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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1251 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

LEI Nº 1251/2021 DE 15/12/2021

 

 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DE BRINDES NATALINOS ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A Mesa da Câmara de vereadores   de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, faz saber aos habitantes do município que o plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a distribuição de Brindes aos alunos da rede municipal de ensino e crianças e adolescentes cadastrados nos programas socioassistenciais, como forma de premiação aos festejos Natalinos e Ano Novo.

§ 1º. A disposição prevista no caput, poderá ser concedida anualmente e não ultrapassar o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

§ 2º. A premiação será concedida a todas as crianças e adolescentes que frequentam o ensino municipal ou os programas socioassistenciais, bem como os alunos que frequentam a APAE, residentes no Município de Marema.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias previstas e consignadas nos orçamentos vigentes.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficado revogadas as disposições legais em contrário.

Sala das reuniões, em 15 de dezembro de 2021.

Leandro Nespolo - Presidente

Eliane Sonia Nadal Mascarello - 1ª - Secretária

Everton Ceratto - 2º Secretário

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1251 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado em
07/03/2024 por

LEI Nº 1251/2021 DE 15/12/2021

 

 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DE BRINDES NATALINOS ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A Mesa da Câmara de vereadores   de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, faz saber aos habitantes do município que o plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a distribuição de Brindes aos alunos da rede municipal de ensino e crianças e adolescentes cadastrados nos programas socioassistenciais, como forma de premiação aos festejos Natalinos e Ano Novo.

§ 1º. A disposição prevista no caput, poderá ser concedida anualmente e não ultrapassar o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

§ 2º. A premiação será concedida a todas as crianças e adolescentes que frequentam o ensino municipal ou os programas socioassistenciais, bem como os alunos que frequentam a APAE, residentes no Município de Marema.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias previstas e consignadas nos orçamentos vigentes.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficado revogadas as disposições legais em contrário.

Sala das reuniões, em 15 de dezembro de 2021.

Leandro Nespolo - Presidente

Eliane Sonia Nadal Mascarello - 1ª - Secretária

Everton Ceratto - 2º Secretário