Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1217 DE 25 DE AGOSTO DE 2020

Busca EspeCÍFICA:

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1217 DE 25 DE AGOSTO DE 2020

LEI Nº 1217/2020 DE 25 DE AGOSTO DE 2020

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMEDIO DA POLICIA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio, nos termos da minuta anexa, com o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Policia Civil, objetivando a manutenção do serviço investigativo e de atendimento ao público realizado pela Delegacia de Polícia do Município de Marema.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentaria própria, constantes no orçamento municipal vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Marema- SC, em 25 de Agosto de 2020.

 

Vitalino Batistella - Presidente  

Pedro Alderi Boin - 1º secretario

Osmar Pagliari - 2º secretário

 

ANEXO ÚNICO

 

(MINUTA DE CONVÊNIO Nº (fornecida pelo SIGEF, mediante inclusão pelo SEPLA)

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR MEIO DA POLÍCIA CIVIL, E O (MUNICÍPIO DE MAREMA/ÓRGÃO EXTERNO), VISANDO A/O (OBJETO).

 

O ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio da POLÍCIA CIVIL DE SANTA CATARINA, com sede na Avenida Governador Ivo Silveira, nº 1521, Bloco B – Capoeiras – Florianópolis/SC, CEP 88.085-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.211.786/0001-63, doravante denominada PCSC, representada pelo Delegado-Geral, PAULO NORBERTO KOERICH, residente e domiciliado em Florianópolis, portador do RG nº 1046879 e inscrito no CPF nº 580.254.219-53, e o (MUNICÍPIO DE MAREMA/ÓRGÃO EXTERNO), com sede na Rua José Gáspari, nº 69, centro – cidade de Marema/SC, CEP 89.860-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 78.509.072/0001-56, doravante denominado convenente, representado pelo Prefeito  ADILSON BARELLA, residente e domiciliado em Marema/SC, inscrito no CPF nº 773.907.339-34, resolvem de comum acordo celebrar o presente convênio cadastrado no SGPE sob o número PCSC XXXX/20XX, com as cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente convênio tem por objeto a manutenção do serviço investigativo e de atendimento ao público realizado pela Delegacia de Polícia do Município de Marema, aquisição de bens patrimoniais, aquisição de bens e serviços empregados nos serviços de investigação realizados Polícia Civil no município de Marema.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente convênio está legalmente fundamentado na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 7º, no inciso IV, da Lei Complementar n. 381, de 07 de maio de 2007, no Decreto 307, de 04 de junho de 2003, no Decreto n. 348, de 13 de novembro de 2019 e na Lei Municipal (nº da Lei).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução do presente convênio correrão por conta da dotação do Município de Marema, fonte (informar fonte), a ser transferida para a conta municipal em nome do município de Marema/SC, a ser criada no prazo de 30 (trinta) dias após aprovação desta lei.

 

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA POLÍCIA CIVIL

I – Executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho aceito pelo Município de Marema, adotando todas as medidas necessárias a correta execução deste Convênio;

II – Aplicar os recursos discriminados no plano de trabalho, exclusivamente no objeto do presente Convênio;

III – Elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda a documentação jurídica e institucional necessária à celebração deste Convênio;

IV – Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos produtos a serem adquiridos por meio deste Convênio, em conformidade com as normas brasileiras;

V – Permitir o livre acesso de servidores do Município de Marema e dos órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este Convênio – SGPE PCSC nº XXXX/20XX;

VI – Aplicar os recursos em materiais de expediente, serviços e aquisição de bens destinados à Delegacia de Polícia de Marema, às atividades de investigação policial e manutenção da viatura policial e equipamentos policiais;

CLÁUSULA QUINTA – DOS BENS, PRODUTOS, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS

I – Os bens, serviços e produtos adquiridos deverão ter uma das finalidades abaixo descritas:

a)        a utilização na atividade policial civil;

b)        a manutenção de equipamentos e estrutura da Delegacia de Polícia e viatura policial;

c)        utilização em expediente à Delegacia de Polícia.

II – Poderão ser adquiridos produtos, bens e serviços a serem empregados em diligências e operações policiais realizadas a fim de atender à logística:

a)        aquisição de equipamentos de segurança e higiene pessoal;

b)        alimentação;

c)        locação de veículos e bens;

d)        serviços de guincho;

e)        demais serviços, produtos que sejam necessários à logística da organização de diligências e operações policiais.

III – Poderão ser adquiridos uniformes e material bélico, nos termos das normas da Polícia Civil.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE MAREMA

I – Disponibilizar o valor correspondente em reais a 250 (duzentos e cinquenta litros) de gasolina comum mensais, para aquisição dos equipamentos do presente Convênio, a serem depositado até o último dia de cada mês.

II – Depositar a importância prevista no inciso I em conta xxx, banco XXX, administrada pelo município de Marema/SC, à disposição exclusiva da Polícia Civil de Santa Catarina, a ser utilizada, nos termos da lei, por meio de requisição do policial civil lotado na Delegacia de Polícia do Município de Marema.

III – Realizar a conta de suas dotações orçamentárias, as despesas necessárias ao atendimento do objeto do presente Convênio e prestar contas dos recursos repassados nos termos da legislação vigente;

IV – Manter atualizada a informação sobre os recursos orçamentários:

Informações orçamentárias:

Ação:

Referência

Modalidade de aplicação

Vínculo

Ano

V – Reunir toda a documentação jurídica e institucional necessária à celebração deste convênio.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTA

A conta a ser criada, administrada localmente, poderá ser utilizada também para as seguintes finalidades:

a)        recebimento de valores destinados do Poder Judiciário e Ministério Público;

b)        recebimento de valores advindos do Poder Legislativo Municipal, Estadual e Federal.

c)        recebimento de valores advindos de doações e pessoas físicas e jurídicas públicas e privadas;

 

CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente convênio terá vigência de 12 (doze) meses, condicionada sua eficácia à publicação de extrato no Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE LEGAL

O extrato do presente convênio será publicado pela Polícia Civil no Diário Oficial do Estado, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FISCAL DO CONVÊNIO

A execução das atividades a que se referem o presente convênio será acompanhada e fiscalizada pelos fiscais do presente convênio indicados pela Polícia Civil e pelo Município de Marema.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

O fiscal do convênio deverá elaborar Relatório Circunstanciado do Cumprimento do Objeto como forma de prestação de contas do convênio, ao final no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias contados do término da vigência do mesmo, demonstrando o cumprimento das ações pactuadas neste convênio, por meio de evidências que comprovem a correta aplicação dos recursos (Ex. notas ficais, registros fotográficos, termos de recebimento, entre outros).

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

Mediante acordo entre as partes, o presente convênio poderá ter suas cláusulas alteradas por meio de termo aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, para dirimir qualquer dúvida em litígio, que por ventura possa surgir da execução do presente convênio.

 

E para firmar o que foi pactuado, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma perante as testemunhas abaixo assinadas.

 

Florianópolis, ____de_______________de 2020. (Não datar – extraída quando da inserção no SIGEF)

 

PAULO NORBERTO KOERICH                            NOME COMPLETO

Delegado-Geral da Polícia Civil                         (cargo órgão externo)

 

 

TESTEMUNHAS:

Nome:                                                                                 Nome:

CPF:                                                                          CPF:

 

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1217 DE 25 DE AGOSTO DE 2020

Publicado em
15/09/2020 por

LEI Nº 1217/2020 DE 25 DE AGOSTO DE 2020

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMEDIO DA POLICIA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio, nos termos da minuta anexa, com o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Policia Civil, objetivando a manutenção do serviço investigativo e de atendimento ao público realizado pela Delegacia de Polícia do Município de Marema.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentaria própria, constantes no orçamento municipal vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Marema- SC, em 25 de Agosto de 2020.

 

Vitalino Batistella - Presidente  

Pedro Alderi Boin - 1º secretario

Osmar Pagliari - 2º secretário

 

ANEXO ÚNICO

 

(MINUTA DE CONVÊNIO Nº (fornecida pelo SIGEF, mediante inclusão pelo SEPLA)

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR MEIO DA POLÍCIA CIVIL, E O (MUNICÍPIO DE MAREMA/ÓRGÃO EXTERNO), VISANDO A/O (OBJETO).

 

O ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio da POLÍCIA CIVIL DE SANTA CATARINA, com sede na Avenida Governador Ivo Silveira, nº 1521, Bloco B – Capoeiras – Florianópolis/SC, CEP 88.085-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.211.786/0001-63, doravante denominada PCSC, representada pelo Delegado-Geral, PAULO NORBERTO KOERICH, residente e domiciliado em Florianópolis, portador do RG nº 1046879 e inscrito no CPF nº 580.254.219-53, e o (MUNICÍPIO DE MAREMA/ÓRGÃO EXTERNO), com sede na Rua José Gáspari, nº 69, centro – cidade de Marema/SC, CEP 89.860-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 78.509.072/0001-56, doravante denominado convenente, representado pelo Prefeito  ADILSON BARELLA, residente e domiciliado em Marema/SC, inscrito no CPF nº 773.907.339-34, resolvem de comum acordo celebrar o presente convênio cadastrado no SGPE sob o número PCSC XXXX/20XX, com as cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente convênio tem por objeto a manutenção do serviço investigativo e de atendimento ao público realizado pela Delegacia de Polícia do Município de Marema, aquisição de bens patrimoniais, aquisição de bens e serviços empregados nos serviços de investigação realizados Polícia Civil no município de Marema.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente convênio está legalmente fundamentado na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 7º, no inciso IV, da Lei Complementar n. 381, de 07 de maio de 2007, no Decreto 307, de 04 de junho de 2003, no Decreto n. 348, de 13 de novembro de 2019 e na Lei Municipal (nº da Lei).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução do presente convênio correrão por conta da dotação do Município de Marema, fonte (informar fonte), a ser transferida para a conta municipal em nome do município de Marema/SC, a ser criada no prazo de 30 (trinta) dias após aprovação desta lei.

 

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA POLÍCIA CIVIL

I – Executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho aceito pelo Município de Marema, adotando todas as medidas necessárias a correta execução deste Convênio;

II – Aplicar os recursos discriminados no plano de trabalho, exclusivamente no objeto do presente Convênio;

III – Elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda a documentação jurídica e institucional necessária à celebração deste Convênio;

IV – Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos produtos a serem adquiridos por meio deste Convênio, em conformidade com as normas brasileiras;

V – Permitir o livre acesso de servidores do Município de Marema e dos órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este Convênio – SGPE PCSC nº XXXX/20XX;

VI – Aplicar os recursos em materiais de expediente, serviços e aquisição de bens destinados à Delegacia de Polícia de Marema, às atividades de investigação policial e manutenção da viatura policial e equipamentos policiais;

CLÁUSULA QUINTA – DOS BENS, PRODUTOS, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS

I – Os bens, serviços e produtos adquiridos deverão ter uma das finalidades abaixo descritas:

a)        a utilização na atividade policial civil;

b)        a manutenção de equipamentos e estrutura da Delegacia de Polícia e viatura policial;

c)        utilização em expediente à Delegacia de Polícia.

II – Poderão ser adquiridos produtos, bens e serviços a serem empregados em diligências e operações policiais realizadas a fim de atender à logística:

a)        aquisição de equipamentos de segurança e higiene pessoal;

b)        alimentação;

c)        locação de veículos e bens;

d)        serviços de guincho;

e)        demais serviços, produtos que sejam necessários à logística da organização de diligências e operações policiais.

III – Poderão ser adquiridos uniformes e material bélico, nos termos das normas da Polícia Civil.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE MAREMA

I – Disponibilizar o valor correspondente em reais a 250 (duzentos e cinquenta litros) de gasolina comum mensais, para aquisição dos equipamentos do presente Convênio, a serem depositado até o último dia de cada mês.

II – Depositar a importância prevista no inciso I em conta xxx, banco XXX, administrada pelo município de Marema/SC, à disposição exclusiva da Polícia Civil de Santa Catarina, a ser utilizada, nos termos da lei, por meio de requisição do policial civil lotado na Delegacia de Polícia do Município de Marema.

III – Realizar a conta de suas dotações orçamentárias, as despesas necessárias ao atendimento do objeto do presente Convênio e prestar contas dos recursos repassados nos termos da legislação vigente;

IV – Manter atualizada a informação sobre os recursos orçamentários:

Informações orçamentárias:

Ação:

Referência

Modalidade de aplicação

Vínculo

Ano

V – Reunir toda a documentação jurídica e institucional necessária à celebração deste convênio.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTA

A conta a ser criada, administrada localmente, poderá ser utilizada também para as seguintes finalidades:

a)        recebimento de valores destinados do Poder Judiciário e Ministério Público;

b)        recebimento de valores advindos do Poder Legislativo Municipal, Estadual e Federal.

c)        recebimento de valores advindos de doações e pessoas físicas e jurídicas públicas e privadas;

 

CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente convênio terá vigência de 12 (doze) meses, condicionada sua eficácia à publicação de extrato no Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE LEGAL

O extrato do presente convênio será publicado pela Polícia Civil no Diário Oficial do Estado, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FISCAL DO CONVÊNIO

A execução das atividades a que se referem o presente convênio será acompanhada e fiscalizada pelos fiscais do presente convênio indicados pela Polícia Civil e pelo Município de Marema.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

O fiscal do convênio deverá elaborar Relatório Circunstanciado do Cumprimento do Objeto como forma de prestação de contas do convênio, ao final no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias contados do término da vigência do mesmo, demonstrando o cumprimento das ações pactuadas neste convênio, por meio de evidências que comprovem a correta aplicação dos recursos (Ex. notas ficais, registros fotográficos, termos de recebimento, entre outros).

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

Mediante acordo entre as partes, o presente convênio poderá ter suas cláusulas alteradas por meio de termo aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, para dirimir qualquer dúvida em litígio, que por ventura possa surgir da execução do presente convênio.

 

E para firmar o que foi pactuado, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma perante as testemunhas abaixo assinadas.

 

Florianópolis, ____de_______________de 2020. (Não datar – extraída quando da inserção no SIGEF)

 

PAULO NORBERTO KOERICH                            NOME COMPLETO

Delegado-Geral da Polícia Civil                         (cargo órgão externo)

 

 

TESTEMUNHAS:

Nome:                                                                                 Nome:

CPF:                                                                          CPF: