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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1266 DE 14 DE JUNHO DE 2022

LEI Nº 1266/2022 DE 14/06/2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO COM O  CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E MEIO AMBIENTE – CIDEMA E RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E MEIO AMBIENTE - CIDEMA, FIRMADO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA ADEQUAÇÃO A LEI FEDERAL Nº 11.107/2005 E AO DECRETO FEDERAL Nº 6.017, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que o plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de consórcio público com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Meio Ambiente – CIDEMA, objetivando especialmente a participação de programas existentes e, posteriores novos programas a serem implantados no CIDEMA.

Art. 2º Fica ratificado em todos os seus termos o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Meio Ambiente – CIDEMA, firmado pelo Chefe do Poder Executivo, para adequação a Lei Federal nº 11.107/2005 e ao Decreto Federal nº 6.017, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios púbicos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de reuniões em 14 de junho de 2022.

 

Leandro Nespolo - Presidente

Eliane Sonia Nadal Mascarello - 1ª - Secretária

Everton Ceratto - 2º Secretário

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1266 DE 14 DE JUNHO DE 2022

Publicado em
08/03/2024 por

LEI Nº 1266/2022 DE 14/06/2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO COM O  CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E MEIO AMBIENTE – CIDEMA E RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E MEIO AMBIENTE - CIDEMA, FIRMADO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA ADEQUAÇÃO A LEI FEDERAL Nº 11.107/2005 E AO DECRETO FEDERAL Nº 6.017, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que o plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de consórcio público com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Meio Ambiente – CIDEMA, objetivando especialmente a participação de programas existentes e, posteriores novos programas a serem implantados no CIDEMA.

Art. 2º Fica ratificado em todos os seus termos o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Meio Ambiente – CIDEMA, firmado pelo Chefe do Poder Executivo, para adequação a Lei Federal nº 11.107/2005 e ao Decreto Federal nº 6.017, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios púbicos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de reuniões em 14 de junho de 2022.

 

Leandro Nespolo - Presidente

Eliane Sonia Nadal Mascarello - 1ª - Secretária

Everton Ceratto - 2º Secretário