Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 105 DE 01 DE OUTUBRO DE 1990

Busca EspeCÍFICA:

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 105 DE 01 DE OUTUBRO DE 1990

LEI Nº 105/1990, DE 01 DE OUTUBRO DE 1990.

AUTORIZA A CONCEBER AUXILIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal deste Município de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que o Plenário a provou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei a conceder auxílio financeiro, nos termos da presente Lei.

Art. 2º O auxílio financeiro será concedido ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Marema, Estado de Santa Catarina, no valor de 15. 000, 00 (Quinze mil cruzeiros).

Art. 3º A Entidade beneficiada deverá apresentar o Plano de aplicação detalhando a destinação do auxílio.

Art. 4º No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento do auxílio a entidade beneficiada deverá obrigatoriamente apresentar Prestação de Contas, constando dos seguintes documentos:

a) Balancete Financeiro;

b) Cópia dos Documentos Fiscais, detalhando os gastos;

c) Declaração passada pelo Presidente e tesoureiro da entidade declarando que os recursos foram devidamente aplicados.

Art. 5º O auxílio recebido deverá ser aplicado exclusivamente na manutenção do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Marema, Santa Catarina, vedada qualquer alteração.
Parágrafo único. A entidade poderá dar destinos diversos ao auxilio recebido, desde que apresente novo Plano de Aplicação, antes dos recebimentos dos recursos.

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta do Orçamento Municipal Vigente.

Art. 7º Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

Sala das Sessões, 01 de Outubro de 1.990.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 105 DE 01 DE OUTUBRO DE 1990

Publicado em
26/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 105 DE 01 DE OUTUBRO DE 1990

LEI Nº 105/1990, DE 01 DE OUTUBRO DE 1990.

AUTORIZA A CONCEBER AUXILIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal deste Município de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que o Plenário a provou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei a conceder auxílio financeiro, nos termos da presente Lei.

Art. 2º O auxílio financeiro será concedido ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Marema, Estado de Santa Catarina, no valor de 15. 000, 00 (Quinze mil cruzeiros).

Art. 3º A Entidade beneficiada deverá apresentar o Plano de aplicação detalhando a destinação do auxílio.

Art. 4º No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento do auxílio a entidade beneficiada deverá obrigatoriamente apresentar Prestação de Contas, constando dos seguintes documentos:

a) Balancete Financeiro;

b) Cópia dos Documentos Fiscais, detalhando os gastos;

c) Declaração passada pelo Presidente e tesoureiro da entidade declarando que os recursos foram devidamente aplicados.

Art. 5º O auxílio recebido deverá ser aplicado exclusivamente na manutenção do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Marema, Santa Catarina, vedada qualquer alteração.
Parágrafo único. A entidade poderá dar destinos diversos ao auxilio recebido, desde que apresente novo Plano de Aplicação, antes dos recebimentos dos recursos.

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta do Orçamento Municipal Vigente.

Art. 7º Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

Sala das Sessões, 01 de Outubro de 1.990.