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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 109 DE 09 NOVEMBRO DE 1990

LEI Nº 109/1990, DE 09 NOVEMBRO DE 1990.

CRIA CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal deste Município de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os seguintes Cargos de Provimento Efetivo, que serão Regidos pelo Regime Único, do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Marema.

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL - Assistente de Departamento - 01 (um) Salário Base Cr$ 15.000,00.

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - Auxiliar de Bibliotecária - 02 (dois) Salário Base Cr$ 14.000,00.

Art. 2º Os Cargos de que trata o artigo primeiro, serão distribuídos em categorias funcionais e vencimentos previstos em Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do Orçamento Municipal Vigente.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrario, está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 09 de Novembro de 1.990.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 109 DE 09 NOVEMBRO DE 1990

Publicado em
26/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 109 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1990

LEI Nº 109/1990, DE 09 NOVEMBRO DE 1990.

CRIA CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal deste Município de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os seguintes Cargos de Provimento Efetivo, que serão Regidos pelo Regime Único, do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Marema.

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL - Assistente de Departamento - 01 (um) Salário Base Cr$ 15.000,00.

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - Auxiliar de Bibliotecária - 02 (dois) Salário Base Cr$ 14.000,00.

Art. 2º Os Cargos de que trata o artigo primeiro, serão distribuídos em categorias funcionais e vencimentos previstos em Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do Orçamento Municipal Vigente.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrario, está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 09 de Novembro de 1.990.