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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 53 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1989

LEI Nº 53/1989, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1989.

ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores deste Município de Marema, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte lei:

Art. 1º Fica anulado no Departamento de Administração Geral a importância de NCz$ 74.100,00 (Setenta e quatro mil e cem cruzados novos), nos elementos abaixo:

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES 

3.1.0.0

DESPESAS DE CUSTEIO 

3.1.9.0

Diversas Despesas de Custeio

5.000,00

3.0.0.0

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 

3.2.2.0

Transferências Intergovenamentais

5.000,00

3.2.6.0

Encargos da Dívida Interna

5.000,00

3.2.9.0

Diversas Trans. Correntes

5.000,00

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL 

4.1.0.0

INVESTIMENTOS

4.1.1.0

Obras e instalações

10.000,00

4.1.3.0

Invest. em Reg. de Exec. Especial

5.000,00

4.2.0.0

INVERSÕES FINANCEIRAS

4.2.1.0

Aquisição de Imóveis

4.100,00

4.2.3.0

Aquisição de Dems para Revenda

5.000,00

4.2.5.0

Aquis. de Tit. Rep. Cap. já Integral

5.000,00

4.2.6.0

Cosnt. ou Aum. de Cap. de Emp. Ca. e Fin.

5.000,00

4.2.7.0

Concessão de Empréstimo

5.000,00

4.3.0.0

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 

4.3.3.0

Trans. a Instituições Privadas

5.000,00

4.3.5.0

Amortização da Dívida Interna

5.000,00

4.3.6.0

Amortização da Dívida Externa

5.000,00

Art. 2º Fica anulado no Departamento de Saúde e Promoção Social, a importância de NCz$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil cruzados novos), nos elementos abaixo:

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES 

3.2.0.0

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 

3.2.2.0

Transferências Intergovenamentais

5.000,00

3.2.3.0

Transferências a Instituições Privadas

5.000,00

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL 

4.1.0.0

INVESTIMENTOS

4.1.1.0

Obras e Instalações

20.000,00

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

5 000,00

Art. 3º - Fica anulado no Departamento de Obras e Serviços Urbanos a importância de NCz$ 10.000,00 (dez mil cruzados Novos), nos elementos abaixo:

4 0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL 

4.2.0.0

INVERSÕES FINANCEIRAS 

4.2.1.0

Aquisição de Imóveis

10.000,00

Art. 4º Fica anulado no Departamento Municipal de Estradas de Rodagem, a importância de NCz$ 25.000,00 ( vinte e cinco mil cruzados novos) nos elementos abaixo:

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES 

3.1.0.0

DESPESAS DE CUSTEIO 

3.1.9.0

Diversas despesas de custeio

5.000,00

3.2.0.0

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 

3.2.6.0

Encargos da Dívida Interna

5.000,00

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL 

4.1.0.0

INVESTIMENTOS

4.1.3.0

Invest. em Reg. de Exec. Especial

5.000,00

4.2.0.0

INVERSÕES PINANCEIRA 

4.2.1.0

Aquisição de Imóveis

5.000,00

4.3.0.0

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 

4.3.5.0

Amortização da Dívida Interna

5.000,00

Art. 5º Fica suplementado na Reserva de Contingência pelas anulações feitas pelos artigos acima, a importância de NCz$ 144.100,00 (cento e quarenta e quatro mil e cem cruzados novos), no elemento abaixo:
9.9.9.9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 144.100,00

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 27 de Novembro de 1989.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 53 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1989

Publicado em
25/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 53 DE 27 DE NOVEMBRO 1989

LEI Nº 53/1989, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1989.

ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores deste Município de Marema, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte lei:

Art. 1º Fica anulado no Departamento de Administração Geral a importância de NCz$ 74.100,00 (Setenta e quatro mil e cem cruzados novos), nos elementos abaixo:

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES 

3.1.0.0

DESPESAS DE CUSTEIO 

3.1.9.0

Diversas Despesas de Custeio

5.000,00

3.0.0.0

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 

3.2.2.0

Transferências Intergovenamentais

5.000,00

3.2.6.0

Encargos da Dívida Interna

5.000,00

3.2.9.0

Diversas Trans. Correntes

5.000,00

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL 

4.1.0.0

INVESTIMENTOS

4.1.1.0

Obras e instalações

10.000,00

4.1.3.0

Invest. em Reg. de Exec. Especial

5.000,00

4.2.0.0

INVERSÕES FINANCEIRAS

4.2.1.0

Aquisição de Imóveis

4.100,00

4.2.3.0

Aquisição de Dems para Revenda

5.000,00

4.2.5.0

Aquis. de Tit. Rep. Cap. já Integral

5.000,00

4.2.6.0

Cosnt. ou Aum. de Cap. de Emp. Ca. e Fin.

5.000,00

4.2.7.0

Concessão de Empréstimo

5.000,00

4.3.0.0

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 

4.3.3.0

Trans. a Instituições Privadas

5.000,00

4.3.5.0

Amortização da Dívida Interna

5.000,00

4.3.6.0

Amortização da Dívida Externa

5.000,00

Art. 2º Fica anulado no Departamento de Saúde e Promoção Social, a importância de NCz$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil cruzados novos), nos elementos abaixo:

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES 

3.2.0.0

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 

3.2.2.0

Transferências Intergovenamentais

5.000,00

3.2.3.0

Transferências a Instituições Privadas

5.000,00

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL 

4.1.0.0

INVESTIMENTOS

4.1.1.0

Obras e Instalações

20.000,00

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

5 000,00

Art. 3º - Fica anulado no Departamento de Obras e Serviços Urbanos a importância de NCz$ 10.000,00 (dez mil cruzados Novos), nos elementos abaixo:

4 0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL 

4.2.0.0

INVERSÕES FINANCEIRAS 

4.2.1.0

Aquisição de Imóveis

10.000,00

Art. 4º Fica anulado no Departamento Municipal de Estradas de Rodagem, a importância de NCz$ 25.000,00 ( vinte e cinco mil cruzados novos) nos elementos abaixo:

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES 

3.1.0.0

DESPESAS DE CUSTEIO 

3.1.9.0

Diversas despesas de custeio

5.000,00

3.2.0.0

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 

3.2.6.0

Encargos da Dívida Interna

5.000,00

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL 

4.1.0.0

INVESTIMENTOS

4.1.3.0

Invest. em Reg. de Exec. Especial

5.000,00

4.2.0.0

INVERSÕES PINANCEIRA 

4.2.1.0

Aquisição de Imóveis

5.000,00

4.3.0.0

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 

4.3.5.0

Amortização da Dívida Interna

5.000,00

Art. 5º Fica suplementado na Reserva de Contingência pelas anulações feitas pelos artigos acima, a importância de NCz$ 144.100,00 (cento e quarenta e quatro mil e cem cruzados novos), no elemento abaixo:
9.9.9.9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 144.100,00

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 27 de Novembro de 1989.