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LEI Nº 1.265/2022 DE 14/06/2022
“INSTITUI O JUNHO VERMELHO PARA CONSCIENTIZAR E ESTIMULAR A SOCIEDADE SOBRE A DOAÇÃO DE SANGUE E DE MEDULA ÓSSEA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAREMA”
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES de Marema faz saber a todos os habitantes que o plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Junho Vermelho, período compreendido entre o dia 1º e o dia 30 de junho de cada ano, para conscientizar e estimular a sociedade sobre a Doação de Sangue e de Medula Óssea no âmbito do Município de Marema.
Art. 2º - Para implementar os objetivos previstos no caput do art. 1º serão desenvolvidas ações integradas pelos órgãos do Poder Público municipal para intensificar as ações voluntárias de doação de sangue e de cadastro para doação de medula óssea a partir de:
I - palestras e atividades educativas;
II - celebração de termos de cooperação técnica para realização de cursos, seminários, palestras e workshops;
III - campanhas publicitárias;
IV - iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha;
V - caminhadas e corridas temáticas, a serem realizadas preferencialmente no segundo final de semana do mês de junho de cada ano.
Parágrafo único - As ações, atividades e campanhas publicitárias poderão envolver, além dos órgãos públicos, a colaboração de entidades privadas a fim de informar e orientar sobre os procedimentos para o cadastro de doadores e a importância da doação de medula óssea para salvar vidas, bem como sobre o armazenamento de dados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reuniões em 14 de junho de 2022
Leandro Nespolo - Presidente
Eliane Sonia Nadal Mascarello - 1ª - Secretária
Everton Ceratto - 2º Secretário
LEI Nº 1.265/2022 DE 14/06/2022
“INSTITUI O JUNHO VERMELHO PARA CONSCIENTIZAR E ESTIMULAR A SOCIEDADE SOBRE A DOAÇÃO DE SANGUE E DE MEDULA ÓSSEA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAREMA”
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES de Marema faz saber a todos os habitantes que o plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Junho Vermelho, período compreendido entre o dia 1º e o dia 30 de junho de cada ano, para conscientizar e estimular a sociedade sobre a Doação de Sangue e de Medula Óssea no âmbito do Município de Marema.
Art. 2º - Para implementar os objetivos previstos no caput do art. 1º serão desenvolvidas ações integradas pelos órgãos do Poder Público municipal para intensificar as ações voluntárias de doação de sangue e de cadastro para doação de medula óssea a partir de:
I - palestras e atividades educativas;
II - celebração de termos de cooperação técnica para realização de cursos, seminários, palestras e workshops;
III - campanhas publicitárias;
IV - iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha;
V - caminhadas e corridas temáticas, a serem realizadas preferencialmente no segundo final de semana do mês de junho de cada ano.
Parágrafo único - As ações, atividades e campanhas publicitárias poderão envolver, além dos órgãos públicos, a colaboração de entidades privadas a fim de informar e orientar sobre os procedimentos para o cadastro de doadores e a importância da doação de medula óssea para salvar vidas, bem como sobre o armazenamento de dados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reuniões em 14 de junho de 2022
Leandro Nespolo - Presidente
Eliane Sonia Nadal Mascarello - 1ª - Secretária
Everton Ceratto - 2º Secretário