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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 367 DE 03 DE JULHO DE 1997

LEI Nº 367/1997, DE 03 DE JULHO DE 1997.

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAREMA, ESTADO DE SANTA CATARINA A INCLUIR NO ORÇAMENTO DO FUNDO ROTATIVO DA HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MAREMA, O ELEMENTO DE DESPESAS, 3250 E ABRIL CRÉDITO ADICIONAL DE RS 24.360,00 (VINTE E QUATRO MIL TREZENTOS E SESSENTA REAIS).

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário APROVOU a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído na unidade orçamentária 01.01 Fundo Rotati­vo Municipal da Habitação, projeto atividade 10.57.316.200.1, o Elemento 3250 - Transferência a Pessoas.

Art. 2º Fica suplementada a dotação orçamentária acima, 01.01 Fundo Rotativo Municipal da Habitação.

10573162.1

Construção de Casas Populares

 

 

3250

Transferência a Pessoas

RS

24.360,00

Art. 3º Para suplementar o art. 2º, fica anulada a seguinte dota­ção orçamentária:

- Fundo Rotativo Municipal da Habitação

- Construção de Casas Populares 4110 - Obras e Instalações RS 24.360,00

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões em 03 de Julho de 1997.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 367 DE 03 DE JULHO DE 1997

Publicado em
26/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 367 DE 03 DE JULHO DE 1997

LEI Nº 367/1997, DE 03 DE JULHO DE 1997.

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAREMA, ESTADO DE SANTA CATARINA A INCLUIR NO ORÇAMENTO DO FUNDO ROTATIVO DA HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MAREMA, O ELEMENTO DE DESPESAS, 3250 E ABRIL CRÉDITO ADICIONAL DE RS 24.360,00 (VINTE E QUATRO MIL TREZENTOS E SESSENTA REAIS).

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário APROVOU a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído na unidade orçamentária 01.01 Fundo Rotati­vo Municipal da Habitação, projeto atividade 10.57.316.200.1, o Elemento 3250 - Transferência a Pessoas.

Art. 2º Fica suplementada a dotação orçamentária acima, 01.01 Fundo Rotativo Municipal da Habitação.

10573162.1

Construção de Casas Populares

 

 

3250

Transferência a Pessoas

RS

24.360,00

Art. 3º Para suplementar o art. 2º, fica anulada a seguinte dota­ção orçamentária:

- Fundo Rotativo Municipal da Habitação

- Construção de Casas Populares 4110 - Obras e Instalações RS 24.360,00

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões em 03 de Julho de 1997.