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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 139 DE 23 DE SETEMBRO DE 1991

LEI Nº 139/1991, DE 23 DE SETEMBRO DE 1991.

"CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município que o
Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste de vencimentos aos servidores Municipais do município de Marema.

Art. 2º O reajuste será de 10% (dez por cento)e será aplicado sobre a remuneração percebida pelo servidor no mês de Agosto de 1991.

Art. 3º O reajuste concedido pela presente Lei integrará os salários do mês de Setembro de 1991.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 23 de Setembro de 1991.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 139 DE 23 DE SETEMBRO DE 1991

Publicado em
11/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 139 DE 23 DE SETEMBRO DE 1991

LEI Nº 139/1991, DE 23 DE SETEMBRO DE 1991.

"CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município que o
Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste de vencimentos aos servidores Municipais do município de Marema.

Art. 2º O reajuste será de 10% (dez por cento)e será aplicado sobre a remuneração percebida pelo servidor no mês de Agosto de 1991.

Art. 3º O reajuste concedido pela presente Lei integrará os salários do mês de Setembro de 1991.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 23 de Setembro de 1991.