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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 472 DE 31 DE MARÇO DE 2000

LEI Nº 472/2000, DE 31 DE MARÇO DE 2000.

APROVA DESMEMBRAMENTO DO LOTE Nº 01 DA QUADRA Nº 26 DE PROPRIEDADE DE DEOCLÉSIO DAL MAGRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do lote nº 01 da quadra nº 26 de propriedade de Deoclésio Dal Magro com área de 570, 00m2, matricula CRI nº 11.656, nos temos do memorial descritivo e mapa de localização que fazem parte integrante da presente Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 31 de Março de 2000.  

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 472 DE 31 DE MARÇO DE 2000

Publicado em
28/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 472 DE 31 DE MARÇO DE 2000

LEI Nº 472/2000, DE 31 DE MARÇO DE 2000.

APROVA DESMEMBRAMENTO DO LOTE Nº 01 DA QUADRA Nº 26 DE PROPRIEDADE DE DEOCLÉSIO DAL MAGRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do lote nº 01 da quadra nº 26 de propriedade de Deoclésio Dal Magro com área de 570, 00m2, matricula CRI nº 11.656, nos temos do memorial descritivo e mapa de localização que fazem parte integrante da presente Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 31 de Março de 2000.