Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience.
LEI Nº 1.277/2022 DE 16/11/2022
AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MAREMA A EMPENHAR, PAGAR, RECONHECER DÍVIDA DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – 002/2022, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais faz saber aos habitantes que o Plenário aprovou a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Marema autorizado a empenhar e pagar o valor total de R$ 55.212,30 (cinquenta e cinco mil duzentos e doze reais com trinta centavos), ao senhor GIANCARLI TORIANI, portador do CPF nº 008.760.439-61, tendo em vista todos os fatos narrados no Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2022, bem como, o orçamento constando no procedimento de menor valor.
Art. 2º Referida dívida diz respeito aos danos causados a terceiro com equipamento público, constatado no PAD.
Art. 3º A dívida de que trata o art. 1º, inciso será empenhada em dotações próprias do orçamento vigente na Dotação 11, Natureza 33.90 91.30, Secretaria da Administração, sendo liquidada em parcela única.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de reuniões em 16 de novembro de 2022.
Leandro Nespolo - Presidente
Eliane Sonia Nadal Mascarello - 1ª - Secretária
Everton Ceratto - 2º Secretário
LEI Nº 1.277/2022 DE 16/11/2022
AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MAREMA A EMPENHAR, PAGAR, RECONHECER DÍVIDA DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – 002/2022, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais faz saber aos habitantes que o Plenário aprovou a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Marema autorizado a empenhar e pagar o valor total de R$ 55.212,30 (cinquenta e cinco mil duzentos e doze reais com trinta centavos), ao senhor GIANCARLI TORIANI, portador do CPF nº 008.760.439-61, tendo em vista todos os fatos narrados no Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2022, bem como, o orçamento constando no procedimento de menor valor.
Art. 2º Referida dívida diz respeito aos danos causados a terceiro com equipamento público, constatado no PAD.
Art. 3º A dívida de que trata o art. 1º, inciso será empenhada em dotações próprias do orçamento vigente na Dotação 11, Natureza 33.90 91.30, Secretaria da Administração, sendo liquidada em parcela única.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de reuniões em 16 de novembro de 2022.
Leandro Nespolo - Presidente
Eliane Sonia Nadal Mascarello - 1ª - Secretária
Everton Ceratto - 2º Secretário