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LEI Nº 1259/2022 DE 22/03/2022
RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO DE INOVAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA (CIGA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da câmara de vereadores do município de Marema SC, no uso de suas atribuições legais faz saber aos habitantes que o plenário aprovou a seguinte Lei
Art. 1º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Inovação na Gestão Pública (CIGA), firmado entre este Município e o Consórcio Público CIGA, mediante autorização da Lei Municipal n.º 978/2012.
Art. 2º O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Inovação na Gestão Pública encontra-se disponível no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina: https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/arquivosbd/atos/2022/02/1644252348_efb8b6ec1a3a4cec92223a71211ce330_extrato.pdf.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de reuniões em 22 de marco de 2022
Leandro Nespolo - Presidente
Eliane Sonia Nadal Mascarello - 1ª - Secretária
Everton Ceratto - 2º Secretário
LEI Nº 1259/2022 DE 22/03/2022
RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO DE INOVAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA (CIGA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da câmara de vereadores do município de Marema SC, no uso de suas atribuições legais faz saber aos habitantes que o plenário aprovou a seguinte Lei
Art. 1º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Inovação na Gestão Pública (CIGA), firmado entre este Município e o Consórcio Público CIGA, mediante autorização da Lei Municipal n.º 978/2012.
Art. 2º O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Inovação na Gestão Pública encontra-se disponível no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina: https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/arquivosbd/atos/2022/02/1644252348_efb8b6ec1a3a4cec92223a71211ce330_extrato.pdf.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de reuniões em 22 de marco de 2022
Leandro Nespolo - Presidente
Eliane Sonia Nadal Mascarello - 1ª - Secretária
Everton Ceratto - 2º Secretário