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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1290 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

LEI Nº 1290/2023 DE 05/092023

 

“RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO (ARIS)”

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema/ SC faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei.

Art. 1º - Art. 1º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público, firmado entre este Município e o Consórcio Público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento - ARIS, cuja versão atualizada e compilada foi publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM, veiculado em 31 de maio de 2023, ato nº 4854119, disponível em: https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/atos/4854119.

Art. 2º O texto integral do Decreto/ARIS nº 14/2023, que promoveu as alterações está publicado no Diário Oficial dos Municípios, veiculado em 29 de maio de 2023, ato nº 4848826, disponível em: www.diariomunicipal.sc.gov.br ou www.aris.sc.gov.br.

Sala das sessões em, 05 de setembro de 2023.

 

Adios Taglian - Presidente

Claudemir da Silva - 1ª - Secretario

Eliane Sonia Nadal Mascarello - 2ª Secretária

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1290 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

Publicado em
08/03/2024 por

LEI Nº 1290/2023 DE 05/092023

 

“RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO (ARIS)”

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema/ SC faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei.

Art. 1º - Art. 1º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público, firmado entre este Município e o Consórcio Público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento - ARIS, cuja versão atualizada e compilada foi publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM, veiculado em 31 de maio de 2023, ato nº 4854119, disponível em: https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/atos/4854119.

Art. 2º O texto integral do Decreto/ARIS nº 14/2023, que promoveu as alterações está publicado no Diário Oficial dos Municípios, veiculado em 29 de maio de 2023, ato nº 4848826, disponível em: www.diariomunicipal.sc.gov.br ou www.aris.sc.gov.br.

Sala das sessões em, 05 de setembro de 2023.

 

Adios Taglian - Presidente

Claudemir da Silva - 1ª - Secretario

Eliane Sonia Nadal Mascarello - 2ª Secretária