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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 17 DE 04 DE AGOSTO DE 1989

LEI Nº 17/1989, DE 04 DE AGOSTO DE 1989.

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores deste Município de Marema, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os seguintes Cargos de provimento efetivo, cujos titulares serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - e que farão parte integrante do Quadro do Pessoal Civil da Administração Direta do Município de Marema:

1 (um) Telefonista
1 (um) Auxiliar de Intendência
1 (um) Auxiliar de Dentista
2 (dois) Agente de Correios
3 (três) Auxiliar de Enfermagem.

Art. 2º Os cargos de que trata o artigo 1º serão distribuídos em categorias funcionais, com as respectivas habilitações profissionais e vencimentos previstos em Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta da dotação específica do Orçamento Geral do Município.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário a apresente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 04 de Agosto de 1.989.

 

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 17 DE 04 DE AGOSTO DE 1989

Publicado em
25/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 017 DE 04 DE AGOSTO DE 1989

LEI Nº 17/1989, DE 04 DE AGOSTO DE 1989.

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores deste Município de Marema, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os seguintes Cargos de provimento efetivo, cujos titulares serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - e que farão parte integrante do Quadro do Pessoal Civil da Administração Direta do Município de Marema:

1 (um) Telefonista
1 (um) Auxiliar de Intendência
1 (um) Auxiliar de Dentista
2 (dois) Agente de Correios
3 (três) Auxiliar de Enfermagem.

Art. 2º Os cargos de que trata o artigo 1º serão distribuídos em categorias funcionais, com as respectivas habilitações profissionais e vencimentos previstos em Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta da dotação específica do Orçamento Geral do Município.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário a apresente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 04 de Agosto de 1.989.