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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 457 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999

LEI Nº 457/1999, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTARIA PARA O EXERCÍCIO DE 1999, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS DO MUNICÍPIO DE MAREMA, ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei.

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do FMS - Fundo Municipal de Saúde do Município de Marema, Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2000, que estima a receita e fixa a Despesa Orçamentária em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).

Art. 2º A receita será arrecadada e a despesa realizada em obediência as normas de direito financeiro, conforme demonstram os anexos que compõe a presente Lei.

Art. 3º A receita será arrecadada na forma da Legislação e das especificações constantes na Lei n 4.320/64, e de acordo com os seguintes desdobramentos:

1

RECEITAS CORRENTES

R$

380.000,00

1.1

- Receitas de Serviços

R$

5.000,00

1.2

- Receitas Patrimoniais

R$

10.000,00

1.3

- Receitas Industriais

 

0

1.4

- Transferências Correntes

R$

360.000,00

1.5

- Outras Receitas Correntes

R$

5.000,00

2

- RECEITAS DE CAPITAL

 

0

2.1

- Operações de Credito

 

0

2.2

- Alienação de Bens

 

0

2.3

Transferência de Capital

 

0

Art. 4º A despesa será realizada na forma da legislação vigente, sendo que está fixada para o exercício financeiro de 2000 pelos seguintes valores por categoria econômica.

 

1

- DESPESASCORRENTES

R$

200.000,00

1.1

- Despesas de Custeio

R$

180.000,00

1.2

- Transferências Correntes

R$

20.000,00

1.3

-Superávit

R$

180.000,00

2

- DESPESAS DE CAPITAL

R$

110.000,00

2.1

- Investimentos              

R$

90.000,00

2.2

-Inversões financeiras

R$

20.000,00

2.3

-Transferência de Capital

 

 

3

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

70.000,00

2

- RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2.1

-Operações de Credito

 

 

2.2

-Alienação de Bens

 

 

2.3

-Transferência de Capital

 

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal em conjunto com o presidente do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, ate 20% sobre a receita liquida real.

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal em conjunto com o Presidente do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a realizar Operações de Crédito nas normas de endividamento Municipal, mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa.

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal em conjunto com o Presidente do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a realizar Operação de Crédito internas para atender aos encargos previstos na presente Lei.

Art. 8º Esta Lei entrará, em vigor na data de 01 de janeiro de 2000, revogando as disposições em contrário.

Sala das Sessões em 07 de Dezembro de 1999.

 

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 457 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999

Publicado em
28/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 457 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999

LEI Nº 457/1999, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTARIA PARA O EXERCÍCIO DE 1999, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS DO MUNICÍPIO DE MAREMA, ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei.

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do FMS - Fundo Municipal de Saúde do Município de Marema, Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2000, que estima a receita e fixa a Despesa Orçamentária em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).

Art. 2º A receita será arrecadada e a despesa realizada em obediência as normas de direito financeiro, conforme demonstram os anexos que compõe a presente Lei.

Art. 3º A receita será arrecadada na forma da Legislação e das especificações constantes na Lei n 4.320/64, e de acordo com os seguintes desdobramentos:

1

RECEITAS CORRENTES

R$

380.000,00

1.1

- Receitas de Serviços

R$

5.000,00

1.2

- Receitas Patrimoniais

R$

10.000,00

1.3

- Receitas Industriais

 

0

1.4

- Transferências Correntes

R$

360.000,00

1.5

- Outras Receitas Correntes

R$

5.000,00

2

- RECEITAS DE CAPITAL

 

0

2.1

- Operações de Credito

 

0

2.2

- Alienação de Bens

 

0

2.3

Transferência de Capital

 

0

Art. 4º A despesa será realizada na forma da legislação vigente, sendo que está fixada para o exercício financeiro de 2000 pelos seguintes valores por categoria econômica.

 

1

- DESPESASCORRENTES

R$

200.000,00

1.1

- Despesas de Custeio

R$

180.000,00

1.2

- Transferências Correntes

R$

20.000,00

1.3

-Superávit

R$

180.000,00

2

- DESPESAS DE CAPITAL

R$

110.000,00

2.1

- Investimentos              

R$

90.000,00

2.2

-Inversões financeiras

R$

20.000,00

2.3

-Transferência de Capital

 

 

3

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

70.000,00

2

- RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2.1

-Operações de Credito

 

 

2.2

-Alienação de Bens

 

 

2.3

-Transferência de Capital

 

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal em conjunto com o presidente do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, ate 20% sobre a receita liquida real.

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal em conjunto com o Presidente do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a realizar Operações de Crédito nas normas de endividamento Municipal, mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa.

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal em conjunto com o Presidente do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a realizar Operação de Crédito internas para atender aos encargos previstos na presente Lei.

Art. 8º Esta Lei entrará, em vigor na data de 01 de janeiro de 2000, revogando as disposições em contrário.

Sala das Sessões em 07 de Dezembro de 1999.