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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 44 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1989

LEI Nº 44/1989, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1989.

AUTORIZA RECEBIMENTO DE VEÍCULO E SUA MANUTENÇÃO.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores deste Município de Marema, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a receber da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina um Fusca Sedan, Chassis BO 257449, ano 1981 placa AF-8053.

Art. 2º A presente Lei autoriza o Chefe do Poder Executivo a manter o fusca de que trata o Art. 1º quanto as despesas de manutenção, para a realização dos trabalhos a este Município.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação própria do Orçamento Geral do Município.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 03 de Novembro de 1989.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 44 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1989

Publicado em
25/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 44 DE 03 NOVEMBRO DE 1989

LEI Nº 44/1989, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1989.

AUTORIZA RECEBIMENTO DE VEÍCULO E SUA MANUTENÇÃO.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores deste Município de Marema, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a receber da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina um Fusca Sedan, Chassis BO 257449, ano 1981 placa AF-8053.

Art. 2º A presente Lei autoriza o Chefe do Poder Executivo a manter o fusca de que trata o Art. 1º quanto as despesas de manutenção, para a realização dos trabalhos a este Município.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação própria do Orçamento Geral do Município.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 03 de Novembro de 1989.