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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 488 DE 20 DE JUNHO DE 2000

LEI Nº 488/2000, DE 20 DE JUNHO DE 2000.

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAREMA, RECEBER BENS IMÓVEIS EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado, o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos desta Lei, receber bens imóveis em doação, consistindo em 50% (cinquenta por cento), ou seja, 262,50 m2, do imóvel urbano nº 03 da quadra 8-A, localizado em Marema, matrícula sob o nº 6.339, em condomínio com Ricieri Ortiga e de 50% (cinquenta por cento), ou seja, 262,50 m2 do imóvel urbano nº 04 da quadra nº 8-A, localizado em Marema, matrícula sob o nº 6.339, conforme alvará judicial junto aos autos nº 081.98.001561-9 da Comarca de Xaxim.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da do tação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 20 de Junho de 2000.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 488 DE 20 DE JUNHO DE 2000

Publicado em
28/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 488 DE 20 DE JUNHO DE 2000

LEI Nº 488/2000, DE 20 DE JUNHO DE 2000.

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAREMA, RECEBER BENS IMÓVEIS EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado, o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos desta Lei, receber bens imóveis em doação, consistindo em 50% (cinquenta por cento), ou seja, 262,50 m2, do imóvel urbano nº 03 da quadra 8-A, localizado em Marema, matrícula sob o nº 6.339, em condomínio com Ricieri Ortiga e de 50% (cinquenta por cento), ou seja, 262,50 m2 do imóvel urbano nº 04 da quadra nº 8-A, localizado em Marema, matrícula sob o nº 6.339, conforme alvará judicial junto aos autos nº 081.98.001561-9 da Comarca de Xaxim.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da do tação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 20 de Junho de 2000.