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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1287 DE 25 DE ABRIL DE 2023

LEI Nº 1287/2023 DE 25/04/2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER O USO DE IMÓVEL ESTADO DE SANTA CATARINA POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER aos habitantes do Município, que o plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a ceder o uso de imóvel ao Estado de Santa Catarina por intermédio da polícia militar.

Parágrafo Único:  O objeto da cessão de uso consiste nos imóveis registrados no ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Xaxim Santa Catarina sob o número 13696 localizado na rua Vidal Ramos bairro centro neste município de Marema Santa Catarina

Art. 2º A cessão de uso tem por objetivo a instalação de base da polícia militar do município de Marema Santa Catarina

Art. 3º A cessão de uso será realizada por meio do termo de cessão de uso de bem imóvel em anexo parte integrante desta lei

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

Sala de reuniões em 25 de abril de 2023

 

Adios Taglian - Presidente

Claudemir da Silva - 1ª - Secretario

Eliane Sonia Nadal Mascarello - 2ª Secretária

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1287 DE 25 DE ABRIL DE 2023

Publicado em
08/03/2024 por

LEI Nº 1287/2023 DE 25/04/2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER O USO DE IMÓVEL ESTADO DE SANTA CATARINA POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER aos habitantes do Município, que o plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a ceder o uso de imóvel ao Estado de Santa Catarina por intermédio da polícia militar.

Parágrafo Único:  O objeto da cessão de uso consiste nos imóveis registrados no ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Xaxim Santa Catarina sob o número 13696 localizado na rua Vidal Ramos bairro centro neste município de Marema Santa Catarina

Art. 2º A cessão de uso tem por objetivo a instalação de base da polícia militar do município de Marema Santa Catarina

Art. 3º A cessão de uso será realizada por meio do termo de cessão de uso de bem imóvel em anexo parte integrante desta lei

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

Sala de reuniões em 25 de abril de 2023

 

Adios Taglian - Presidente

Claudemir da Silva - 1ª - Secretario

Eliane Sonia Nadal Mascarello - 2ª Secretária