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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1289 DE 27 DE JUNHO DE 2023

LEI Nº 1289/2023 DE 27/06/2023

 

“DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVO AO SANEAMENTO BÁSICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Mesa da Câmara de vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou seguinte Lei:            

Art. 1º Fica instituído no município de Marema/SC, o Programa de incentivo ao Saneamento Básico Municipal.

Art. 2º. Este programa tem por objetivo auxiliar a população urbana do município a adequar os tanques sépticos (fossas) as normas legais.

Art. 3º Visando a adequação das fossas no perímetro urbano, o proprietário de cada lote terá direito a horas máquinas gratuitas necessárias para adequação dos tanques sépticos (fossas).         

§1º A utilização das horas máquinas será de uso exclusivo para adequação das fossas conforme as normas legais.

§2º Com a aprovação da presente lei, será encaminhado notificação extrajudicial a todos os Munícipes, para que em um prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) meses, adeque seus tanques sépticos, sob pena de serem atribuídas sansões através de Decreto Municipal;

§3º Fica o proprietário do lote obrigado a construir ou adequar a fossa em até 120 dias após a utilização das horas máquinas, caso contrário, o valor dispendido da hora máquina serviço será cobrado

Art. 4º A solicitação das horas máquinas, como benefício da presente lei, deverão ser protocolada na prefeitura e agendada com a Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos, o qual respeitará a ordem cronológica de inscrição.

Art. 5º Somente será concedido este benefício a quem não possuir débitos com a fazenda municipal.

Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir Decreto Municipal, caso necessário, visando adequar o cumprimento da presente lei.

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das respectivas dotações orçamentárias.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala das reuniões, em 27 de junho2023.

 

Adios Taglian - Presidente

Claudemir da Silva - 1ª - Secretario

Eliane Sonia Nadal Mascarello - 2ª Secretária

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1289 DE 27 DE JUNHO DE 2023

Publicado em
08/03/2024 por

LEI Nº 1289/2023 DE 27/06/2023

 

“DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVO AO SANEAMENTO BÁSICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Mesa da Câmara de vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou seguinte Lei:            

Art. 1º Fica instituído no município de Marema/SC, o Programa de incentivo ao Saneamento Básico Municipal.

Art. 2º. Este programa tem por objetivo auxiliar a população urbana do município a adequar os tanques sépticos (fossas) as normas legais.

Art. 3º Visando a adequação das fossas no perímetro urbano, o proprietário de cada lote terá direito a horas máquinas gratuitas necessárias para adequação dos tanques sépticos (fossas).         

§1º A utilização das horas máquinas será de uso exclusivo para adequação das fossas conforme as normas legais.

§2º Com a aprovação da presente lei, será encaminhado notificação extrajudicial a todos os Munícipes, para que em um prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) meses, adeque seus tanques sépticos, sob pena de serem atribuídas sansões através de Decreto Municipal;

§3º Fica o proprietário do lote obrigado a construir ou adequar a fossa em até 120 dias após a utilização das horas máquinas, caso contrário, o valor dispendido da hora máquina serviço será cobrado

Art. 4º A solicitação das horas máquinas, como benefício da presente lei, deverão ser protocolada na prefeitura e agendada com a Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos, o qual respeitará a ordem cronológica de inscrição.

Art. 5º Somente será concedido este benefício a quem não possuir débitos com a fazenda municipal.

Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir Decreto Municipal, caso necessário, visando adequar o cumprimento da presente lei.

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das respectivas dotações orçamentárias.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala das reuniões, em 27 de junho2023.

 

Adios Taglian - Presidente

Claudemir da Silva - 1ª - Secretario

Eliane Sonia Nadal Mascarello - 2ª Secretária