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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1226 DE 23 DE MARÇO DE 2021

LEI Nº 1226/2021 de 23/03/2021.

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MAREMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais, nos termos da presente Lei.

§ 1º A revisão salarial anual da remuneração dos servidores públicos municipais de Marema, para reposição do poder aquisitivo, fica estabelecida de acordo com o índice do IPCA– Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, definido pelo Banco Central em 4,55% (quatro vírgulas cinquenta e cinco por cento), relativo ao período acumulado de 1º de fevereiro de 2020 a 31 de janeiro de 2021, aplicado sobre o vencimento base do servidor.

Art. 2º Fica também concedida a revisão prevista na presente lei aos conselheiros tutelares, servidores do poder legislativo e executivo do município de Marema, exceto, aos agentes políticos.

Art. 3º Tendo em vista o atraso na divulgação do índice IPCA acumulado referente ao período para a concessão da revisão anual, a revisão atual concedida através da presente lei terá efeitos retroativos à 01 de fevereiro de 2021.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala de reuniões, 23 de março de 2021.

Leandro Nespolo - Presidente

Eliane Sonia Nadal Mascarello - 1ª Secretária

Everton Ceratto - 2º Secretário

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1226 DE 23 DE MARÇO DE 2021

Publicado em
15/06/2021 por

LEI Nº 1226/2021 de 23/03/2021.

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MAREMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais, nos termos da presente Lei.

§ 1º A revisão salarial anual da remuneração dos servidores públicos municipais de Marema, para reposição do poder aquisitivo, fica estabelecida de acordo com o índice do IPCA– Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, definido pelo Banco Central em 4,55% (quatro vírgulas cinquenta e cinco por cento), relativo ao período acumulado de 1º de fevereiro de 2020 a 31 de janeiro de 2021, aplicado sobre o vencimento base do servidor.

Art. 2º Fica também concedida a revisão prevista na presente lei aos conselheiros tutelares, servidores do poder legislativo e executivo do município de Marema, exceto, aos agentes políticos.

Art. 3º Tendo em vista o atraso na divulgação do índice IPCA acumulado referente ao período para a concessão da revisão anual, a revisão atual concedida através da presente lei terá efeitos retroativos à 01 de fevereiro de 2021.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala de reuniões, 23 de março de 2021.

Leandro Nespolo - Presidente

Eliane Sonia Nadal Mascarello - 1ª Secretária

Everton Ceratto - 2º Secretário