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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1259 DE 22 DE MARÇO DE 2022

LEI Nº 1259/2022 DE 22/03/2022

 

RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO DE INOVAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA (CIGA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da câmara de vereadores do município de Marema SC, no uso de suas atribuições legais faz saber aos habitantes que o plenário aprovou a seguinte Lei

Art. 1º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Inovação na Gestão Pública (CIGA), firmado entre este Município e o Consórcio Público CIGA, mediante autorização da Lei Municipal n.º 978/2012.

Art. 2º O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Inovação na Gestão Pública encontra-se disponível no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina: https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/arquivosbd/atos/2022/02/1644252348_efb8b6ec1a3a4cec92223a71211ce330_extrato.pdf.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala de reuniões em 22 de marco de 2022


Leandro Nespolo - Presidente

Eliane Sonia Nadal Mascarello - 1ª - Secretária

Everton Ceratto - 2º Secretário

 

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1259 DE 22 DE MARÇO DE 2022

Publicado em
07/03/2024 por

LEI Nº 1259/2022 DE 22/03/2022

 

RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO DE INOVAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA (CIGA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da câmara de vereadores do município de Marema SC, no uso de suas atribuições legais faz saber aos habitantes que o plenário aprovou a seguinte Lei

Art. 1º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Inovação na Gestão Pública (CIGA), firmado entre este Município e o Consórcio Público CIGA, mediante autorização da Lei Municipal n.º 978/2012.

Art. 2º O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Inovação na Gestão Pública encontra-se disponível no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina: https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/arquivosbd/atos/2022/02/1644252348_efb8b6ec1a3a4cec92223a71211ce330_extrato.pdf.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala de reuniões em 22 de marco de 2022


Leandro Nespolo - Presidente

Eliane Sonia Nadal Mascarello - 1ª - Secretária

Everton Ceratto - 2º Secretário