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LEI Nº 367/1997, DE 03 DE JULHO DE 1997.
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAREMA, ESTADO DE SANTA CATARINA A INCLUIR NO ORÇAMENTO DO FUNDO ROTATIVO DA HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MAREMA, O ELEMENTO DE DESPESAS, 3250 E ABRIL CRÉDITO ADICIONAL DE RS 24.360,00 (VINTE E QUATRO MIL TREZENTOS E SESSENTA REAIS).
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário APROVOU a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído na unidade orçamentária 01.01 Fundo Rotativo Municipal da Habitação, projeto atividade 10.57.316.200.1, o Elemento 3250 - Transferência a Pessoas.
Art. 2º Fica suplementada a dotação orçamentária acima, 01.01 Fundo Rotativo Municipal da Habitação.
10573162.1 |
Construção de Casas Populares |
|
|
3250 |
Transferência a Pessoas |
RS |
24.360,00 |
Art. 3º Para suplementar o art. 2º, fica anulada a seguinte dotação orçamentária:
- Fundo Rotativo Municipal da Habitação
- Construção de Casas Populares 4110 - Obras e Instalações RS 24.360,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões em 03 de Julho de 1997.
Anexo: LEI Nº 367 DE 03 DE JULHO DE 1997
LEI Nº 367/1997, DE 03 DE JULHO DE 1997.
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAREMA, ESTADO DE SANTA CATARINA A INCLUIR NO ORÇAMENTO DO FUNDO ROTATIVO DA HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MAREMA, O ELEMENTO DE DESPESAS, 3250 E ABRIL CRÉDITO ADICIONAL DE RS 24.360,00 (VINTE E QUATRO MIL TREZENTOS E SESSENTA REAIS).
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário APROVOU a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído na unidade orçamentária 01.01 Fundo Rotativo Municipal da Habitação, projeto atividade 10.57.316.200.1, o Elemento 3250 - Transferência a Pessoas.
Art. 2º Fica suplementada a dotação orçamentária acima, 01.01 Fundo Rotativo Municipal da Habitação.
10573162.1 |
Construção de Casas Populares |
|
|
3250 |
Transferência a Pessoas |
RS |
24.360,00 |
Art. 3º Para suplementar o art. 2º, fica anulada a seguinte dotação orçamentária:
- Fundo Rotativo Municipal da Habitação
- Construção de Casas Populares 4110 - Obras e Instalações RS 24.360,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões em 03 de Julho de 1997.