sudoeste, em 22,50 metros, com o lote urbano n° 07

FAMILIA BENEFÍCIADA: ROSANGELA APARECIDA VIEIRA

XVIIII - Lote Urbano n. 07, da quadra n° 02, sob a matricula 23.341 do CRI

de Xaxim SC,  localizado no lado impar da Rua das Laranjeiras, distante, pelo lado esquerdo, 58,33 metros da Rua Mata Verde, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema-SC, com área superficial  de duzentos e setenta metros quadrados (270) m2, com as seguintes confrontações:

Ao Noroeste, em 12,00 metros, com parte dos lotes rurais n°. 13 e 14 matricula 2.342;

Ao Sudeste, em 12,00 metros, com Rua das Laranjeiras;

Ao Nordeste, em 22,50 metros, com o lote urbano n° 08;

Ao Sudoeste, em 22,50 metros, com o lote urbano n°06

FAMILIA BENEFÍCIADA: LUIZ COFF

XVIIII – Lote Urbano n. 06, da quadra nº 02, sob a matricula 23.340 do CRI de Xaxim SC, localizado no lado ímpar da Rua das Laranjeiras, distante, pelo lado esquerdo, 58,33 metros da Rua Mata Verde, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema/SC, com área superficial de duzentos e setenta metros quadrados (270) m², com as seguintes confrontações:

A Noroeste, em 12,00 metros, com parte dos lotes rurais nº 13 e 14 matricula 2.342;

A Sudeste, em 12,00 metros, com Rua das Laranjeiras;

A Nordeste, em 22,50 metros, com o lote urbano nº 08;

A Sudoeste, em 22,50 metros, com o lote urbano nº.06

FAMÍLIA BENEFICIADA: LUIZ COFF, portador do RG17/R 2.721.353 e CPF 494.670.009-97. (Inciso alterado pela Lei nº 1185/2019)

XIX - Lote Urbano n. 09, da quadra n° 02, sob a matricula 23.343 do CRI de Xaxim SC, localizado no lado impar da Rua das Laranjeiras, distante, pelo lado esquerdo, 34,33 metros da Rua Mata Verde, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema-SC, com área superficial de duzentos e setenta metros quadrados (270) m2, com as seguintes confrontações:

Ao Noroeste, em 12,00 metros, com parte dos lotes rurais n°. 13 e 14 matricula 2.342;

Ao Sudeste, em 12,00 metros, com Rua das Laranjeiras;

Ao Nordeste, em 22,50 metros, com o lote urbano n° 10;

Ao Sudoeste, em 22,50 metros, com o lote urbano n° 08

FAMILIA BENEFÍCIADA: IVANI MOREIRA RODRIGUES

XIX – Lote Urbano n. 08, da quadra nº 02, sob a matricula 23.342 do CRI de Xaxim SC, localizado no lado Ímpar da Rua das Laranjeiras, distante, pelo lado esquerdo, 34,33 metros da Rua Mata Verde, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema/SC, com área superficial de duzentos e setenta metros quadrados (270) m², com as seguintes confrontações:

A Noroeste, em 12,00 metros, com parte dos lotes rurais nº. 13 e 14 matricula 2.342;

A Sudeste, em 12,00 metros, com Rua das Laranjeiras;

A Nordeste, em 22,50 metros, com o lote urbano nº 10;

A Sudoeste, em 22,50 metros, com o lote urbano nº. 08.

FAMILIA BENEFÍCIADA: IVANI MOREIRA RODRI-GUES, portadora do RG 4.498.255 e CPF 053.617.439.33.   (Inciso alterado pela Lei nº 1185/2019)

Art. 2º-A.  Os termos das transferências disposta nesta Lei deverão ser regulados por escritura pública, com termo de reversão, caso haja a desistência da parte beneficiária. (Artigo adicionado pela Lei 1201/2019)

Parágrafo único - O beneficiário da doação de terreno não poderá dispor do imóvel pelo prazo de 10 (dez) anos e não será mais beneficiário de outras doações de imóveis decorrentes de programas de habitação de interesse social. (Parágrafo adicionado pela Lei 1201/2019)

Art. 2º-B. O controle de uso da área terá a fiscalização da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, com a supervisão do respectivo Conselho Municipal. (Artigo adicionado pela Lei 1201/2019)

§ 1º O beneficiário é obrigado a usar o imóvel cedido para fins habitacionais próprias, sendo vedado cedê-lo, transferi-lo, doá-lo, emprestá-lo, alugá-lo a qualquer título, no prazo estabelecido no parágrafo único do Art. 2 º desta lei. (Parágrafo adicionado pela Lei 1201/2019)

§ 2º Ao Executivo municipal é facultado o direito de retomar o imóvel caso ocorra qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior. (Parágrafo adicionado pela Lei 1201/2019)

§ 3º No caso de morte da parte beneficiária a propriedade se transmite aos sucessores na forma da Lei civil. (Parágrafo adicionado pela Lei 1201/2019)

Art. 2º-C. Para efeito de transferência dos imóveis doados para fins de habitação social, as custas advindas do Tabelionato de Notas e do Cartório de Registro de Imóveis são ônus do Município. (Artigo adicionado pela Lei 1201/2019)

Parágrafo único: As guias de ITCMD serão providenciadas pelo Município, sendo por servidor as quais serão levadas à homologação na Receita Estadual/SC, com o fim de requerer a isenção do referido imposto com fundamento na política de habitação social. (Parágrafo adicionado pela Lei 1201/2019)

Art. 3° - As despesas inerentes de transferência e escrituração junto aos respectivos Cartórios ocorrerão por conta das famílias beneficiadas.

Art. 3º Para efeito de transferência dos imóveis doados para fins de habitação social, as custas advindas do Tabelionato de Notas e do Cartório de Registro de Imóveis são ônus do Município.

§ 1º As guias de ITCMD serão providenciadas pelo Município, sendo por servidor ou por contratação de prestação de serviço, as quais serão levadas à homologação na Receita Estadual/SC, com o fim de requerer a isenção do referido imposto com fundamento na política de habitação social.

§ 2º As disposições do caput se aplicam as doações pretéritas que tem como fundamento a política de habitação social. (Artigo alterado e parágrafos adicionados pela Lei nº 1195/2019)

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2016.


MARCOS PEDRO BATISTEL
Prefeito Municipal

Esta Lei foi registrada e publicada em data supra e local de costume.

SILVANO CIRO PIASESKI
Servidor Designado