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LEI Nº 250/1993, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMEMTÁRIA DO MUNICÍPIO DE MAREMA SC, PARA O EXERCÍCIO DE 1994.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema SC, no Uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Municipal, para o exercício financeiro de 1994, que estima a Receita e fixa a Despesa Orçamentária em Cr$ 2.100.000.000,00 (Dois bilhões e Cem milhões de cruzeiros reais).
Art. 2º A receita será arrecadada e, a despesa realizada em obediência as normas de direito financeiro, conforme demonstram os anexos que compõe a presente.
Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação e das especificações constantes no anexo 2 da Lei Nº 4.320/64, e de acordo com o seguinte desdobramento:
1 |
RECEITAS CORRENTES |
CR$ |
1.600.000.000,00 |
1.1 |
RECEITA TRIBUTARIA |
CR$ |
460.000.000,00 |
1.2 |
RECEITA PATRIMONIAL |
CR$ |
40.000.000,00 |
1.3 |
Receita AGROPECUÁRIA |
CR$ |
10.000.000,00 |
1.4 |
RECEITA INDUSTRIAL |
CR$ |
20.000.000,00 |
1.5 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
CR$ |
1.000.000.000,00 |
1.6 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
CR$ |
70.000.000,00 |
|
|
|
|
2 |
RECEITA DE CAPITAL |
CR$ |
500.000.000,00 |
2.1 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
CR$ |
150.000.000,00 |
2.2 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
CR$ |
100.000.000,00 |
2.3 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
CR$ |
190.000.000,00 |
2.4 |
OUTRAS RECEITAS |
CR$ |
60.000.000,00 |
Art. 4º A despesa será realizada na forma da legislação vigente, sendo que está fixada para o exercício financeiro de 1994 pelos seguintes valores por categoria econômica:
I -
DESPESAS CORRENTES |
CR$ |
1.398.400.000,00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
CR$ |
1.285.700.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
CR$ |
112.700.000,00 |
II-
DESPESAS DE CAPITAL |
CR$ |
581.600.000,00 |
INVESTIMENTOS |
CR$ |
485.300.000,00 |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
CR$ |
75.000.000,00 |
TRANSFERÊNCIAO DE CAPITAL |
CR$ |
21.300.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
CR$ |
120.000.000,00 |
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de credito por antecipação da receita.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos Suplementares por Decreto até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Despesa Orçamentária, utilizando como recursos os previstos no Art. 43 da Lei Federal nº 4. 320/64 e a Reserva de Contingência.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de Crédito nas normas de endividamento Municipal, estabelecidos pelo Senado Federal.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de crédito internas para atender aos encargos previstos na presente Lei.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor em 12 de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de Novembro de 1993.
Anexo: LEI Nº 250 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993
LEI Nº 250/1993, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMEMTÁRIA DO MUNICÍPIO DE MAREMA SC, PARA O EXERCÍCIO DE 1994.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema SC, no Uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Municipal, para o exercício financeiro de 1994, que estima a Receita e fixa a Despesa Orçamentária em Cr$ 2.100.000.000,00 (Dois bilhões e Cem milhões de cruzeiros reais).
Art. 2º A receita será arrecadada e, a despesa realizada em obediência as normas de direito financeiro, conforme demonstram os anexos que compõe a presente.
Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação e das especificações constantes no anexo 2 da Lei Nº 4.320/64, e de acordo com o seguinte desdobramento:
1 |
RECEITAS CORRENTES |
CR$ |
1.600.000.000,00 |
1.1 |
RECEITA TRIBUTARIA |
CR$ |
460.000.000,00 |
1.2 |
RECEITA PATRIMONIAL |
CR$ |
40.000.000,00 |
1.3 |
Receita AGROPECUÁRIA |
CR$ |
10.000.000,00 |
1.4 |
RECEITA INDUSTRIAL |
CR$ |
20.000.000,00 |
1.5 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
CR$ |
1.000.000.000,00 |
1.6 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
CR$ |
70.000.000,00 |
|
|
|
|
2 |
RECEITA DE CAPITAL |
CR$ |
500.000.000,00 |
2.1 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
CR$ |
150.000.000,00 |
2.2 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
CR$ |
100.000.000,00 |
2.3 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
CR$ |
190.000.000,00 |
2.4 |
OUTRAS RECEITAS |
CR$ |
60.000.000,00 |
Art. 4º A despesa será realizada na forma da legislação vigente, sendo que está fixada para o exercício financeiro de 1994 pelos seguintes valores por categoria econômica:
I -
DESPESAS CORRENTES |
CR$ |
1.398.400.000,00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
CR$ |
1.285.700.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
CR$ |
112.700.000,00 |
II-
DESPESAS DE CAPITAL |
CR$ |
581.600.000,00 |
INVESTIMENTOS |
CR$ |
485.300.000,00 |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
CR$ |
75.000.000,00 |
TRANSFERÊNCIAO DE CAPITAL |
CR$ |
21.300.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
CR$ |
120.000.000,00 |
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de credito por antecipação da receita.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos Suplementares por Decreto até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Despesa Orçamentária, utilizando como recursos os previstos no Art. 43 da Lei Federal nº 4. 320/64 e a Reserva de Contingência.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de Crédito nas normas de endividamento Municipal, estabelecidos pelo Senado Federal.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de crédito internas para atender aos encargos previstos na presente Lei.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor em 12 de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de Novembro de 1993.