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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 363 DE 03 DE JULHO DE 1997

LEI Nº 363/1997, DE 03 DE JULHO DE 1997.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MU­NICIPAL DE MAREMA, A REALIZAR CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTA DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA, PELO FDR - PROGRAMA DE FOMENTO A PRODUÇÃO AGRAPECUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o Plenário APROVOU a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a realizar contrato de Compra e Venda com o Estado de Santa Catarina, através da Secretária de Estado de Desenvolvimento Rural e da Agricultura, pelo FDR - Programa de Fomento à Produção Agropecuária.

Art. 2º O objetivo do presente Contrato e a aquisição por parte do Município de 01 distribuidor de esterco líquido de 3.000 litros, e de uma plantadeira e adubadora c/ Kit plantio direto três linhas.

Parágrafo único. O pagamento será feito de forma mensal e parcelado.

Art. 3º Fica igualmente autorizado o Banco do Estado de Santa Catarina S/A a praticar todos os atos necessários para repassar a conta corrente 800.815-1 da agencia CONAG 068-0, perten­cente ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural, as importâncias correspondentes as parcelas de pagamento, mediante retenção nas cotas de Fundo de Participação do Município I.C.M.S. 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias.

Art. 5º Esta Lei estrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 03 de Julho de 1997.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 363 DE 03 DE JULHO DE 1997

Publicado em
26/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 363 DE 03 DE JULHO DE 1997

LEI Nº 363/1997, DE 03 DE JULHO DE 1997.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MU­NICIPAL DE MAREMA, A REALIZAR CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTA DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA, PELO FDR - PROGRAMA DE FOMENTO A PRODUÇÃO AGRAPECUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o Plenário APROVOU a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a realizar contrato de Compra e Venda com o Estado de Santa Catarina, através da Secretária de Estado de Desenvolvimento Rural e da Agricultura, pelo FDR - Programa de Fomento à Produção Agropecuária.

Art. 2º O objetivo do presente Contrato e a aquisição por parte do Município de 01 distribuidor de esterco líquido de 3.000 litros, e de uma plantadeira e adubadora c/ Kit plantio direto três linhas.

Parágrafo único. O pagamento será feito de forma mensal e parcelado.

Art. 3º Fica igualmente autorizado o Banco do Estado de Santa Catarina S/A a praticar todos os atos necessários para repassar a conta corrente 800.815-1 da agencia CONAG 068-0, perten­cente ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural, as importâncias correspondentes as parcelas de pagamento, mediante retenção nas cotas de Fundo de Participação do Município I.C.M.S. 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias.

Art. 5º Esta Lei estrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 03 de Julho de 1997.