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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1224 DE 09 DE MARÇO DE 2021

LEI Nº 1224/2021 DE 09 DE MARÇO DE 2021

 

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

A Mesa da Câmara Municipal de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica autorizado o chefe do poder executivo, nos termos da presente lei, abrir crédito especial no orçamento de 2021, no valor de até R$ 35.640,00 (Trinta e cinco mil reais), na seguinte programação de despesa:

Código

Secretaria/departamento

03.01

Secretaria de Administração

Funcional

Projeto/atividade

Descrição

4.123.401

2.006

Manutenção Administrativa

Modalidade

Fonte

Dotação

31.71.00.00

3.000

84                                                 Valor R$ 19.500,00

33.71.00.00

3.000

85                                                 Valor R$ 10.140.00

44.71.00.00

3.000

86                                                 Valor R$   6.000,00

TOTAL

35.640,00

Art. 2º Para fazer face as despesas previstas no artigo 1º, serão utilizados os recursos do superávit financeiro do exercício 2020, na fonte 3.000.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de reuniões, 09 de março de 2021.

 

Leandro Nespolo – Presidente

Eliane Sonia Nadal Mascarello - 1ª Secretária

Everton Ceratto - 2º Secretário

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1224 DE 09 DE MARÇO DE 2021

Publicado em
15/06/2021 por

LEI Nº 1224/2021 DE 09 DE MARÇO DE 2021

 

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

A Mesa da Câmara Municipal de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica autorizado o chefe do poder executivo, nos termos da presente lei, abrir crédito especial no orçamento de 2021, no valor de até R$ 35.640,00 (Trinta e cinco mil reais), na seguinte programação de despesa:

Código

Secretaria/departamento

03.01

Secretaria de Administração

Funcional

Projeto/atividade

Descrição

4.123.401

2.006

Manutenção Administrativa

Modalidade

Fonte

Dotação

31.71.00.00

3.000

84                                                 Valor R$ 19.500,00

33.71.00.00

3.000

85                                                 Valor R$ 10.140.00

44.71.00.00

3.000

86                                                 Valor R$   6.000,00

TOTAL

35.640,00

Art. 2º Para fazer face as despesas previstas no artigo 1º, serão utilizados os recursos do superávit financeiro do exercício 2020, na fonte 3.000.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de reuniões, 09 de março de 2021.

 

Leandro Nespolo – Presidente

Eliane Sonia Nadal Mascarello - 1ª Secretária

Everton Ceratto - 2º Secretário