Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 101 DE 10 DE SETEMBRO DE 1990

Busca EspeCÍFICA:

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 101 DE 10 DE SETEMBRO DE 1990

LEI Nº 101/1990, DE 10 DE SETEMBRO DE 1990.

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores deste Município de Marema, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado por esta Lei a adquirir por compra, o lote D, que constitui parte da chácara nº 02 com 365,04m2 localizado no loteamento de parte da chácara Nº02 deste Município de Marema, Estado de Santa Catarina, de Propriedade do Sr. Trasibo Toriani.

Art. 2º Autoriza igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal a pagar pela aquisição do lote mencionado no Artigo anterior a importância de Cr$ 40.000,00
(Quarenta mil cruzeiros) a vista.

Parágrafo único. O valor constante do presente artigo foi estabelecida por Comissão de Avaliação previamente designada.

Art. 3º A aquisição do presente imóvel é dispensada de Licitação nos termos do Decreto Lei nº 2300 do Governo Federal.

Art. 4º O imóvel adquirido pela presente Lei, destina-se ao uso público Municipal, salvo outra destinação mediante autorização Legislativa.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação própria do Orçamento Geral do Município.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 10 de Setembro de 1990.

 

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 101 DE 10 DE SETEMBRO DE 1990

Publicado em
26/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 101 DE 10 DE SETEMBRO DE 1990

LEI Nº 101/1990, DE 10 DE SETEMBRO DE 1990.

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores deste Município de Marema, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado por esta Lei a adquirir por compra, o lote D, que constitui parte da chácara nº 02 com 365,04m2 localizado no loteamento de parte da chácara Nº02 deste Município de Marema, Estado de Santa Catarina, de Propriedade do Sr. Trasibo Toriani.

Art. 2º Autoriza igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal a pagar pela aquisição do lote mencionado no Artigo anterior a importância de Cr$ 40.000,00
(Quarenta mil cruzeiros) a vista.

Parágrafo único. O valor constante do presente artigo foi estabelecida por Comissão de Avaliação previamente designada.

Art. 3º A aquisição do presente imóvel é dispensada de Licitação nos termos do Decreto Lei nº 2300 do Governo Federal.

Art. 4º O imóvel adquirido pela presente Lei, destina-se ao uso público Municipal, salvo outra destinação mediante autorização Legislativa.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação própria do Orçamento Geral do Município.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 10 de Setembro de 1990.