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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 304 DE 30 DE JUNHO DE 1995

LEI Nº 304/1995, DE 30 DE JUNHO DE 1995.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO MEC, VISANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - FENAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou a seguinte Lei.

Art. 1º Fica por esta Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o Ministério da Educação e do Desporto - MEC, visando a descentralização do programa.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir do dia 15 de junho de 1995. Revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 30 de Junho de 1995.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 304 DE 30 DE JUNHO DE 1995

Publicado em
26/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 304 DE 30 DE JUNHO DE 1995

LEI Nº 304/1995, DE 30 DE JUNHO DE 1995.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO MEC, VISANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - FENAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou a seguinte Lei.

Art. 1º Fica por esta Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o Ministério da Educação e do Desporto - MEC, visando a descentralização do programa.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir do dia 15 de junho de 1995. Revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 30 de Junho de 1995.