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LEI Nº 304/1995, DE 30 DE JUNHO DE 1995.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO MEC, VISANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - FENAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou a seguinte Lei.
Art. 1º Fica por esta Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o Ministério da Educação e do Desporto - MEC, visando a descentralização do programa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir do dia 15 de junho de 1995. Revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 30 de Junho de 1995.
Anexo: LEI Nº 304 DE 30 DE JUNHO DE 1995
LEI Nº 304/1995, DE 30 DE JUNHO DE 1995.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO MEC, VISANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - FENAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou a seguinte Lei.
Art. 1º Fica por esta Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o Ministério da Educação e do Desporto - MEC, visando a descentralização do programa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir do dia 15 de junho de 1995. Revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 30 de Junho de 1995.