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LEI Nº 53/1989, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1989.
ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores deste Município de Marema, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte lei:
Art. 1º Fica anulado no Departamento de Administração Geral a importância de NCz$ 74.100,00 (Setenta e quatro mil e cem cruzados novos), nos elementos abaixo:
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.1.0.0 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
|
3.1.9.0 |
Diversas Despesas de Custeio |
5.000,00 |
3.0.0.0 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
|
3.2.2.0 |
Transferências Intergovenamentais |
5.000,00 |
3.2.6.0 |
Encargos da Dívida Interna |
5.000,00 |
3.2.9.0 |
Diversas Trans. Correntes |
5.000,00 |
4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4.1.0.0 |
INVESTIMENTOS |
|
4.1.1.0 |
Obras e instalações |
10.000,00 |
4.1.3.0 |
Invest. em Reg. de Exec. Especial |
5.000,00 |
4.2.0.0 |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
|
4.2.1.0 |
Aquisição de Imóveis |
4.100,00 |
4.2.3.0 |
Aquisição de Dems para Revenda |
5.000,00 |
4.2.5.0 |
Aquis. de Tit. Rep. Cap. já Integral |
5.000,00 |
4.2.6.0 |
Cosnt. ou Aum. de Cap. de Emp. Ca. e Fin. |
5.000,00 |
4.2.7.0 |
Concessão de Empréstimo |
5.000,00 |
4.3.0.0 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
|
4.3.3.0 |
Trans. a Instituições Privadas |
5.000,00 |
4.3.5.0 |
Amortização da Dívida Interna |
5.000,00 |
4.3.6.0 |
Amortização da Dívida Externa |
5.000,00 |
Art. 2º Fica anulado no Departamento de Saúde e Promoção Social, a importância de NCz$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil cruzados novos), nos elementos abaixo:
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.2.0.0 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
|
3.2.2.0 |
Transferências Intergovenamentais |
5.000,00 |
3.2.3.0 |
Transferências a Instituições Privadas |
5.000,00 |
4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4.1.0.0 |
INVESTIMENTOS |
|
4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
20.000,00 |
4.1.2.0 |
Equipamento e Material Permanente |
5 000,00 |
Art. 3º - Fica anulado no Departamento de Obras e Serviços Urbanos a importância de NCz$ 10.000,00 (dez mil cruzados Novos), nos elementos abaixo:
4 0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4.2.0.0 |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
|
4.2.1.0 |
Aquisição de Imóveis |
10.000,00 |
Art. 4º Fica anulado no Departamento Municipal de Estradas de Rodagem, a importância de NCz$ 25.000,00 ( vinte e cinco mil cruzados novos) nos elementos abaixo:
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.1.0.0 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
|
3.1.9.0 |
Diversas despesas de custeio |
5.000,00 |
3.2.0.0 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
|
3.2.6.0 |
Encargos da Dívida Interna |
5.000,00 |
4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4.1.0.0 |
INVESTIMENTOS |
|
4.1.3.0 |
Invest. em Reg. de Exec. Especial |
5.000,00 |
4.2.0.0 |
INVERSÕES PINANCEIRA |
|
4.2.1.0 |
Aquisição de Imóveis |
5.000,00 |
4.3.0.0 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
|
4.3.5.0 |
Amortização da Dívida Interna |
5.000,00 |
Art. 5º Fica suplementado na Reserva de Contingência pelas anulações feitas pelos artigos acima, a importância de NCz$ 144.100,00 (cento e quarenta e quatro mil e cem cruzados novos), no elemento abaixo:
9.9.9.9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 144.100,00
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 27 de Novembro de 1989.
Anexo: LEI Nº 53 DE 27 DE NOVEMBRO 1989
LEI Nº 53/1989, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1989.
ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores deste Município de Marema, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte lei:
Art. 1º Fica anulado no Departamento de Administração Geral a importância de NCz$ 74.100,00 (Setenta e quatro mil e cem cruzados novos), nos elementos abaixo:
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.1.0.0 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
|
3.1.9.0 |
Diversas Despesas de Custeio |
5.000,00 |
3.0.0.0 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
|
3.2.2.0 |
Transferências Intergovenamentais |
5.000,00 |
3.2.6.0 |
Encargos da Dívida Interna |
5.000,00 |
3.2.9.0 |
Diversas Trans. Correntes |
5.000,00 |
4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4.1.0.0 |
INVESTIMENTOS |
|
4.1.1.0 |
Obras e instalações |
10.000,00 |
4.1.3.0 |
Invest. em Reg. de Exec. Especial |
5.000,00 |
4.2.0.0 |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
|
4.2.1.0 |
Aquisição de Imóveis |
4.100,00 |
4.2.3.0 |
Aquisição de Dems para Revenda |
5.000,00 |
4.2.5.0 |
Aquis. de Tit. Rep. Cap. já Integral |
5.000,00 |
4.2.6.0 |
Cosnt. ou Aum. de Cap. de Emp. Ca. e Fin. |
5.000,00 |
4.2.7.0 |
Concessão de Empréstimo |
5.000,00 |
4.3.0.0 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
|
4.3.3.0 |
Trans. a Instituições Privadas |
5.000,00 |
4.3.5.0 |
Amortização da Dívida Interna |
5.000,00 |
4.3.6.0 |
Amortização da Dívida Externa |
5.000,00 |
Art. 2º Fica anulado no Departamento de Saúde e Promoção Social, a importância de NCz$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil cruzados novos), nos elementos abaixo:
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.2.0.0 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
|
3.2.2.0 |
Transferências Intergovenamentais |
5.000,00 |
3.2.3.0 |
Transferências a Instituições Privadas |
5.000,00 |
4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4.1.0.0 |
INVESTIMENTOS |
|
4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
20.000,00 |
4.1.2.0 |
Equipamento e Material Permanente |
5 000,00 |
Art. 3º - Fica anulado no Departamento de Obras e Serviços Urbanos a importância de NCz$ 10.000,00 (dez mil cruzados Novos), nos elementos abaixo:
4 0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4.2.0.0 |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
|
4.2.1.0 |
Aquisição de Imóveis |
10.000,00 |
Art. 4º Fica anulado no Departamento Municipal de Estradas de Rodagem, a importância de NCz$ 25.000,00 ( vinte e cinco mil cruzados novos) nos elementos abaixo:
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.1.0.0 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
|
3.1.9.0 |
Diversas despesas de custeio |
5.000,00 |
3.2.0.0 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
|
3.2.6.0 |
Encargos da Dívida Interna |
5.000,00 |
4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4.1.0.0 |
INVESTIMENTOS |
|
4.1.3.0 |
Invest. em Reg. de Exec. Especial |
5.000,00 |
4.2.0.0 |
INVERSÕES PINANCEIRA |
|
4.2.1.0 |
Aquisição de Imóveis |
5.000,00 |
4.3.0.0 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
|
4.3.5.0 |
Amortização da Dívida Interna |
5.000,00 |
Art. 5º Fica suplementado na Reserva de Contingência pelas anulações feitas pelos artigos acima, a importância de NCz$ 144.100,00 (cento e quarenta e quatro mil e cem cruzados novos), no elemento abaixo:
9.9.9.9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 144.100,00
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 27 de Novembro de 1989.