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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1263 DE 25 DE ABRIL DE 2022

LEI Nº 1.263/2022 DE 25/04/2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MAREMA A EMPENHAR E PAGAR DÍVIDAS VENCIDAS NO ANO DE 2019 e 2020, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legis faz saber aos habitantes deste município que o Plenário Aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal de Marema autorizado a empenhar e pagar as dívidas da Administração Púbica Municipal de Marema abaixo especificadas, vencidas no ano de 2019 e 2020, devidamente atualizadas no momento do efetivo pagamento, que não foram empenhadas e também não foram pagas naqueles anos, conforme relação que segue:

Nº AUTO DE INFRAÇÃO

DATA DA INFRAÇÃO

VALOR

008745-0001038712-7455

07/02/2019

135,39

RD-0001000-T202384438-5967

18/12/2019

1.542,48

RD-000100-T488196825-7242

08/10/2020

135,39

DN-000300-S018072957-7463

12/11/2020

203,08

DN-000300-S018231487-7463

18/11/2020

201,26

008752-8752015298-7455

06/03/2020

135,39

DN-000300-S014615308-7455

16/03/2020

134,82

DN-000300-S019146779-7455

21/12/2020

134,82

DN-000300-S014615678-7455

16/03/2020

135,95

Art. 2º As referidas dívidas são decorrentes da utilização dos veículos do Município no exercício de 2019 e 2020.

Art. 3º A dívida de que trata o art. 1º, inciso será empenhada em dotações próprias do orçamento vigente no elemento 9299, referente a despeças do exercício anterior, considerando que tal dívida fora contraída no ano de 2019 e 2020, sendo liquidada em parcela única.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala de reuniões em 25 de abril de 2022.

Leandro Nespolo - Presidente

Eliane Sonia Nadal Mascarello - 1ª - Secretária

Everton Ceratto - 2º Secretário

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1263 DE 25 DE ABRIL DE 2022

Publicado em
08/03/2024 por

LEI Nº 1.263/2022 DE 25/04/2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MAREMA A EMPENHAR E PAGAR DÍVIDAS VENCIDAS NO ANO DE 2019 e 2020, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legis faz saber aos habitantes deste município que o Plenário Aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal de Marema autorizado a empenhar e pagar as dívidas da Administração Púbica Municipal de Marema abaixo especificadas, vencidas no ano de 2019 e 2020, devidamente atualizadas no momento do efetivo pagamento, que não foram empenhadas e também não foram pagas naqueles anos, conforme relação que segue:

Nº AUTO DE INFRAÇÃO

DATA DA INFRAÇÃO

VALOR

008745-0001038712-7455

07/02/2019

135,39

RD-0001000-T202384438-5967

18/12/2019

1.542,48

RD-000100-T488196825-7242

08/10/2020

135,39

DN-000300-S018072957-7463

12/11/2020

203,08

DN-000300-S018231487-7463

18/11/2020

201,26

008752-8752015298-7455

06/03/2020

135,39

DN-000300-S014615308-7455

16/03/2020

134,82

DN-000300-S019146779-7455

21/12/2020

134,82

DN-000300-S014615678-7455

16/03/2020

135,95

Art. 2º As referidas dívidas são decorrentes da utilização dos veículos do Município no exercício de 2019 e 2020.

Art. 3º A dívida de que trata o art. 1º, inciso será empenhada em dotações próprias do orçamento vigente no elemento 9299, referente a despeças do exercício anterior, considerando que tal dívida fora contraída no ano de 2019 e 2020, sendo liquidada em parcela única.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala de reuniões em 25 de abril de 2022.

Leandro Nespolo - Presidente

Eliane Sonia Nadal Mascarello - 1ª - Secretária

Everton Ceratto - 2º Secretário