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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 497 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2000

LEI Nº 497/2000, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2000.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTARIA PARA O EXERCÍCIO DE 2001, DO FUNDO MUNICIPAL DE INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA DO MUNICÍPIO DE MAREMA, ESTADO DE SANTACATARINA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Marema Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário APRO­VOU a seguinte Lei.

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Fundo Mu­nicipal de Infância e Adolescência - FIA do Município de Marema, Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2001, que estima a Receita e fixa a Despesa orçamentaria em R$ 13.100,00 (Treze mil e cem reais).

Art. 2º A receita será arrecadada e, a despesa realizada em obediência as normas de direito financeiro, conforme demonstram os anexos que compõe a presente Lei.

Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação o das especificações constantes na Lei nº 4.320/64, e do acordo com os seguintes desdobramentos:

1

RECEITAS CORRENTES

R$

12.100,00

1.1

Receitas de Contribuições

R$

3.000,00

1.2

Receitas de Patrimoniais

R$

200,00

1.3

Transferenciais Correntes

R$

8.900,00

3

RECEITAS DE CAPITAL

R$

1.000,00

 

Transferência de Capital

R$

1.000,00

Parágrafo único - A previsão da receita observou as normas técnicas e legais, considerou os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preço, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante que pudesse influenciar na receita.

Art. 4º A despesa ser A realizada na forma da legislação vigente, sendo que esta finada para o exercício finan­ceiro de 2001 pelos seguintes valores por categoria econômica.

1

DESPESAS CORRENTES

R$

12.100,00

1.1

Despesas de Custeio

R$

6.000,00

1.2

Transferências Correntes

R$

6.100,00

2

Despesas de capital

R$

1.000,00

2.1

Investimentos

R$

1.000,00

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal era conjunto com o presidente de FIA, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, para atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, devendo cumprir as exigências estabelecidas no art. 32 c/c art. 38 da Lei Complementar Federal 101 de 04/05/2000,

Art. 6º Fica autorizado o Chefe do Poder Execu­tivo conjuntamente com o Presidente do FIA, autorizado a fazer transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, por decreto Municipal.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2001, revogando as disposições em contrário.

Câmara de Vereadores em 10 de Novembro de 2001.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 497 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2000

Publicado em
28/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 497 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2000

LEI Nº 497/2000, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2000.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTARIA PARA O EXERCÍCIO DE 2001, DO FUNDO MUNICIPAL DE INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA DO MUNICÍPIO DE MAREMA, ESTADO DE SANTACATARINA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Marema Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário APRO­VOU a seguinte Lei.

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Fundo Mu­nicipal de Infância e Adolescência - FIA do Município de Marema, Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2001, que estima a Receita e fixa a Despesa orçamentaria em R$ 13.100,00 (Treze mil e cem reais).

Art. 2º A receita será arrecadada e, a despesa realizada em obediência as normas de direito financeiro, conforme demonstram os anexos que compõe a presente Lei.

Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação o das especificações constantes na Lei nº 4.320/64, e do acordo com os seguintes desdobramentos:

1

RECEITAS CORRENTES

R$

12.100,00

1.1

Receitas de Contribuições

R$

3.000,00

1.2

Receitas de Patrimoniais

R$

200,00

1.3

Transferenciais Correntes

R$

8.900,00

3

RECEITAS DE CAPITAL

R$

1.000,00

 

Transferência de Capital

R$

1.000,00

Parágrafo único - A previsão da receita observou as normas técnicas e legais, considerou os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preço, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante que pudesse influenciar na receita.

Art. 4º A despesa ser A realizada na forma da legislação vigente, sendo que esta finada para o exercício finan­ceiro de 2001 pelos seguintes valores por categoria econômica.

1

DESPESAS CORRENTES

R$

12.100,00

1.1

Despesas de Custeio

R$

6.000,00

1.2

Transferências Correntes

R$

6.100,00

2

Despesas de capital

R$

1.000,00

2.1

Investimentos

R$

1.000,00

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal era conjunto com o presidente de FIA, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, para atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, devendo cumprir as exigências estabelecidas no art. 32 c/c art. 38 da Lei Complementar Federal 101 de 04/05/2000,

Art. 6º Fica autorizado o Chefe do Poder Execu­tivo conjuntamente com o Presidente do FIA, autorizado a fazer transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, por decreto Municipal.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2001, revogando as disposições em contrário.

Câmara de Vereadores em 10 de Novembro de 2001.