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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 135 DE 23 DE AGOSTO DE 1991

LEI Nº 135/1991, DE 23 DE AGOSTO DE 1991.

"AUTORIZA CONCEBER AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores deste Município de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todo os habitantes do Município sue o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, nos termos da presente Lei.

Art. 2º O auxílio financeiro será concedido a APP (Associação de Pai e Professores) do Colégio Estadual Zelindo Carlonera de Marema, no valor de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros).

Art. 3º A entidade beneficiada deverá apresentar Plano de Aplicação detalhando a destinação do auxílio.

Art. 4º No prazo de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento do auxílio, a entidade beneficiada deverá obrigatoriamente apresentar prestações de contas constando dos seguintes documentos:

a) Balancete financeiro;

b) Copias dos documentos fiscais comprovando os gastos;

c) Declaração passada pelo Presidente e Tesoureiro da Entidade, declarando que os recursos foram devidamente aplicados;

Art. 5º O auxílio concedido deverá ser aplicado exclusivamente conforme Plano de aplicação anexo, vedada qualquer alteração.

Parágrafo único. A Entidade poderá dar destinos diversos ao auxílio recebido, desde que apresente novo plano de aplicação antes do recebimento dos recursos.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Municipal vigente.

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 23 de Agosto de 1991.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 135 DE 23 DE AGOSTO DE 1991

Publicado em
11/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 135 DE 23 DE AGOSTO DE 1991

LEI Nº 135/1991, DE 23 DE AGOSTO DE 1991.

"AUTORIZA CONCEBER AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores deste Município de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todo os habitantes do Município sue o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, nos termos da presente Lei.

Art. 2º O auxílio financeiro será concedido a APP (Associação de Pai e Professores) do Colégio Estadual Zelindo Carlonera de Marema, no valor de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros).

Art. 3º A entidade beneficiada deverá apresentar Plano de Aplicação detalhando a destinação do auxílio.

Art. 4º No prazo de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento do auxílio, a entidade beneficiada deverá obrigatoriamente apresentar prestações de contas constando dos seguintes documentos:

a) Balancete financeiro;

b) Copias dos documentos fiscais comprovando os gastos;

c) Declaração passada pelo Presidente e Tesoureiro da Entidade, declarando que os recursos foram devidamente aplicados;

Art. 5º O auxílio concedido deverá ser aplicado exclusivamente conforme Plano de aplicação anexo, vedada qualquer alteração.

Parágrafo único. A Entidade poderá dar destinos diversos ao auxílio recebido, desde que apresente novo plano de aplicação antes do recebimento dos recursos.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Municipal vigente.

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 23 de Agosto de 1991.