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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1255 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

LEI Nº 1255/2022 DE 21/02/2022


“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DE BRINDES, E PROPORCIONAR GASTOS COM O EVENTO COMEMORATIVO DO DIA DA MULHER”

A mesa da câmara de vereadores do Município de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, faz saber aos habitantes deste município que o plenário aprovou a seguinte Lei

Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar gastos no valor de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), com aquisição de brindes e despesas atinentes ao evento comemorativo do dia da mulher.

Art. 2º. A aquisição dos brindes, alimentos, bebidas e atrações, deverão ser observadas os procedimentos descritos na Lei Federal nº. 8.666/93, e demais legislações regradoras de compras, licitações e contratos no âmbito da Administração Pública

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 Sala das reuniões, 21 de fevereiro de 2022

 

Leandro Nespolo - Presidente

Eliane Sonia Nadal Mascarello - 1ª - Secretária

Everton Ceratto - 2º Secretário

 

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1255 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

Publicado em
07/03/2024 por

LEI Nº 1255/2022 DE 21/02/2022


“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DE BRINDES, E PROPORCIONAR GASTOS COM O EVENTO COMEMORATIVO DO DIA DA MULHER”

A mesa da câmara de vereadores do Município de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, faz saber aos habitantes deste município que o plenário aprovou a seguinte Lei

Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar gastos no valor de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), com aquisição de brindes e despesas atinentes ao evento comemorativo do dia da mulher.

Art. 2º. A aquisição dos brindes, alimentos, bebidas e atrações, deverão ser observadas os procedimentos descritos na Lei Federal nº. 8.666/93, e demais legislações regradoras de compras, licitações e contratos no âmbito da Administração Pública

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 Sala das reuniões, 21 de fevereiro de 2022

 

Leandro Nespolo - Presidente

Eliane Sonia Nadal Mascarello - 1ª - Secretária

Everton Ceratto - 2º Secretário