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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 373 DE 04 DE SETEMBRO DE 1997

LEI Nº 373/1997, DE 04 DE SETEMBRO DE 1997.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COTTTRAIR JUNTO AO FUNDO ESTAUUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FDR, FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE FATORES DE PRODUÇÃO AGRÍCULA, GARANTIDO POR COTAS RETORNO DO ICMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereado­res de Marema SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário APROVOU a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a contrair financiamento em espécie no valor de R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais), para aquisição de Plantadeiras Tração Animal, Junto ao Fundo Estadual de Desenvolvi­mento Rural - FDR, do Governo do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Financiamento de que trata o artigo anterior, será garantido junto ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural - FDR, pelas cotas de retomo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS -, no limite da obrigação assumida, acrescida dos encargos financeiros.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar poderes a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, para recebimento de cotas referida no artigo 2º junto ao Banco do Estado de Santa Catarina.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 04 de Setembro de 1997.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 373 DE 04 DE SETEMBRO DE 1997

Publicado em
26/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 373 DE 04 DE SETEMBRO DE 1997

LEI Nº 373/1997, DE 04 DE SETEMBRO DE 1997.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COTTTRAIR JUNTO AO FUNDO ESTAUUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FDR, FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE FATORES DE PRODUÇÃO AGRÍCULA, GARANTIDO POR COTAS RETORNO DO ICMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereado­res de Marema SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário APROVOU a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a contrair financiamento em espécie no valor de R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais), para aquisição de Plantadeiras Tração Animal, Junto ao Fundo Estadual de Desenvolvi­mento Rural - FDR, do Governo do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Financiamento de que trata o artigo anterior, será garantido junto ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural - FDR, pelas cotas de retomo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS -, no limite da obrigação assumida, acrescida dos encargos financeiros.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar poderes a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, para recebimento de cotas referida no artigo 2º junto ao Banco do Estado de Santa Catarina.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 04 de Setembro de 1997.