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LEI Nº 1267/2022 DE 14/06/2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICIPIO DE XAXIM – ESTADO DE SANTA CATARINA PARA ATENDIMENTO JUNTO A FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A mesa da Câmara Municipal de vereadores de Marema Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos habitantes deste município que o plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de convênio de cooperação, com o Município de Xaxim – Estado de Santa Catarina, para atendimento junto a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, objetivando garantir a execução do programa de proteção e defesa do consumidor.
Parágrafo Único. O Município de Marema - SC fica autorizado a repassar o valor mensal de R$1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) para consecução do presente.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de reuniões em 14 de junho de 2022.
Leandro Nespolo - Presidente
Eliane Sonia Nadal Mascarello - 1ª - Secretária
Everton Ceratto - 2º Secretário
LEI Nº 1267/2022 DE 14/06/2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICIPIO DE XAXIM – ESTADO DE SANTA CATARINA PARA ATENDIMENTO JUNTO A FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A mesa da Câmara Municipal de vereadores de Marema Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos habitantes deste município que o plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de convênio de cooperação, com o Município de Xaxim – Estado de Santa Catarina, para atendimento junto a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, objetivando garantir a execução do programa de proteção e defesa do consumidor.
Parágrafo Único. O Município de Marema - SC fica autorizado a repassar o valor mensal de R$1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) para consecução do presente.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de reuniões em 14 de junho de 2022.
Leandro Nespolo - Presidente
Eliane Sonia Nadal Mascarello - 1ª - Secretária
Everton Ceratto - 2º Secretário