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LEI Nº 1297/2023 DE 20/11/2023
RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAUDE DO OESTE DE SANTA CATARINA (CISAMOSC), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema/ SC faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei.
Art. 1º Nos termos do Art. 12 A da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, ficam ratificadas em todos os seus termos, as alterações realizadas no Contrato de consorcio Público do consorcio Interfederativo de saúde do Oeste de Santa Catarina (CISAMOSC), firmado entre este município e o Consórcio Público CISAMOSC, mediante autorização da Lei Municipal nº 802/2008.
Art. 2º O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público Interfederativo de saúde do Oeste de sana Catarina (CISAMOSC), está publicado pelo Ato de Publicação n. 5107245 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – Dom/SC (Edição nº 4317)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das sessões em, 20 de novembro de 2023.
Adios Taglian - Presidente
Claudemir da Silva - 1ª - Secretario
Eliane Sonia Nadal Mascarello - 2ª Secretária
LEI Nº 1297/2023 DE 20/11/2023
RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAUDE DO OESTE DE SANTA CATARINA (CISAMOSC), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema/ SC faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei.
Art. 1º Nos termos do Art. 12 A da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, ficam ratificadas em todos os seus termos, as alterações realizadas no Contrato de consorcio Público do consorcio Interfederativo de saúde do Oeste de Santa Catarina (CISAMOSC), firmado entre este município e o Consórcio Público CISAMOSC, mediante autorização da Lei Municipal nº 802/2008.
Art. 2º O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público Interfederativo de saúde do Oeste de sana Catarina (CISAMOSC), está publicado pelo Ato de Publicação n. 5107245 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – Dom/SC (Edição nº 4317)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das sessões em, 20 de novembro de 2023.
Adios Taglian - Presidente
Claudemir da Silva - 1ª - Secretario
Eliane Sonia Nadal Mascarello - 2ª Secretária