Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1216 DE 25 DE AGOSTO DE 2020

Busca EspeCÍFICA:

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1216 DE 25 DE AGOSTO DE 2020

LEI Nº 1216/2020 DE 25 DE AGOSTO DE 2020


“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMEDIO DA POLICIA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo de Cooperação Técnica, nos termos da minuta anexa, com o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Policia Civil, objetivando auxiliar a Delegacia de Polícia Civil de Marema/SC, situada na Rua Hercílio Luz nº 311 Marema/SC, na prestação de serviços públicos.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentaria própria, constantes no orçamento municipal vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Marema/SC, em 25 de agosto de 2020.

 

Vitalino Batistella - Presidente  

Pedro Alderi Boin - 1º secretario

Osmar Pagliari - 2º secretário


ANEXO ÚNICO

 

(Minuta do Termo de Acordo de Cooperação Técnica)

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° (inserido pelo SIGEF)

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR MEIO DA POLÍCIA CIVIL, E O MUNICÍPIO DE MAREMA, VISANDO A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO.

 

O ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio da POLÍCIA CIVIL DE SANTA CATA-RINA, com sede na Avenida Governador Ivo Silveira, nº 1521, Bloco B – Capoeiras – Florianópolis/SC, CEP 88.085-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.211.786/0001-63, doravante denominada PCSC, representada pelo Delegado-Geral, PAULO NORBERTO KOERICH, residente e domiciliado em Florianópolis, portador do RG nº 1046879 e inscrito no CPF nº 580.254.219-53, e o MUNICÍPIO DE MAREMA, com sede na Rua Vidal Ramos, nº 357 Centro Marema /SC CEP 89.860-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 78.509.072/0001-56, representado por seu Prefeito, Adilson Barella, residente e domiciliado em Marema/SC, portador do RG nº 2.431.644 e inscrito no CPF nº 773.907.339-34, resolvem de comum acordo celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica – ACT cadastrado no SGPE sob o número PCSC XXXXX/XXXX com as cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto celebrar a cessão de 01 servidor para exercer função de Assistente Administrativo, quantificando o corpo funcional encarregado da prestação dos respectivos serviços públicos.

Parágrafo Único – Caberá ao município disponibilizar servidor, objetivando auxiliar a Delegacia de Polícia Civil de Marema/SC situada na Rua Hercílio Luz nº 311 Marema /SC na prestação de serviços públicos.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Acordo de Cooperação Técnica está legalmente fundamentado na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no inciso IV, do art. 7º, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, no Decreto nº 307, de 04 de junho de 2003, no Decreto n. 348, de 13 de novem-bro de 2019, e na Lei Orgânica do Município de Marema/sc.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

O presente Acordo não envolve a transferência mútua de recursos financeiros, cabendo a cada partícipe o custeio das despesas inerentes às tarefas de sua competência.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

I – Colocar à disposição da Delegacia de Polícia Civil, servidor de cargo de provimento efetivo pertencente ao quadro funcional do município;

II – Pagar mensalmente o vencimento relativo ao servidor cedido, conforme calendário de pagamento mensal do município;

III – Responder pelo vínculo empregatício, bem como todos os direitos, garantias e prerrogativas do servidor cedido;

IV – Responsabilizar-se por qualquer ato irregular praticado pelo servidor cedido independente de dolo ou culpa;

V – Proceder, em 30 (trinta) dias, a contar do recebimento de comunicação da CONVENENTE, a substituição do servidor cedido.

VI – Designar um servidor municipal para atuar como fiscal do presente Acordo;

VII – Designar o servidor cedido a realizar trabalho em turno ininterrupto de 08 horas diárias, nos moldes do contrato de trabalho entre o servidor e o município;

VIII – Orientar o servidor cedido a observar e fazer cumprir horário bem como as regras de funcionamento estabelecidas pela Delegacia de Polícia do Município de Marema/SC na qual funcionará das 07h30min às 11h:30min, e das 13h00min ás 17h00min de segunda-feira a sexta-feira;

IX – Orientar o servidor a proceder em documento hábil fornecido pela Delegacia de Polícia do Município de Marema/SC o registro do horário de trabalho diário;

X – Orientar o servidor cedido a assinar o Termo de Responsabilidade e Sigilo, em face do estabelecido pelas normas de política de segurança da informação do Estado de Santa Catarina.

 

CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA POLÍCIA CIVIL (PCSC)

I – Proporcionar treinamentos ao funcionário cedido, com vista a possibilitar a execução das atividades que lhe compete;

II – Encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos do município até o dia (XX) de cada mês, o registro ponto do servidor cedido;

III – Fiscalizar o cumprimento da carga horária do servidor cedido, com o objetivo de não permitir a realização de banco de horas e/ou horas excedentes;

IV – Proceder ao registro do horário de trabalho diário;

V – Autorizar a utilização do espaço (sala) ocupado pelo servidor cedido para que ele possa realizar serviços de interesse do município ou de convênio/acordo de cooperação técnica deste com outros órgãos, desde que não gere incompatibilidade de horário a ser cumprido na Delegacia de Polícia e que se trate de serviço de natureza compatível com as instalações;

VI – Solicitar ao servidor cedido assinatura no Termo de Responsabilidade e Sigilo, em face do estabelecido pelas normas de política de segurança da informação do Estado de Santa Catarina;

VII – Designar um Policial Civil para atuar como fiscal do presente Acordo;

VIII - Publicar o Extrato do presente convênio no Diário Oficial do Estado.

IX – Impedir que o servidor cedido realize atividades inerentes às funções dos agentes e de escrivães de Polícia.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 60 (sessenta) meses, condicionada sua eficácia à publicação de extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

O fiscal da Polícia Civil deverá elaborar Relatório Final Circunstanciado do Cumprimento do Objeto como forma de Prestação de Contas do Acordo, ao final no prazo máximo de até 50 (cinquenta) dias, contados do término da vigência do mesmo, demonstrando o cumprimento das ações pactuadas neste Acordo.

Parágrafo único: O fiscal da Polícia Civil deverá elaborar os Relatórios Circunstanciados do Cumprimento do Objeto, semestralmente, os quais comporão o Relatório Final Circunstanciado do Cumprimento do Objeto, para fins de prestação de contas, de que trata o caput desta cláusula.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICIDADE LEGAL

O extrato do presente Acordo será publicado pela Polícia Civil no Diário Oficial do Estado, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.

 

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

O presente Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por mútuo acordo entre as partes, mediante a comunicação prévia de 30 (trinta) dias, por conveniência administrativa, por inadimplemento de qualquer das cláusulas, ou ainda por superveniência de norma ou fato legal.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO

Mediante acordo entre as partes, o presente Acordo poderá ter suas cláusulas alteradas por meio de Termo Aditivo.

 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina para dirimir qualquer dúvida em litígio que por ventura possa surgir da execução do presente Acordo. E para firmar o que foi pactuado, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma perante as testemunhas abaixo assinadas.

 

 

Florianópolis, ____de_______________de 2020. (inserido pelo SIGEF)

 

 

PAULO NORBERTO KOERICH

Delegado-Geral da Polícia Civil  ADILSON BARELLA

Prefeito Municipal de Marema/SC

 

 

TESTEMUNHAS:

 

Nome:                                                                                      Nome:

CPF:                                                                                           CPF:

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1216 DE 25 DE AGOSTO DE 2020

Publicado em
15/09/2020 por

LEI Nº 1216/2020 DE 25 DE AGOSTO DE 2020


“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMEDIO DA POLICIA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo de Cooperação Técnica, nos termos da minuta anexa, com o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Policia Civil, objetivando auxiliar a Delegacia de Polícia Civil de Marema/SC, situada na Rua Hercílio Luz nº 311 Marema/SC, na prestação de serviços públicos.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentaria própria, constantes no orçamento municipal vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Marema/SC, em 25 de agosto de 2020.

 

Vitalino Batistella - Presidente  

Pedro Alderi Boin - 1º secretario

Osmar Pagliari - 2º secretário


ANEXO ÚNICO

 

(Minuta do Termo de Acordo de Cooperação Técnica)

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° (inserido pelo SIGEF)

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR MEIO DA POLÍCIA CIVIL, E O MUNICÍPIO DE MAREMA, VISANDO A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO.

 

O ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio da POLÍCIA CIVIL DE SANTA CATA-RINA, com sede na Avenida Governador Ivo Silveira, nº 1521, Bloco B – Capoeiras – Florianópolis/SC, CEP 88.085-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.211.786/0001-63, doravante denominada PCSC, representada pelo Delegado-Geral, PAULO NORBERTO KOERICH, residente e domiciliado em Florianópolis, portador do RG nº 1046879 e inscrito no CPF nº 580.254.219-53, e o MUNICÍPIO DE MAREMA, com sede na Rua Vidal Ramos, nº 357 Centro Marema /SC CEP 89.860-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 78.509.072/0001-56, representado por seu Prefeito, Adilson Barella, residente e domiciliado em Marema/SC, portador do RG nº 2.431.644 e inscrito no CPF nº 773.907.339-34, resolvem de comum acordo celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica – ACT cadastrado no SGPE sob o número PCSC XXXXX/XXXX com as cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto celebrar a cessão de 01 servidor para exercer função de Assistente Administrativo, quantificando o corpo funcional encarregado da prestação dos respectivos serviços públicos.

Parágrafo Único – Caberá ao município disponibilizar servidor, objetivando auxiliar a Delegacia de Polícia Civil de Marema/SC situada na Rua Hercílio Luz nº 311 Marema /SC na prestação de serviços públicos.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Acordo de Cooperação Técnica está legalmente fundamentado na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no inciso IV, do art. 7º, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, no Decreto nº 307, de 04 de junho de 2003, no Decreto n. 348, de 13 de novem-bro de 2019, e na Lei Orgânica do Município de Marema/sc.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

O presente Acordo não envolve a transferência mútua de recursos financeiros, cabendo a cada partícipe o custeio das despesas inerentes às tarefas de sua competência.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

I – Colocar à disposição da Delegacia de Polícia Civil, servidor de cargo de provimento efetivo pertencente ao quadro funcional do município;

II – Pagar mensalmente o vencimento relativo ao servidor cedido, conforme calendário de pagamento mensal do município;

III – Responder pelo vínculo empregatício, bem como todos os direitos, garantias e prerrogativas do servidor cedido;

IV – Responsabilizar-se por qualquer ato irregular praticado pelo servidor cedido independente de dolo ou culpa;

V – Proceder, em 30 (trinta) dias, a contar do recebimento de comunicação da CONVENENTE, a substituição do servidor cedido.

VI – Designar um servidor municipal para atuar como fiscal do presente Acordo;

VII – Designar o servidor cedido a realizar trabalho em turno ininterrupto de 08 horas diárias, nos moldes do contrato de trabalho entre o servidor e o município;

VIII – Orientar o servidor cedido a observar e fazer cumprir horário bem como as regras de funcionamento estabelecidas pela Delegacia de Polícia do Município de Marema/SC na qual funcionará das 07h30min às 11h:30min, e das 13h00min ás 17h00min de segunda-feira a sexta-feira;

IX – Orientar o servidor a proceder em documento hábil fornecido pela Delegacia de Polícia do Município de Marema/SC o registro do horário de trabalho diário;

X – Orientar o servidor cedido a assinar o Termo de Responsabilidade e Sigilo, em face do estabelecido pelas normas de política de segurança da informação do Estado de Santa Catarina.

 

CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA POLÍCIA CIVIL (PCSC)

I – Proporcionar treinamentos ao funcionário cedido, com vista a possibilitar a execução das atividades que lhe compete;

II – Encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos do município até o dia (XX) de cada mês, o registro ponto do servidor cedido;

III – Fiscalizar o cumprimento da carga horária do servidor cedido, com o objetivo de não permitir a realização de banco de horas e/ou horas excedentes;

IV – Proceder ao registro do horário de trabalho diário;

V – Autorizar a utilização do espaço (sala) ocupado pelo servidor cedido para que ele possa realizar serviços de interesse do município ou de convênio/acordo de cooperação técnica deste com outros órgãos, desde que não gere incompatibilidade de horário a ser cumprido na Delegacia de Polícia e que se trate de serviço de natureza compatível com as instalações;

VI – Solicitar ao servidor cedido assinatura no Termo de Responsabilidade e Sigilo, em face do estabelecido pelas normas de política de segurança da informação do Estado de Santa Catarina;

VII – Designar um Policial Civil para atuar como fiscal do presente Acordo;

VIII - Publicar o Extrato do presente convênio no Diário Oficial do Estado.

IX – Impedir que o servidor cedido realize atividades inerentes às funções dos agentes e de escrivães de Polícia.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 60 (sessenta) meses, condicionada sua eficácia à publicação de extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

O fiscal da Polícia Civil deverá elaborar Relatório Final Circunstanciado do Cumprimento do Objeto como forma de Prestação de Contas do Acordo, ao final no prazo máximo de até 50 (cinquenta) dias, contados do término da vigência do mesmo, demonstrando o cumprimento das ações pactuadas neste Acordo.

Parágrafo único: O fiscal da Polícia Civil deverá elaborar os Relatórios Circunstanciados do Cumprimento do Objeto, semestralmente, os quais comporão o Relatório Final Circunstanciado do Cumprimento do Objeto, para fins de prestação de contas, de que trata o caput desta cláusula.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICIDADE LEGAL

O extrato do presente Acordo será publicado pela Polícia Civil no Diário Oficial do Estado, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.

 

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

O presente Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por mútuo acordo entre as partes, mediante a comunicação prévia de 30 (trinta) dias, por conveniência administrativa, por inadimplemento de qualquer das cláusulas, ou ainda por superveniência de norma ou fato legal.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO

Mediante acordo entre as partes, o presente Acordo poderá ter suas cláusulas alteradas por meio de Termo Aditivo.

 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina para dirimir qualquer dúvida em litígio que por ventura possa surgir da execução do presente Acordo. E para firmar o que foi pactuado, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma perante as testemunhas abaixo assinadas.

 

 

Florianópolis, ____de_______________de 2020. (inserido pelo SIGEF)

 

 

PAULO NORBERTO KOERICH

Delegado-Geral da Polícia Civil  ADILSON BARELLA

Prefeito Municipal de Marema/SC

 

 

TESTEMUNHAS:

 

Nome:                                                                                      Nome:

CPF:                                                                                           CPF: