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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 356 DE 23 DE MAIO DE 1997

LEI Nº 356/1997, DE 23 DE MAIO DE 1997.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MAREMA ESTADO DE SANTA CATARINA, A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, A PESSOAS RESIDENTES E DOMICILIADAS NO MUNICÍPIO, QUE ESTÃO ESTUDANDO EM INSTITUIÇÃO ESCOLAR DE FORMAÇÃO TÉCNICA AGRÍCULA E DÁ OU­TRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Vereadores de MAREMA, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou a seguinte Lei.

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar recurso financeiro a pessoas residentes e domiciliadas no Município de Marema, que estão estu­dando em instituições escolares técnico agrícola, em outros Municípios do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O período de repasse a que se refere o artigo 1º, será de Maio a Dezembro de 1997.

Art. 3º O valor mensal a ser repassado por cada aluno, será correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor da mensalidade escolar por este pago.

Parágrafo único. O aluno beneficiado deverá preencher requerimento, formulando o respectivo pedido, anexar ao mesmo comprovante de estar frequentando institui­ção escolar de formação técnico agrícola no Estado, atestado de frequência e comprovante do pagamento da respectiva mensalidade.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia 05 de Maio de 1997, revogando as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 23 de maio de 1997

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 356 DE 23 DE MAIO DE 1997

Publicado em
26/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 356 DE 23 DE MAIO DE 1997

LEI Nº 356/1997, DE 23 DE MAIO DE 1997.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MAREMA ESTADO DE SANTA CATARINA, A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, A PESSOAS RESIDENTES E DOMICILIADAS NO MUNICÍPIO, QUE ESTÃO ESTUDANDO EM INSTITUIÇÃO ESCOLAR DE FORMAÇÃO TÉCNICA AGRÍCULA E DÁ OU­TRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Vereadores de MAREMA, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou a seguinte Lei.

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar recurso financeiro a pessoas residentes e domiciliadas no Município de Marema, que estão estu­dando em instituições escolares técnico agrícola, em outros Municípios do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O período de repasse a que se refere o artigo 1º, será de Maio a Dezembro de 1997.

Art. 3º O valor mensal a ser repassado por cada aluno, será correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor da mensalidade escolar por este pago.

Parágrafo único. O aluno beneficiado deverá preencher requerimento, formulando o respectivo pedido, anexar ao mesmo comprovante de estar frequentando institui­ção escolar de formação técnico agrícola no Estado, atestado de frequência e comprovante do pagamento da respectiva mensalidade.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia 05 de Maio de 1997, revogando as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 23 de maio de 1997