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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 43 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1989

LEI Nº 43/1989, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1989.

AUTORIZA FIRMAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO, COM A COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA.

A Mesa da câmara Municipal de Vereadores deste Município de Marema, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a firmar contrato de COMODATO, com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA, para aquisição de veículo para serviços na agricultura.

Art. 2º O contrato de se trata o Art. 1º refere-se a um veículo modelo fusca Sedan, Chassis BO257449, ano 1981, placas AF- 8053.

Art. 3º O prazo de duração do contrato de COMODATO, será a partir de 27 de setembro de 1989 até 15 de março de 1991.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação própria do Orçamento Geral do Município.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 03 de Novembro de 1989.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 43 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1989

Publicado em
25/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 43 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1989

LEI Nº 43/1989, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1989.

AUTORIZA FIRMAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO, COM A COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA.

A Mesa da câmara Municipal de Vereadores deste Município de Marema, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a firmar contrato de COMODATO, com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA, para aquisição de veículo para serviços na agricultura.

Art. 2º O contrato de se trata o Art. 1º refere-se a um veículo modelo fusca Sedan, Chassis BO257449, ano 1981, placas AF- 8053.

Art. 3º O prazo de duração do contrato de COMODATO, será a partir de 27 de setembro de 1989 até 15 de março de 1991.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação própria do Orçamento Geral do Município.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 03 de Novembro de 1989.