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LEI Nº 454/1999, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999.
AUTORIZA TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS A ACIM - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL DE MAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema — SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos desta Lei, transferir recursos financeiros a ACIM Associação Comercial e Industrial de Marema, inscrito no CGC nº 02.058.884/000l-78, no valor de 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
§ 1º O recurso será destinado no pagamento de despesas, auxiliando o comércio local, através da promoção "Valorize Marema - Apresente sua nota".
§ 2º A entidade beneficiada deverá fazer prestações de contas dos recursos recebidos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do ultimo valor recebido.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 23 de Novembro de 1999.
Anexo: LEI Nº 454 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999
LEI Nº 454/1999, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999.
AUTORIZA TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS A ACIM - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL DE MAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema — SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos desta Lei, transferir recursos financeiros a ACIM Associação Comercial e Industrial de Marema, inscrito no CGC nº 02.058.884/000l-78, no valor de 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
§ 1º O recurso será destinado no pagamento de despesas, auxiliando o comércio local, através da promoção "Valorize Marema - Apresente sua nota".
§ 2º A entidade beneficiada deverá fazer prestações de contas dos recursos recebidos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do ultimo valor recebido.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 23 de Novembro de 1999.