Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 115 DE 07 DE DEZEMBRO 1990

Busca EspeCÍFICA:

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 115 DE 07 DE DEZEMBRO 1990

LEI Nº 115/1990, DE 07 DE DEZEMBRO 1990.

CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal deste Município de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Saúde - FMS - cujo objetivo é de desenvolvimento dos programas de trabalho relacionados com a saúde individual e coletiva e com o meio ambiente, coordenados pelo Departamento de Saúde e Promoção Social do Município.

Art. 2º Constitui recursos financeiros do Fundo:

I - As Dotações constantes do Orçamento Geral do Município.

II - As contribuição, subvenções e auxílios de órgãos Administração direta e indireta, federal, estadual e Municipal.

III - As receitas oriundas de Convênios, acordos e contratos celebrados entre o Município e instituições públicas e privadas, cuja execução seja de competência do Departamento de Saúde e Promoção Social do Município.

IV - As dotações recebidas de pessoas físicas ou jurídicas ou de organismos públicos nacionais ou estrangeiros.

V - O produto da alienação de material ou equipamentos inservíveis.

VI - Outras receitas especificamente destinadas ao fundo.

Art. 3º A Administração do FMS (Fundo Municipal de Saúde), será feito pelo Departamento de saúde e Promoção Social do Município, através da Unidade de Administração Financeira ou Equivalente.

Art. 4º Decreto do Poder Executivo Municipal aprovará o regulamento do Fundo criado por esta Lei e baixará os atos complementares.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 07 de Dezembro 1.990

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 115 DE 07 DE DEZEMBRO 1990

Publicado em
26/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 115 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1990

LEI Nº 115/1990, DE 07 DE DEZEMBRO 1990.

CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal deste Município de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Saúde - FMS - cujo objetivo é de desenvolvimento dos programas de trabalho relacionados com a saúde individual e coletiva e com o meio ambiente, coordenados pelo Departamento de Saúde e Promoção Social do Município.

Art. 2º Constitui recursos financeiros do Fundo:

I - As Dotações constantes do Orçamento Geral do Município.

II - As contribuição, subvenções e auxílios de órgãos Administração direta e indireta, federal, estadual e Municipal.

III - As receitas oriundas de Convênios, acordos e contratos celebrados entre o Município e instituições públicas e privadas, cuja execução seja de competência do Departamento de Saúde e Promoção Social do Município.

IV - As dotações recebidas de pessoas físicas ou jurídicas ou de organismos públicos nacionais ou estrangeiros.

V - O produto da alienação de material ou equipamentos inservíveis.

VI - Outras receitas especificamente destinadas ao fundo.

Art. 3º A Administração do FMS (Fundo Municipal de Saúde), será feito pelo Departamento de saúde e Promoção Social do Município, através da Unidade de Administração Financeira ou Equivalente.

Art. 4º Decreto do Poder Executivo Municipal aprovará o regulamento do Fundo criado por esta Lei e baixará os atos complementares.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 07 de Dezembro 1.990